Fonte: ANEEL
Data: 03 de fevereiro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 9h.
Presenças: Diretor-Geral Interino: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
A Diretoria proclamou índices de efeito ao consumidor relativos a processos inscritos na 4ª R.P.O., de 27 de janeiro de 2009, sendo eles: processo no 48500.007421/2008-12 (CPFL Santa Cruz): efeito médio (11,85%), Alta tensão (5,69%) e Baixa tensão (14,62%); processo nº. 48500.007420/2008-78 (CPFL Sul Paulista): efeito médio (10,23%), Alta tensão (12,48%) e Baixa tensão (8,88%); processo nº. 48500.007419/2008-43 (CPFL Jaguari): efeito médio (9,38%), Alta tensão (9,80%) e Baixa tensão (8,67%); processo nº. 48500.007418/2008-07 (CPFL Leste Paulista): efeito médio (10,61%), Alta tensão (18,76%) e Baixa tensão (7,27%); e processo nº. 48500.007417/2008-54 (CPFL Mococa): efeito médio (5,59%), Alta tensão (7,70%) e Baixa tensão (4,77%).
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº. 48500.004333/2006-35. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO: (i) reposicionamento tarifário de 6,05%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de -5,37%, e retirados os componentes financeiros do último reajuste tarifário anual, de -1,31%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,99%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EBO no período de 4 de fevereiro de 2009 a 3 de fevereiro de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,62%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de -R$ 6.242.379,90; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010; (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EBO, com vigência no período de 4 de fevereiro de 2009 a 3 de fevereiro de 2010; (vi) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 31.658.377,00; e (vii) referencial regulatório de perdas de energia na rede de distribuição da EBO: (a) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): 5,81% para os anos de 2009 a 2012; e (b) Perdas não técnicas (sobre mercado BT): 12,61% para os anos de 2009 a 2012.
Houve sustentação oral por parte de representante da empresa Energisa Borborema.
2. Processo nº. 48500.007416/2008-18. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA e a ELFSM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o reajuste tarifário da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 15,84%, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,76%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, no período de 7 de fevereiro de 2009 a 6 de fevereiro de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, com vigência no período de 7 de fevereiro de 2009 a 6 de fevereiro de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão, com vigência no período de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010; e (iv) homologar as tarifas de energia (TE) e uso do sistema de distribuição (TUSD) a serem aplicadas pela ESCELSA à ELFSM, no período de 7 de fevereiro de 2009 a 6 de fevereiro de 2010.
Houve sustentação oral por parte de representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.
3. Processo nº. 48500.006683/2008-60. Assunto: Fixação das quotas a serem recolhidas à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC referentes ao mês de janeiro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de janeiro de 2009, a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, até 10 de fevereiro de 2009, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC-ISOL.
4. Processo nº. 48500.004349/2006-75. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública, no dia 5 de março de 2008, na cidade de Faxinal do Soturno – RS, e publicar o seu respectivo Aviso. Tal Audiência Pública tem como objetivo a obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da UHENPAL. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar que seja colocado à disposição de todos, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 5 de fevereiro a 4 de março de 2009, a Nota Técnica nº 050/2009-SRE/ANEEL, de 30 de janeiro de 2009, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no citado processo de revisão, com os seguintes valores provisórios: (a) reposicionamento tarifário de -21,37%, que adicionado aos componentes financeiros de R$ 2.801.816,70, resulta o índice de -1.39%; (b) componente Xe do Fator X, de 0,00%, cuja apuração considera o valor de investimentos de R$ 3.812.710; e (c) perdas regulatórias no valor total de 12,24% em relação à energia injetada, dos quais 10,83% de perdas técnicas em relação à energia injetada, e 2,11% de perdas não técnicas em relação ao mercado de Baixa Tensão. Esses valores de perdas, bem como a caracterização de trajetória ou valor fixo para o próximo ciclo tarifário, serão revisados após fornecimento de informações complementares pela UHENPAL.
