Aneel nega novamente pleito do consórcio MC2

Fonte: ANEEL

Consórcio solicitou reconsideração da decisão de não conceder prazo maior para o depósito das garantias de fiel cumprimento do leilão A-3

A diretoria da Aneel negou hoje (27/01), em reunião pública, o pedido da Águas Guariroba Ambiental Ltda. (líder dos consórcios MC2) que solicitou a reconsideração da decisão do Despacho nº 4.581/2008. Esse despacho negou o pedido da empresa de prorrogação do prazo para o aporte de garantias de fiel cumprimento de seis empreendimentos negociados no último leilão A-3, realizado em 17 de setembro de 2008.

De acordo com o diretor relator do processo, José Guilherme Senna, ‘a empresa não apresentou fatos novos e a alegação da crise financeira internacional não é argumento suficiente para atender ao pleito, uma vez que as demais empresas e consórcios participantes do certame depositaram as garantias de fiel cumprimento’.

Em novembro passado, a empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda. solicitou a prorrogação por 90 dias do prazo para o aporte das garantias de fiel cumprimento alegando dificuldade de obtenção de crédito em função da crise financeira internacional. Em dezembro de 2008, a Aneel negou o pedido e publicou o Despacho nº 4.581 com a decisão.

A garantia de fiel cumprimento*, que corresponde a 10% do valor do investimento do empreendimento, deveria ter sido depositada no último dia 28 de novembro, de acordo com o cronograma estabelecido no edital do leilão A-3. Dessa forma o consórcio MC2 deveria ter aportado R$ 196,2 milhões referentes às usinas termelétricas a óleo combustível MC2 Catu, MC2 Senhor do Bonfim, MC2 Dias D’ávila 1, MC2 Dias D’ávila 2, MC2 Camaçari I e MC2 Feira de Santana, todas na Bahia.

A garantia de fiel cumprimento é condição indispensável para a outorga de geração e assinatura do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Com base nas regras estabelecidas no edital do leilão, a empresa foi penalizada com a execução da garantia de proposta**, de R$ 19,6 milhões. Em paralelo, está em curso na Agência o processo que discute a revogação da adjudicação do leilão, ou seja, o cancelamento do resultado do leilão para esses empreendimentos. Esse processo deverá ser deliberado em reunião pública de diretoria das próximas semanas.

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* Garantia de fiel cumprimento: valor a ser aportado pelos vencedores para garantir o cumprimento das obrigações previstas na outorga de autorização, ou seja, garantir que o empreendimento será construído no prazo estabelecido. Pode ser substituída por garantias de menor valor quando a fiscalização da Aneel constatar a execução de marcos do cronograma do empreendimento, sendo totalmente liberada três meses após a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina.

** Garantia de proposta: valor a ser aportado pelos interessados para garantir o cumprimento das obrigações contidas no edital.