Aneel aprova aperfeiçoamentos à resolução que trata dos procedimentos da CCC

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (06/01), em reunião de diretoria colegiada, os aperfeiçoamentos e a atualização da Resolução Normativa nº 350/99que estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)* dos Sistemas Isolados**. O objetivo dessa atualização é reduzir o valor da CCC e o impacto desse encargo nas tarifas da conta de luz dos consumidores.

O principal aperfeiçoamento aprovado é o reembolso dos combustíveis limitado aos preços divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essa mudança visa ajustar o preço dos combustíveis pagos pela CCC aos praticados no mercado. Com a nova regra, o reembolso dos custos com o combustível será limitado ao preço do combustível sem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) publicado pela ANP. Caso a Eletrobrás tivesse praticado os valores da tabela da ANP no ano passado, teria proporcionado uma economia de R$ 960 milhões de reais nas contas da CCC em 2008.

Outro aprimoramento importante é o que diz respeito aos limites para o consumo específico das unidades geradoras. Com a nova regra, o consumo específico deverá ser o menor valor entre: a média dos valores disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Operacionais; o limite publicado pela Aneel e o valor pactuado no contrato de compra e venda de energia.

Por fim, a atualização da norma busca ainda conferir maior transparência na prestação de contas sobre a CCC. A partir da publicação dessa resolução, a Eletrobrás deverá submeter à Aneel proposta de relatório para ser disponibilizado até o dia 15 de cada mês em seu endereço eletrônico na internet. O documento deverá conter as seguintes informações: geração térmica prevista e verificada; consumo de combustíveis previsto e verificado; consumo específico mensal; montantes de combustíveis efetivamente reembolsados pela CCC; preços verificados dos combustíveis; valores da Energia Hidráulica Equivalente; geração hidráulica prevista e verificada; dispêndios com sub-rogação previstos e realizados e saldo.

A CCC representa cerca de 4% do valor das tarifas da conta de luz. Essa alteração na norma poderá promover a redução de aproximadamente 1% desse impacto nas contas dos consumidores brasileiros.

*A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): é um encargo que subsidia a compra de combustível usado na geração de energia por usinas termelétricas que atendem as comunidades isoladas, principalmente da região Norte. A Conta, instituída pela Lei nº 5899/1973 é recolhida em parcelas mensais pelas concessionárias de distribuição e por consumidores livres. Paga por todos os consumidores de energia do país a CCC é um dos itens de custo da tarifa.

** Sistemas Isolados: são sistemas elétricos de transmissão de energia instalados principalmente na região Norte do país e não integrantes do Sistema Interligado Nacional. A geração é baseada em usinas termelétricas que usam óleo diesel como combustível.