Consórcio MC2 tem dez dias para evitar a exclusão de seis usinas do leilão A-3

Fonte: ANEEL

Decisão da Aneel estabelece penalidades e prazo para defesa 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (03/02) não acatar os argumentos de defesa apresentados pelos consórcios MC2 por não efetuar o depósito das garantias de fiel cumprimento referentes às seis usinas do leilão A-3 e, consequentemente, estabelecer as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 (lei das licitações).

Os consórcios MC2 (liderado pela empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda.) podem ser punidos com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar contratos decorrentes de leilões realizados pela Aneel, por até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Pela legislação, a Águas Guaririba tem o prazo de dez dias para a apresentação da defesa contra a aplicação das penalidades. No decorrer desse período, não existe impedimento legal para a o depósito das garantias, mesmo com o atraso. Nesse caso, o aporte do valor de R$ 196,2 milhões será considerado pela diretoria ao analisar a defesa, antes de votar pela revogação da adjudicação das usinas.

Esse montante corresponde a 10% do valor do investimento dos empreendimentos localizados na Bahia, que totalizam 611 megawatts com entrega prevista para 2011. As usinas foram negociadas a um preço médio de R$ 126,68 por MWh no leilão realizado em 17 de setembro de 2008.

A garantia de fiel cumprimento é condição indispensável para a outorga de geração e assinatura do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). Com base nas regras estabelecidas no edital do leilão, a empresa foi penalizada, em decisão proferida pela Aneel no último mês de dezembro com a execução da garantia de proposta**, de R$ 19,6 milhões.

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* Garantia de fiel cumprimento: valor a ser aportado pelos vencedores para garantir o cumprimento das obrigações previstas na outorga de autorização, ou seja, garantir que o empreendimento será construído no prazo estabelecido. Pode ser substituída por garantias de menor valor quando a fiscalização da Aneel constatar a execução de marcos do cronograma do empreendimento, sendo totalmente liberada três meses após a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina.

** Garantia de proposta: valor a ser aportado pelos interessados para garantir o cumprimento das obrigações contidas no edital.