PAUTA DA 4ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 27 de janeiro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

 

RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

 

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº. 48500.004297/2006-73. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

2.Processo nº. 48500.004298/2006-36. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

3.Processo nº. 48500.004300/2006-86. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Jaguari de Energia – CJE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4.Processo nº. 48500.004302/2006-10. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

5.Processo nº. 48500.004303/2006-74. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

6.Processo nº. 48500.004301/2006-49. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Luz e Força de Mococa – CLFM, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7.Processo nº. 48500.007419/2008-43. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia Jaguari de Energia – CJE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8.Processo nº. 48500.007417/2008-54. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Mococa – CLFM (CPFL Mococa). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

9.Processo nº. 48500.007420/2008-78. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10.Processo nº. 48500.007421/2008-12. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL SANTA CRUZ. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

11.Processo nº. 48500.007418/2008-07. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE (CPFL Leste Paulista). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

12.Processo nº. 48500.006682/2008-15. Assunto: Estabelecimento das quotas de custeio e das quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

13.Processo nº. 48500.008580/2008-34. Assunto: Proposta de enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente ao projeto de eficientização da UTE Buritis, localizada no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

14.Processo nº. 48500.001564/2008-11. Assunto: Proposta de retificação da Resolução Autorizativa ANEEL nº. 1.733, de 16 de dezembro de 2008, que autorizou a transferência dos ativos de transmissão da Tocantins Energia S.A. para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15.Processo nº. 48500.006072/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praias de Parajuru S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão CGE Praias de Pajuru – Aracati, localizadas no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

16.Processo nº. 48500.006541/2008-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praias de Parajuru S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão CGE Praias de Parajuru – Beberibe, em 69 kV, localizada no Município de Beberibe, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17.Processo nº. 48500.006264/2008-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da COPEL Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Faxinal – Mauá da Serra, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizada nos Municípios de Faxinal e Mauá da Serra, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

18.Processo nº. 48500.005505/2007-31. Assunto: Autorização para a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool – Filial Palestina estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Colombo Palestina, localizada no Município de Palestina, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19.Processo nº. 29000.023626/1991-50. Assunto: Enquadramento da Usina Hidrelétrica denominada Nova Maurício, localizada no Município de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, como Pequena Central Hidrelétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Voto-Vista: Diretor Romeu Donizete Rufino.

20.Processo nº. 48500.003698/2000-93. Assunto: Transferência da Pequena Central Hidrelétrica Ibituruna, objeto da Resolução ANEEL nº. 506, de 26 de novembro de 2001, localizada no rio das Mortes, nos Municípios de Bom Sucesso e Ibituruna, no Estado de Minas Gerais, detida pela empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., em favor da empresa Ibituruna Hidrelétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

21.Processo nº. 48500.003645/2000-27. Assunto: Transferência da Usina Termelétrica Jesus Soares Pereira, objeto da Resolução ANEEL nº. 261, de 09 de julho de 2001, localizada no Município de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, outorgada à empresa Termoaçu S.A., em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

22.Processo nº. 48500.006426/2001-81. Assunto: Transferência da Central Geradora Termelétrica Coopernavi, objeto da Resolução ANEEL nº. 489, de 23 de setembro de 2003, localizada no Município de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, detida pela Cooperativa dos Produtores de Cana-de-Açúcar de Naviraí – COOPERNAVI, em favor da empresa Usina Naviraí S.A. Açúcar e Álcool. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23.Processos nos. 48500.007178/2008-32, 48500.002274/2006-05, 48500.007458/2007-60. Assunto: Proposta de Celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades constatadas em fiscalizações ocorridas na UTE Electron nos anos de 2006 e 2007. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

24.Processo nº. 48500.001673/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS, em face do Auto de Infração – AI nº. 036/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 6º, XIV, da Resolução ANEEL nº. 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

25.Processo nº. 48500.006876/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cardus Estratégias Urbanas Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº. 064/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica Vitória (EOL Vitória). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

26.Processo nº. 48500.000018/2009-43. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Águas Guariroba Ambiental Ltda. em face do Despacho nº. 4.581, de 9 de dezembro de 2008, o qual negou provimento à petição interposta pelos Consórcios MC EB BA 1, MC EB BA 2, MC EB BA 3 e MC EC RS BA, referente ao Leilão nº. 02/2008 (A-3). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

27.Processo nº. 48500.001660/2008-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Vilson Ferreira Fraga – “Classe Industrial”, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28.Processo nº. 48500.002525/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Ivo Ferrazzo, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29.Processo nº. 48500.004913/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Canisio Silmar Lasch, na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

