MEMÓRIA DA 7ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 17 de fevereiro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral Interino
:  Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 19 de março de 2009, na cidade do Recife – PE, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 18 de fevereiro a 20 de março de 2009, da Nota Técnica nº 060/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -7,59% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 323.448.639,70 e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de 0,40%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,44%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELPE no período de 29 de abril de 2009 a 28 de abril de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,00%.

2. Processo nº 48500.000368/2009-18. Assunto: Proposta de Audiência Pública visando colher subsídios para aperfeiçoamento do Edital e Anexos do Leilão 001/2009-ANEEL, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2009, com vistas a colher subsídios para aperfeiçoamento do Edital e Anexos do Leilão 001/2009-ANEEL.

3. Processo nº 48500.000658/2008-72. Assunto: Resultado da Audiência Pública dos Procedimentos Operativos de Curto Prazo. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Procedimentos Operativos de Curto Prazo – POCP a serem utilizados nos Programas Mensais de Operação – PMO, do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e suas revisões, com vistas à garantia do suprimento energético; (ii) determinar que o ONS submeta à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada, revisão dos POCP, contemplando as modificações apresentadas nas notas técnicas nº 077/2008 e nº 003/2009-SRG/ANEEL; (iii) delegar competência à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para emitir Despacho que autorize a utilização dos POCP; e (iv) determinar que a geração termelétrica indicada pela aplicação dos POCP não seja considerada nos modelos de formação de preço utilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

4. Processo nº 48500.004332/2008-14. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 89/2004, de forma a adequá-la ao procedimento descrito na Resolução ANEEL nº 514/2002, que trata da contabilização de valores de ganho de receita no processo de Reajuste e Revisão Tarifária. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o § 3º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º A apuração das previsões do componente financeiro referente à “Previsão Subsídio Baixa Renda”, no processo de Reajuste ou Revisão Tarifária Periódica, está condicionada à adimplência quanto ao envio das informações referentes aos consumidores de baixa renda pela concessionária ou permissionária; (ii) incluir o § 4º no art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, com a seguinte redação: § 4º A apuração em definitivo do componente financeiro referente à “Previsão Subsídio Baixa Renda”, no processo de Reajuste ou Revisão Tarifária Periódica, está condicionada à adimplência quanto à aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL das informações referentes aos consumidores de baixa renda enviada pela concessionária ou permissionária.

5. Processo nº 48500.007875/2008-93. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 206, de 22 de dezembro de 2005, que estabeleceu as condições gerais para a contratação do suprimento de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o artigo 19-A na Resolução Normativa ANEEL nº 206, de 22/12/2005, determinando que, para as cooperativas de eletrificação rural regularizadas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica cujas tarifas básicas e iniciais foram definidas pela aplicação da metodologia do SINCOOR, a demanda faturável em cada ponto de conexão seja correspondente ao valor da demanda medida, independentemente do valor da demanda contratada, até a primeira revisão tarifária da permissionária.

6. Processo nº 48500.005681/2005-76. Assunto: Proposta de revogação da autorização e da respectiva Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de Reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o inciso IV do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.312/2008, bem como a respectiva parcela da Receita Anual Permitida – RAP existente no Anexo I da referida Resolução.

7. Processo nº 48500.002365/2006-51. Assunto: Proposta de revisão dos Anexos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 758/2006, de 7 de dezembro de 2006, que aprova o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2005, bem como autoriza as concessionárias de serviço público de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os anexos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 758/2006, de 07 de dezembro de 2006, em conformidade com as minutas apresentadas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e chanceladas pela Procuradoria Federal.

8. Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Aprovação provisória dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2009 e 2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a previsão dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os anos de 2009 e 2010; e (b) autorizar a CCEE a transferir mensalmente, durante o ano de 2009, da CONER para uma outra conta corrente de sua titularidade, os valores associados aos custos aprovados. Os custos referentes ao ano de 2010 serão utilizados, exclusivamente, para subsidiar os processos de reajuste/revisão tarifária.

9. Processo nº 48500.004244/2004-45. Assunto: Proposta de antecipação da entrada em operação comercial das instalações das Linhas de Transmissão Itumbiara – Nova Ponte, Nova Ponte – São Gotardo 2 – Bom Despacho 3, da Triângulo S.A., ratificação da Linha de Transmissão Nova Ponte – Estreito, bem como prorrogação do prazo de 60 dias para a entrada em operação do circuito da Linha de Transmissão Nova – Emborcação e o decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 004/2006-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) antecipar a entrada em operação comercial, com o consequente direito à Receita Anual Permitida, de 27 de dezembro de 2008 para 27 de novembro de 2008, compreendendo as Linhas de Transmissão em 500 kV Itumbiara – Nova Ponte, Nova Ponte – São Gotardo 2, segundo circuito São Gotardo 2 – Bom Despacho 3 e instalações associadas nas SE Itumbiara, SE Nova Ponte, SE São Gotardo 2 e SE Bom Despacho 3; (ii) ratificar a data de 27 de dezembro de 2008 para a entrada em operação da Linha de Transmissão em 500 kV Nova Ponte – Estreito, da SE Estreito e instalações associadas nas subestações; (iii) aprovar a Resolução Autorizativa que prorroga para 08 de fevereiro de 2009 a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão em 500 kV Emborcação – Nova Ponte e demais instalações necessárias; e (iv), aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2006-ANEEL.

