Fonte: ANEEL
Data: 06 de janeiro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna encontrava-se ausente em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.001792/2002-42. Assunto: Proposta de Audiência Pública com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento da Resolução Normativa ANEEL nº 229/2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares conectadas ao sistema elétrico de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, pelo período de 30 (trinta) dias, com vistas a colher subsídios para o aperfeiçoamento da Resolução Normativa ANEEL nº 229/2006.
2.Processo nº 48500.004022/2008-08. Assunto: Análise das contribuições à Audiência Pública nº 057/2008 que teve como objetivo o aperfeiçoamento e a atualização da Resolução Normativa ANEEL nº 350/99, estabelecendo procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.
3.Processo nº 48500.001052/2005-59. Assunto: Homologação da metodologia de definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as metodologias para definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica.
4.Processo nº 48500.007168/2006-37. Assunto: Aprovação das alterações nos procedimentos de análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica, após análise de contribuições recebidas por ocasião da Audiência Pública nº 001/2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
5.Processos nº 48500.003047/2004-17, 48500.000553/2008-13. Assunto: Aprovação de alterações na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, no âmbito da Audiência Pública nº 063/2008, contemplando especialmente a contratação de energia de reserva. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar alterações na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, devidamente visada pela Procuradoria Federal junto a esta Agência; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que oficie a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no sentido da formulação, no prazo de 120 dias, de propostas de alterações e/u de novos Procedimentos de Comercialização – PdC’s indicados na Nota Técnica nº 270/2008-SEM/ANEEL.
6.Processo nº 48500.002813/2007-12. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, para conexão à Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, pertencente à Copel Geração e Transmissão S.A., localizada no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, a conexão à Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, 230 kV, da Copel Geração e Transmissão S.A., mediante a construção de linha de transmissão em 230 kV, com torres de circuito duplo, com aproximadamente 800 m de extensão, e faixa de servidão de 40 m, sendo 20 m de cada lado, entre o ponto de seccionamento e a subestação 230/69 kV – 100 MVA, localizada no terreno da autorizada, no Estado do Paraná; e (ii) homologar, nos termos do art. 6º do Decreto nº 5.597, 28 de novembro de 2005, o “Termo de Acordo Copel D – RPM”, celebrado entre a Copel Distribuição S.A. e a Petrobras – Repar.
7.Processo nº 48500.006359/2008-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem do remanejamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville para SE Joinville Norte, na tensão nominal de 230 kV entre fases, através do Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio de quarenta e cinco metros de largura, necessárias ao remanejamento da LT Blumenau – Joinville para a SE Joinville Norte, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com cerca de cinco quilômetros e trezentos e trinta metros de extensão, que interligará a torre nº 156 da LT Blumenau – Joinville à futura SE Joinville Norte, através do Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
8.Processo nº 48500.005842/2008-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Mônica – Distrito Industrial de São João dos Pinhais, na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada nos Municípios de Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com 25,24 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Santa Mônica à Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais, ambas de propriedade da Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT, a se localizar entre os Municípios de Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.
9.Processo nº 48500.007353/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Salto Grande – Chavantes, localizada nos Municípios de Salto Grande e Ourinhos, no Estado de São Paulo e no Município de Cambará, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Salto Grande – Chavantes, em circuito duplo, na tensão nominal de 138(88) kV entre fases, com aproximadamente 22 quilômetros de extensão, que interliga a Subestação de Salto Grande à Subestação Chavantes, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Salto Grande e Ourinhos, no Estado de São Paulo e no Município de Cambará, no Estado do Paraná.
10.Processo nº 48500.007352/2008-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação e reconstrução da Linha de Transmissão Chavantes – Botucatu, em 88 kV, localizada nos Municípios de Chavantes, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu e Bernardino de Campos, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação e reconstrução da Linha de Transmissão Chavantes – Botucatu, em circuito duplo, na tensão nominal de 88 kV entre fases, com 42,1 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação de Chavantes à Subestação Botucatu, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Chavantes, Santa Cruz do Rio Pardo, Ipaussu e Bernardino de Campos, no Estado de São Paulo.
11.Processo nº 48500.006759/2008-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de linhas de transmissão para integração à SE Paracatu 4, em 138 kV, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à passagem de linhas de transmissão para integração à Subestação Paracatu 4, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 35 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, que têm origem na Subestação Paracatu 4 e término na Torre nº 3, estrutura de seccionamento, da Linha de Transmissão Paracatu 3 – Vazante, resultando nas Linhas de Transmissão, em 138 kV, Paracatu 4 – Paracatu 3 e Paracatu 4 – Vazante.
12.Processo nº 48500.007338/2008-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé – Jaguariaíva, em 230 kV, localizada no Município de Itararé, no Estado de São Paulo e nos Municípios de Sengés e Jaguariaíva, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itararé II – Jaguariaíva, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 47 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação de Itararé à Subestação de Jaguariaíva, localizada no Município de Itararé, no Estado de São Paulo, e Sengés e Jaguariaíva, no Estado do Paraná.
13.Processo nº 48500.007336/2008-54. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Noroeste Paulista Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Votuporanga II – Usina Noroeste Paulista, na tensão nominal de 138 kV entre fases, a sobrepassar o Município Votuporanga, no Estado do São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Noroeste Paulista Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de domínio variável entre 20 e 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Votuporanga II – Usina Noroeste Paulista, com extensão de 19,9 km, tensão nominal de 138 kV entre fases, circuito simples, interligando a Subestação da Usina Noroeste Paulista, de propriedade da requerente, à Subestação Votuporanga II, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, a sobrepassar o Município de Votuporanga, localizado no Estado de São Paulo.