5. Processo nº. 48500.007396/2007-96. Assunto: Análise da Defesa Prévia apresentada pela Águas Guariroba Ambiental Ltda., relativamente à revogação da Adjudicação aos Consórcios MC2 EB BA 1, MC2 EB BA 2, MC2 EB BA 3 e MC2 EC RS BA, devido à ausência do aporte das garantias de fiel cumprimento pertinente ao Leilão nº 02/2008 (A-3). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu sem prejuízo do reconhecimento da inafastável mora da empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda., líder dos consórcios MC2 EB BA 1, MC2 EB BA 2, MC2 EB BA 3 e MC2 EC RS BA, que legitimou a execução de sua garantia de participação, o inadimplemento da referida empresa com suas obrigações editalícias no prazo de 10 (dez) dias configurará recusa em assinar os CCEARS e a receber a outorga de geração, nos moldes do art. 81 da Lei nº 8.666/93, e ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fica a empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda. intimada à apresentar manifestação prévia ao aludido procedimento sancionatório no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do despacho e, querendo, à aportar, no transcurso desse prazo, as garantias de fiel cumprimento em atraso, pertinentes ao Leilão nº 02/2008 (A-3), fato que poderá atenuar a eventual aplicação dessas penalidades.
6. Processos nºs. 48500.003047/2004-17 e 48500.000553/2008-13. Assunto: Retificação da Resolução ANEEL nº 348, de 06 de janeiro de 2009, que aprovou alterações na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações no inciso VI do § 1º e no § 5º do artigo 11, e no § 3º do artigo 15 do Anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 348, de 6 de janeiro de 2009, que deverão ser incorporadas ao texto atualizado da Convenção de Comercialização.
7. Processo nº. 48500.007645/2008-24. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Barra do Braúna Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UHE Barra do Braúna – LT Cataguases II – Muriaé II, localizadas nos Municípios de Laranjal e Recreio, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Barra do Braúna Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de 13,9 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a Subestação da UHE Barra do Braúna, de propriedade da requerente, à Derivação da Linha de Transmissão Cataguases 2 – Muriaé II, de propriedade da Energisa Minas Gerais, a se localizar nos Municípios de Laranjal e Recreio, no Estado de Minas Gerais.
8. Processo nº. 48500.006265/2008-72. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguariaíva – Arapoti, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizada nos Municípios de Jaguariaíva e Arapoti, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa variável de quatro metros e cinqüenta centímetros à vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jaguariaíva – Arapoti, com extensão de 18,73 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a Subestação Jaguariaíva à Subestação Arapoti, ambas de propriedade da Copel Distribuição S.A., localizadas nos Municípios de Jaguariaíva e Arapoti, no Estado do Paraná.
9. Processo nº. 48500.008198/2008-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Eólica Volta do Rio – Acaraú II, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas no Município de Acaraú, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão Central Eólica Volta do Rio – Acaraú II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com 21,52 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da Central Eólica Volta do Rio, de propriedade da requerente, à Subestação Acaraú II, de propriedade da IMPSA, a se localizar no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
10. Processo nº. 48500.008187/2008-41. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, das áreas de terra necessárias à ampliação e reforço da Subestação Scharlau e à realocação das linhas de transmissão que chegam à mencionada Subestação, localizadas no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, as áreas de terra necessárias ao remanejamento das linhas de transmissão e à ampliação da subestação Scharlau, que perfazem uma superfície total de 1,2501 hectares (um hectare e dois mil e quinhentos e um décimos de milésimo de hectare), localizadas no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
11. Processo nº. 48500.008197/2008-86. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Baixada Santista – Sul, localizadas nos Municípios de Cubatão, São Bernardo do Campo e Santo André, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Baixada Santista – Sul, em circuito duplo, na tensão nominal de 345 kV entre fases, com cerca de vinte e um quilômetros e trezentos metros de extensão, através dos Municípios de Cubatão, São Bernardo do Campo e Santo André, no Estado de São Paulo.
12. Processo nº. 48500.008476/2008-40. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa Norte – Imbituva, localizadas no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa Norte – Imbituva, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com cinqüenta e sete quilômetros e quatrocentos metros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa Norte à Subestação Imbituva, todas de propriedade da Copel Distribuição S.A., através dos Municípios de Ponta Grossa, Ipiranga e Imbituva, no Estado do Paraná.13. Processo nº. 48500.008479/2008-83. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivara – Presidente Prudente, localizadas nos Municípios de Taciba, Anhumas, Regente Feijó e Presidente Prudente, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, referentes ao traçado da linha de transmissão, com extensão de 53 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, que interliga a Subestação Presidente Prudente à Subestação Capivara, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Taciba, Anhumas, Regente Feijó e Presidente Prudente, no Estado de São Paulo.
