Fonte: ANEEL
Data: 10 de fevereiro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.007859/2008-09. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Manaus Transmissora de Energia S.A., por meio da saída do sócio Fundo de Investimentos em Participações Brasil Energia e transferência de suas ações para o sócio Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
2.Processo nº 48500.003830/2003-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face do Despacho ANEEL nº 3.561/2007, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que indeferiu o pedido apresentado pela Copel Distribuição S.A. – COPEL referente à solicitação de reajuste de preço de energia em contrato bilateral CVCEE-COPEL-DIS/DCOD/CPR nº 002/2001 entre COPEL D e ELEJOR. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3.Processo nº 48500.005839/2008-95. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Furnas – Pimenta II, na tensão nominal de 345kV, localizadas nos Municípios de São João Batista do Glória, São João da Barra, Capitólio, Piumhi e Pimenta, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4.Processo nº 48500.000165/2009-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Salinas – Taiobeiras, localizadas nos Municípios de Salinas e Taiobeiras, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
5.Processo nº 48500.007265/2005-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SC Energia – Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das variantes I e II da Linha de Transmissão Campos Novos – Blumenau C2, localizadas no Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
6.Processo nº 48500.008299/2008-00. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias ao remanejo das linhas de transmissão situadas na área lindeira à Subestação Scharlau, localizadas no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7.Processo nº 48500.007561/2008-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Retiro Baixo Energética S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão UHE Retiro Baixo – SE Curvelo 2, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas nos municípios de Pompéu e de Curvelo, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8.Processo nº 48500.008196/2008-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia do Morgado S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Eólica Praia do Morgado – Acaraú II, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Acaraú e Cruz, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9.Processo nº 48500.004283/2006-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Energética Rio das Antas – CERAN, das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica 14 de Julho, localizadas no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10.Processo nº 48500.005471/2008-65. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Barra do Braúna Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Barra do Braúna, localizadas nos Municípios de Recreio, Leopoldina, Cataguases e Laranjal, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11.Processo nº 48500.003520/2008-25. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica Ourinhos, localizadas nos Municípios de Chavantes e Ribeirão Claro, no Estado de São Paulo e do Paraná, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
12.Processo nº 48500.001091/2005-19. Assunto: Autorização para a empresa Hidrelétrica Águas Claras Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Esperança. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13.Processo nº 48500.006226/2007-94. Assunto: Autorização para a empresa Canamã Energética Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora à Gás Manacapuru, localizada no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
14.Processo nº 48500.006230/2007-52. Assunto: Autorização para a empresa Engel Empresa de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Central Geradora à Gás Iranduba, localizada no Município de Iranduba, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
15.Processo nº 48500.003981/2003-77. Assunto: Transferência da Pequena Central Hidrelétrica Malagone, localizada no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Wanerg Energética Ltda. por meio da Resolução ANEEL nº 1.111, de 13 de novembro de 2007, em favor da empresa Hidrelétrica Malagone S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
16.Processo nº 48500.000594/1998-95. Assunto: Transferência da Pequena Central Hidrelétrica Santa Rosa I, localizada nos Municípios de Belmiro Braga e Rio das Flores, no Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, outorgada à Empresa Brasileira de Obras Técnicas de Engenharia Ltda. por meio da Resolução ANEEL nº 530, de 7 de dezembro de 2001, em favor da empresa Santa Rosa Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
17.Processo nº 48500.007164/1999-85. Assunto: Transferência da titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Destilaria Andrade, localizada no Município de Pitangueiras, no Estado de São Paulo, da empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A. para as empresas Ibitiúva Bioenergética S.A. e Andrade Açúcar e Álcool S.A., integrantes do Consórcio Andrade. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18.Processo nº 48500.001847/2007-47. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da UHE Isamu Ikeda para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19.Processo nº 48500.005838/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SPE Alto Irani S.A., em face ao Auto de Infração – AI nº 054/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento dos marcos de implantação da PCH Alto Irani. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20.Processo nº 48500.006405/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 47/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão do descumprimento do prazo fixado na Resolução nº 730, de 24/10/2006, para a implantação do 4º transformador trifásico 230/69 kV de 100 MVA e respectivos módulos de conexão em 230 kV, localizado na SE Teresina, no Município de Teresina, no Estado do Piauí. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21.Processo nº 48500.002561/2006-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN, em face do Despacho ANEEL n° 105 de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido de revisão de índices de ponderação da fórmula paramétrica de reajustes de Compra e Venda de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22.Processo nº 48500.002783/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 745/2008, de 25 de novembro de 2008, que homologou o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
23.Processo nº 48500.006610/2007-97. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. acerca de consideração de intempestividade do recurso por ela apresentado em face ao Auto de Infração – AI n° 001/2008 – SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24.Processos nos 48500.007029/2007-92 e 48500.002935/2006-67. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.266 de 2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
25.Processo nº 48500.006767/2006-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consumidor Sr. Sávio Diógnes Pinheiro, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que julgou improcedente sua reclamação referente à cobrança por irregularidade no medidor de energia elétrica de sua unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
26.Processo nº 48500.003447/2007-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Neile Couras, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
27.Processo nº 48500.007201/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria da Páscoa Luz do Vale, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
28.Processo nº 48500.000460/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado, na unidade consumidora da Empresa Padaria e Confeitaria Degustare Ltda., na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.