14.Processo nº 48500.007171/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, de áreas de terra necessária à implantação da Subestação Boituva 2, 138 kV – 20MVA, localizada no Município de Boituva, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a área de terra, com 1,036 hectare, necessária à implantação da Subestação Boituva 2, 138/23 kV – 20 MVA, localizada no Município de Boituva, no Estado de São Paulo.
15.Processo nº 48500.006352/2008-20. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Arvoredo Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Arvoredo, localizadas nos Municípios de Xaxim e Arvoredo, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Arvoredo Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 298,1888ha (duzentos e noventa e oito hectares, dezoito ares e oitenta e oito centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Municípios de Arvoredo e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da PCH Arvoredo.
16.Processo nº 48500.000999/2002-45. Assunto: Autorização para a empresa Pequena Central Hidrelétrica Rio do Braço S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante implantação e exploração da PCH Braço, com 11.520 kW de capacidade instalada, localizada no Rio do Braço, no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Pequena Central Hidroelétrica Rio do Braço S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Braço, com 11.520 kW de capacidade instalada, localizada às coordenadas geográficas 22º 47’ S e 44º 14’ W, no rio do Braço, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
17.Processo nº 48500.000027/2001-42. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução ANEEL nº 125, de 29 de março de 2004, referente à UTE Pioneiros, detida pela empresa Pioneiros Bioenergia S.A. em favor da empresa Pioneiros Termoelétrica Sud Menucci S.A., localizada no Município de Sud Menucci, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir o equivalente a 73,91% da Pioneiros Bionergia S.A. para a Pioneiros Termoelétrica Sud Menucci S.A. referente à exploração da Usina Termelétrica Pioneiros, com 42.000 kW de potência instalada, do objeto da Resolução ANEEL nº 125, de 29/03/2004.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18.Processo nº 48500.001430/2007-66. Assunto: Transferência da autorização objeto da Portaria ANEEL nº 349, de 11/12/2007, detida pela empresa Pioneiros Bionergia S.A. em favor da empresa Pioneiros Ilha Solteira S.A., para operar a usina termelétrica Pioneiros II, com 50.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir o equivalente a 80,65% da Pioneiros Bionergia S.A. para a Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. referente à exploração da Usina Termelétrica Pioneiros II, com 50.000 kW de potência instalada, objeto da Portaria ANEEL nº 349, de 11/12/2007.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19.Processo nº 48500.007104/2006-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Verde Vale S.A. em face ao Despacho ANEEL nº 2.905, de 17 de setembro de 2007, que suspende temporariamente a aprovação dos estudos de inventário do Rio Chapecó no trecho entre o canal de fuga da PCH Prainha e o nível de montante da PCH Mangueira de Pedra. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o Despacho ANEEL-SGH nº 2.905, de 17/09/2007. A Diretoria decidiu, também, que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH retome o processo em questão a partir do momento imediatamente anterior à expedição do Despacho ANEEL-SGH nº 2.905, de 17/09/2007, tornando válidos os regstros ativos e o aceite do projeto básico da PCH concedidos à época.
20.Processo nº 48500.006044/2007-13. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pelo Deputado Federal Eduardo da Fonte, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 642/2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Eduardo da Fonte à Resolução Homologatória ANEEL nº 642, de 22 de abril de 2008, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE.
21.Processo nº 48500.006610/2007-97. Assunto: Agravo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face de Decisão da Diretoria exarada por meio do Despacho ANEEL nº 2.495, de 08/07/2008, o qual analisou o recurso administrativo contra o Auto de Infração – AI nº 001/2008-SFF em face à celebração de Contrato de Compra e Venda de Energia com a Horizontes Energia S.A., sem anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte de representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT.
22.Processo nº 48500.001200/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Dias Transportes Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 3.607 kWh, correspondente ao período de 27 de janeiro de 2005 a 27 de março de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL n°456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23.Processo nº 48500.003724/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Rogério Cézar da Silva Felipe, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Rogério César da Silva Felipe; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 8.859 kWh, correspondente ao período de 08 de janeiro de 2006 a 08 de janeiro de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
24.Processo nº 48500.000678/2008-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidades na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Francisco Antônio Ferreira Aguiar, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Francisco Antônio Ferreira de Aguiar; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 21.904 kWh, correspondente ao período de 10 de maio de 2005 a 10 de fevereiro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
25.Processo nº 48500.000693/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Manuel Oliveira de Carvalho, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Manuel Oliveira de Carvalho; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 374 kWh, correspondente ao período de 20 de setembro de 2005 a 20 de março de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
26.Processo nº 48500.000694/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Pedro Soares Amaral, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Pedro Soares Amaral; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 11.880 kWh, correspondente ao período de 23 de dezembro de 2003 a 29 de outubro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27.Processo nº 48500.003671/2008-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Rosa Monte de Santana, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Rosa Monte de Santana; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 325 kWh, correspondente ao período de 6 de fevereiro de 2006 a 17 de abril de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28.Processo nº 48500.003672/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Geisa de Araújo, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Geisa de Araújo; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.482 kWh, correspondente ao período de 30 de setembro de 2006 a 21 de dezembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.