14. Processo nº. 48500.001382/2005-53. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Retiro Velho, localizadas no Município de Aporé, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Retiro Velho Energética S.A., as áreas de terras que perfazem um total de 40,0022 (quarenta hectares e vinte e dois centiares), localizadas no Município de Aporé, no Estado de Goiás, destinadas a recomposição de parte da nova estrada municipal de Aporé a Chapadão do Sul, atingidas pela implantação do reservatório da PCH Retiro Velho.
15. Processo nº. 48500.000003/2008-02. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio do Lobo Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Albano Machado, localizadas nos Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Lobo Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 6,4227 ha (seis hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares), localizadas nos Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH Albano Machado.
16. Processo nº. 48500.001307/2004-57. Assunto: Proposta de revogação da autorização para estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica da UTE Engevix Salvador 1, localizada no Município de Salvador, no Estado da Bahia, concedida à empresa Engevix Engenharia S.A. por meio da Resolução ANEEL nº 364, de 3 de novembro de 2004. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 364, de 3 de novembro de 2004, que autorizou à Engevix Engenharia S.A. a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação da UTE Engevix Salvador 1, com 24.438 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
17. Processo nº. 48500.008457/2008-13. Assunto: Autorização para empresa Usina Termelétrica SVE Salvador S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação da UTE Salvador, localizada no Município de Salvador, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a SVE a explorar a UTE Salvador, com 19.730 kW de capacidade instalada, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada na Rodovia BA-526, CIA/Aeroporto, km 6,5, Distrito de São Cristóvão, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, utilizando como combustível o biogás de aterro sanitário, por um prazo de 30 anos.
18. Processo nº. 48500.004580/2002-81. Assunto: Proposta de transferência, da empresa Construtora Gautama Ltda. para a empresa Brasil Central Engenharia Ltda., da titularidade da autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico denominado PCH Palma, objeto da Resolução ANEEL n.º 698, de 17 de dezembro de 2002. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Construtora Gautama Ltda. para a Brasil Central Engenharia Ltda., a autorização para implantar e explorar a PCH Palma, com 27.000 kW de potência total a instalar, localizada no rio Maranhão, nos Municípios de Padre Bernardo e Mimoso de Goiás, no Estado de Goiás, mantidas todas as obrigações contidas na Resolução ANEEL nº. 698, de 17 de dezembro de 2002, inclusive aquelas relativas ao cronograma.
19. Processo nº. 48100.001087/1996-19. Assunto: Proposta de prorrogação da concessão de usinas da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia o pedido formulado pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL GT de prorrogação das concessões com pronunciamento favorável ao seu acolhimento, em face da competência a que alude o art. 3º do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos seguintes termos: (i) prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), Derivação do Rio Jordão, Governador José Richa (Salto Caxias), pelo prazo de 20 anos, de forma não onerosa, contados das datas de vencimento das respectivas outorgas; (ii) prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Cavernoso, de forma não onerosa, pelo prazo estimado para a depreciação dos ativos reversíveis, correspondente a 8,5 anos, contados da data de vencimento da respectiva outorga.
20. Processo nº. 48500.005166/2008-73. Assunto: Proposta de estabelecimento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a empresa Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
21. Processo nº. 48500.006691/2006-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face do Auto de Infração – AI n° 036/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto nos artigos 6º, II e 7º, VIII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº. 48500.003739/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 048/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não envio de informações pertinentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e Encargo de Aquisição de Energia – EAE, em 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 048/2008-SFF, de 30 de maio de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 58.438,23 (cinqüenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte de representante da Light Serviços de Eletricidade S.A..
23. Processo nº. 48500.003786/2007-97. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – CELES-D, em face do Auto de Infração – AI nº 004/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do artigo 5º da Resolução ANEEL nº 674, de 09 de dezembro de 2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 004/2008-SFF de 08/01/2008; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 88.618,29 (oitenta e oito mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
24. Processo nº. 48500.006049/2008-27. Assunto: Recurso administrativo interposto pela empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 059/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da EOL Lagoa do Mato. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 059/2008-SFG, de 08/09/2008; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 6.485,39 (seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
25. Processo nº. 48500.007777/2007-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, referente à classificação de unidade consumidora de responsabilidade da Empresa Lastro Agrícola. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA; e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, considerando corretos os procedimentos adotados pela Concessionária, afastando da mesma a obrigação de ressarcir qualquer valor sob a alegação de erro de classificação das unidades consumidoras de responsabilidade da empresa Lastro Agrícola.