PAUTA DA 3ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 21 de janeiro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº. 48500.007185/2008-34. Assunto: Alteração da data contratual de reajuste e revisão tarifária da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, bem como prorrogação da vigência, para 28 de junho de 2009, das suas tarifas de energia elétrica, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº. 609, de 29 de janeiro de 2008. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2.Processo nº. 48500.006222/2008-97. Assunto: Alteração da data contratual da Segunda Revisão Tarifária da concessionária de distribuição Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, bem como da prorrogação da vigência para 13 de agosto de 2009 das suas tarifas de energia elétrica, constantes da Resolução Homologatória ANEEL nº. 602, de 22 de janeiro de 2008. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3.Processo nº. 48500.004334/2006-06. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4.Processo nº. 48500.007850/2008-90. Assunto: Proposta de Audiência Pública, por intercâmbio documental, visando à obtenção de subsídios e de informações adicionais para elaboração de ato regulatório que visa disciplinar a administração do Cadastro de Inadimplentes, bem como a própria solicitação e emissão do Certificado de Adimplemento. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

5.Processo nº. 48500.000823/2007-43. Assunto: Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da Centrais Elétricas do Pará – CELPA para os anos de 2009 a 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6.Processo nº. 48500.003990/2008-99. Assunto: Proposta para o estabelecimento de limites de consumo específico de combustíveis das usinas termelétricas beneficiárias da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC nos Sistemas Isolados. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

7.Processo nº. 48500.005222/2008-70. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto de interessados por meio da transferência do controle societário direto da Empresa Comercializadora de Energia Ltda., detido pela Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., em favor da CS Participações Ltda. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

8.Processo nº. 48500.006149/2008-53. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso – Açu II C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana do Matos, Angicos, Ipanguaçu, São Rafael, São Tomé, Sítio Novo, Itajá e Açu, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

9.Processo nº. 48500.006635/2008-71. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – BRASNORTE, de áreas de terra necessárias ao estabelecimento da faixa de segurança para a Linha de Transmissão Brasnorte – Nova Mutum, a operar na tensão nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

10.Processo nº. 48500.003295/2008-27. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão CGE Praia Formosa – SE Sobral III, em 230 kV, localizada nos Municípios de Camocim, Granja, Martinópole, Uruaca, Senador Sá e Sobral, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

11.Processo nº. 48500.003466/2005-12. Assunto: Proposta de prorrogação do prazo da entrada em operação da Linha de Transmissão 500kV Jaguará – Estreito – Ribeirão Preto – Poços de Caldas, outorgada a Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A. – PCTE por meio do Contrato de Concessão nº. 02/2007, de 20 de abril de 2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

12.Processo nº. 00000.705998/1972-07. Assunto: Autorização para a empresa Klabin S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de energia elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica Klabin Correia Pinto, localizada no Município de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

13.Processo nº. 48500.004544/2001-36. Assunto: Autorização para a empresa LDC Bioenergia S.A. estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Maracaju e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Maracaju, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

14.Processo nº. 48500.003521/2008-70. Assunto: Autorização para a Central Energética Guaíra Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Guaíra Energética, com 55.000 kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Guaíra, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15.Processo nº. 48500.003174/2003-45. Assunto: Transferência da Central Geradora Termelétrica Giasa II, objeto da Resolução ANEEL nº. 220, de 5 de maio de 2004, localizada no Município de Pedras do Fogo, no Estado da Paraíba, outorgada à empresa Giasa S.A., em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16.Processo nº. 48500.003645/2000-27. Assunto: Transferência da Usina Termelétrica Jesus Soares Pereira, objeto da Resolução ANEEL nº. 261, de 09 de julho de 2001, localizada no Município de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Termoaçu S.A., em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

17.Processo nº. 48500.003697/2000-21. Assunto: Transferência da Pequena Central Hidrelétrica Pirapetinga, objeto da Resolução ANEEL nº. 508, de 26 de novembro de 2001, localizada nos Municípios de Bom Sucesso e Ibituruna, no Estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., em favor da empresa Pirapetinga Hidrelétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

18.Processo nº. 48500.006354/2000-91. Assunto: Transferência da cota parte detida pela Paraibuna de Energia Ltda. na concessão referente à UHE Picada, objeto do Contrato de Concessão nº. 09/2001, em favor da empresa Votorantim Metais Zinco S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19.Processo nº. 48500.001178/2008-29. Assunto: Proposta de Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., referente às transgressões de metas dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, nos anos de 2006 e 2007. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


20.Processos nos
48500.007178/2008-32, 48500.002274/2006-05 e 48500.007458/2007-60. Assunto: Proposta de Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades constatadas em fiscalizações ocorridas na UTE Electron nos anos de 2006 e 2007. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

21.Processo nº. 48500.005275/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – DEMEEP, em face do Auto de Infração – AI nº. 056/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no artigo 7º, XIV, da Resolução ANEEL nº. 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22.Processo nº. 48500.000663/2004-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amparo Energia Eólica S.A., em face do Auto de Infração – AI nº. 069/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da EOL Amparo. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

23.Processo nº. 48500.008082/2008-91. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº. 611, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24.Processo nº. 48500.007642/2008-91. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº. 610, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica e fixou as TUSD e o valor da TFSEE para aquela concessionária. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25.Processo nº. 48500.000218/2009-04. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE em face da Resolução Homologatória ANEEL nº. 605, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CSPE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26.Processo nº. 48500.007643/2008-35. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº. 607, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

27.Processo nº. 48500.008021/2008-24. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM em face da Resolução Homologatória ANEEL nº. 612, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

28.Processo nº. 48500.000912/2008-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Empresa Produtos da Terra Comércio e Empacotamento de Cereais Ltda., na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29.Processo nº. 48500.001072/2008-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Osvaldino Macedo Branco, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30.Processo nº. 48500.001644/2008-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Renato Parera Matos Sá, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31.Processo nº. 48500.006132/2007-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Rosani de Lourdes Campanholo, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32.Processo nº. 48500.000925/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Élio Francisco César, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

33.Processo nº. 48500.001074/2008-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Gilberto Leirias Caurio, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

34.Processo nº. 48500.001088/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Paulo Renato Souza, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

35.Processo nº. 48500.000372/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Jamir Lampert da Rosa, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

36.Processo nº. 48500.001073/2008-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Gentil Dionísio Posser, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Reator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

37.Processo nº. 48500.001119/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Empresa Villa Imóveis Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.