Fonte: ANEEL
Data: 13 de janeiro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Jerson Kelman (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº. 48500.005959/2008-92. Assunto: Proposta de Audiência Pública, nas modalidades intercâmbio documental e presencial, para subsidiar o processo de revisão da Portaria DNAEE nº. 815/1994 e aprovar o novo Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública minutas de Resolução Normativa e do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Tal Audiência Pública será realizada por intercâmbio documental, no período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2009, e, em sessão presencial, no dia 16 de fevereiro de 2009, oportunidade em que serão colhidos subsídios e contribuições dos agentes envolvidos e da sociedade em geral.
2. Processo nº. 48500.006545/2008-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias – Caxias 5, na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizadas no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa variável de 30 metros e 45 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Caxias – Caxias 5, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com 22,5 km de extensão, que interligará a Subestação Caxias, de propriedade da requerente, à Subestação Caxias 5, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, a se localizar no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
3. Processo nº. 48500.006758/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de linhas de transmissão para integração à Subestação Paracatu 4, em 138 kV, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação de linhas de transmissão para integração à SE Paracatu 4, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 33,05 quilômetros de extensão, localizadas no Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, que têm origem na SE Paracatu 4 e término na torre nº. 46, estrutura de seccionamento, da linha de transmissão Paracatu 1 – Unaí 2, resultando nas linhas de transmissão, em 138 kV, Paracatu 4 – Paracatu 1 e Paracatu 4 – Unaí 2.
4. Processo nº. 48500.003375/2007-00. Assunto: Autorização para a empresa Nova América S.A. – Industrial Caarapó estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Caarapó e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Caarapó, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Nova América S.A. – Industrial Caarapó a: (i) estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Central Geradora Termelétrica Caarapó, com 76.000 kW de potência instalada total, com duas unidades turbogeradoras de 38.000 kW cada, usando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, localizada no Município de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul; e (ii) implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Caarapó, na localidade supracitada, constituído de uma linha em 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 60 km de extensão, que interligará a subestação da usina à Subestação Dourados Santa Cruz, da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – Enersul.
5. Processo nº. 48500.007365/2000-42. Assunto: Solicitação de alteração do enquadramento da categoria de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia da PCH Linha 3 Leste, de titularidade da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ, bem como de transferência da referida PCH para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Voto Vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não acolher o pleito formulado pela Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – CERILUZ de alterar o regime de produção da PCH Linha 3 Leste, de autoprodução para produção independente e de transferir a referida central geradora, da CERILUZ para a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda..
6. Processos nºs 48500.006683/2001-11 e 48500.002408/2002-38. Assunto: Transferência das Pequenas Centrais Hidrelétricas Jatobá e Palmeiral, outorgadas à empresa Brascan Energética S.A., por meio das Resoluções ANEEL nº. 709 e 707, respectivamente, ambas de 17 de dezembro de 2002, localizadas no rio Grande, no Município de São Desidério, no Estado da Bahia, em favor da empresa Bahia Pequena Central Hidrelétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter em vigor as autorizações referentes à PCH Jatobá e à PCH Palmeiral outorgadas à Brascan Energética S.A. – BESA, por meio das Resoluções ANEEL nº. 707 e 709, de 2002, bem como transferir as referidas PCHs da Brascan para a Bahia PCH II, subsidiária integral da Neoenergia S.A., mantidas todas as obrigações contidas nos atos autorizativos, inclusive o cronograma.
7. Processo nº. 48500.006570/2000-36. Assunto: Retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº. 497/2007, alterada pela Resolução Homologatória ANEEL nº. 600/2007. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação da Resolução Homologatória ANEEL nº. 497, de 26 de junho de 2007, alterada pela Resolução Homologatória ANEEL nº. 600, de 18 de dezembro de 2007, no sentido de acrescentar o § 6º ao art. 4º.
8. Processo nº. 48500.004425/2006-51. Assunto: Metodologia de Cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geradores – TUSDg aplicada às centrais geradoras conectadas no nível de tensão de 88 kV e 138 kV. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios para o cálculo locacional da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras conectadas no nível de tensão de 138 kV ou 88 kV (TUSDg).