30.Processo nº. 48500.004938/2008-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Salete Minsk, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31.Processo nº. 48500.004946/2008-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Wilma Fortes de Fortes, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32.Processo nº. 48500.004955/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Associação Comunitária Vila Cecília, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

33.Processo nº. 48500.004956/2008-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Marcia Rejane Machado de Oliveira, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

34.Processo nº. 48500.004959/2008-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Florisbela Gomes dos Santos, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

35.Processo nº. 48500.004962/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Cléa Gonçalves Corrêa, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

36.Processo nº. 48500.005364/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Orlanda Borges Fabrício, na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

37.Processo nº. 48500.005641/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. José Luiz Breyer, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

38.Processo nº. 48500.005643/2008-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. José Carlos Pereira, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

39.Processo nº. 48500.006318/2008-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Ermani Luiz Brollo, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

40.Processo nº. 48500.006339/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Jorge Irani da Silva, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41.Processo nº. 48500.002376/2008-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Medeiros Linhares, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

42.Processo nº. 48500.003093/2008-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Francisco Gomes da Silva Filho, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

43.Processo nº. 48500.003995/2007-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Luciana Fernandes da Silva, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

44.Processo nº. 48500.000421/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Transgente Metalúrgica Ltda., na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

45.Processo nº. 48500.000461/2008-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Persenir Antônio José, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

46.Processo nº. 48500.000518/2008-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Supermercado Econômico Ltda., na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

47.Processo nº. 48500.000571/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Hotel Regent Suítes Ltda., na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

48.Processo nº. 48500.000911/2008-98. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Jones Christh Wendt, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

49.Processo nº. 48500.000915/2008-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Ana Regina Bertol, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

50.Processo nº. 48500.000918/2008-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Marli Santos Lara, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

51.Processo nº. 48500.000920/2008-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Armando Eduardo Pimenta Martins, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

52.Processo nº. 48500.000933/2008-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Luísa de Oliveira Ribeiro, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

53.Processo nº. 48500.001087/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Nilo de Los Angeles, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

54.Processo nº. 48500.001089/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Lucia Cardoso Soares, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

55.Processo nº. 48500.001120/2008-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Carlos Corvello, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

56.Processo nº. 48500.001140/2008-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Almiro Tailor do Pinho Hernandes, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

57.Processo nº. 48500.001144/2008-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Guilherme Nicanor Dorneles Kopp, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

58.Processo nº. 48500.002507/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. João Carlos Pereira dos Santos, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

59.Processo nº. 48500.002514/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisões da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Adauto Fonseca da Silva, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

60.Processo nº. 48500.004279/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Luciano Oliveira Goulart, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

61.Processo nº. 48500.004306/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Darli Battisti, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

62.Processo nº. 48500.000514/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Gerson Jovani Concatto, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

63.Processo nº. 48500.001104/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Azevedo Ênio Schonardie, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

64.Processo nº. 48500.001106/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da empresa Giosul Aramados Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

65.Processo nº. 48500.001114/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Maria de Fátima Padilha, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

66.Processo nº. 48500.001115/2008-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Élio Arenzon, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

67.Processo nº. 48500.001146/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Antônio Prates de Oliveira, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

68.Processo nº. 48500.004272/2008-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Luiz Albery de Oliveira Santos, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

69.Processo nº. 48500.004273/2008-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Elizete Braga Pereira, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

70.Processo nº. 48500.004287/2008-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da empresa Debastiani Indústria e Comércio Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

71.Processo nº. 48500.004289/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Sra. Dorilda Pereira do Amaral, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

72.Processo nº. 48500.004934/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. José Sueli Vargas, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

73.Processo nº. 48500.004935/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. Moacir Mazzonetto, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

74.Processo nº. 48500.004940/2008-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora do Sr. José Paulo dos Santos Alves, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

75.Processo nº. 48500.006110/2007-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Ilson Artur da Cruz, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

76.Processo nº. 48500.000629/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Lauro Lima dos Santos, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

77.Processo nº. 48500.000860/2008-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Sheila Margo Oreste Caldeira, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

78.Processo nº. 48500.004911/2008-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra.Valdete Terezinha Pereira, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

79.Processo nº. 48500.004914/2008-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Marcus Weis, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

80.Processo nº. 48500.004915/2008-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Christina Bischoff, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

81.Processo nº. 48500.005388/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr.Elton Rovani Arnot Roggia, na área de concessão da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.