10. Processo nº 48500.005734/2008-36. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., de áreas de terra necessárias à construção de quatro circuitos simples, em 345 kV, cada um com 2,5 quilômetros de extensão, localizados no Município de Ibiraci, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta e dois metros de largura, necessárias à construção de quatro circuitos simples, em 345 kV, cada um com 2,5 quilômetros de extensão, localizados no Município de Ibiraci, no Estado de Minas Gerais, os quais decorrem do seccionamento, na Nova Subestação Estreito – 500/345 kV, das linhas de transmissão, em 345 kV: (i) Luis Carlos Barreto – Furnas, resultando nas linhas de transmissão Estreito – Luis Carlos Barreto C1 e Estreito – Furnas; e (ii) Luis Carlos Barreto – Mascarenhas de Morais, resultando nas linhas de transmissão Estreito – Luis Carlos Barreto C2 e Estreito – Mascarenhas de Morais.

11. Processo nº 48500.007555/2008-33. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Foz do Iguaçu Norte – Cascavel Oeste, em 230 kV, localizada nos Municípios de Cascavel Oeste, Santa Tereza do Oeste, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu Norte – Cascavel Oeste, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com cento e dezesseis quilômetros e quatrocentos metros de extensão, que tem início na Subestação Cascavel Oeste e término na Subestação Foz do Iguaçu Norte, através dos Municípios de Cascavel Oeste, Santa Tereza do Oeste, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

12. Processo nº 48500.000579/2009-42. Assunto: Autorização para a Companhia de Interconexão Energética – CIEN importar e exportar energia elétrica interruptível, mediante intercâmbio com a República Oriental do Uruguai e a República da Argentina, por meio da Estação Conversora de Frequência de Garabi. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Interconexão Energética – CIEN a exportar e importar energia elétrica interruptível, até 2.000 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, mediante intercâmbio elétrico com a República Oriental do Uruguai e a República da Argentina, por meio da Estação Conversora de Frequência de Garabi, com vigência até 31 de dezembro de 2009, ficando referendados os procedimentos e os suprimentos realizados pelo Operador Nacional do Sistema – ONS a partir de 7 de fevereiro de 2009. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Concessões e Autorização de Transmissão e Distribuição – SCT, em conjunto com a Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG instruam processo visando à delegação de competência a essas superintendências, para que, por meio de despacho conjunto, possam autorizar exportações e importações, em caráter excepcional, por prazo não superior a duas semanas.

13. Processo nº 48500.001754/2001-72. Assunto: Autorização para a empresa RIGESA Celulose, Papel e Embalagens Ltda., na qualidade de autoprodutor, ampliar a capacidade instalada da UTE RIGESA, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 161, de 27 de abril de 2004, localizada no Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à RIGESA Celulose, Papel e Embalagens Ltda., na qualidade de autoprodutor e objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 161, de 27 de abril de 2004, a ampliar a capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE RIGESA, localizada no Município de Três Barras/SC, passando de 7.500 kW para 32.500 kW, e modificar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.

14. Processo nº 48500.000124/2001-07. Assunto: Autorização para a empresa Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. estabelecer-se com autoprodutor de Energia Elétrica mediante a ampliação da Central Geradora Termelétrica Santa Terezinha Ivaté, localizada no Município de Ivaté, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. a estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante a ampliação da UTE Santa Terezinha Ivaté, composta por dois turbogeradores, sendo um de 4.000 kW e um de 5.000 kW, totalizando 9.000 kW de potência instalada, que utilizará como combustível o bagaço de cana, cuja energia destina-se a uso exclusivo da interessada; e (ii) revogar o Despacho ANEEL n° 154, de 29 de março de 2001.

15. Processo nº 48100.001847/1996-52. Assunto: Autorização para a Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. ampliar a Usina Termelétrica Cevasa, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.271, de 26 de fevereiro de 2008, localizada no Município de Patrocínio Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. a ampliar a UTE Cevasa para 54.000 kW, mediante a implantação de um gerador de 38.000 kW, bem como o sistema de transmissão de interesse restrito da usina; e (ii) alterar o regime de exploração da UTE Cevasa de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica.

16. Processo nº 48500.006276/2005-93. Assunto: Aprovação do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 094/2002-ANEEL, cujo objeto é a exploração do potencial de energia hidráulica denominado UHE Estreito, de propriedade do Consórcio Estreito Energia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte representante do Consórcio Estreito Energia – CESTE.

17. Processo nº 48500.005165/2008-29. Assunto: Proposta de homologação dos coeficientes de distribuição de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica referentes à Usina Hidrelétrica 14 de Julho, localizada no rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os percentuais das áreas inundadas dos municípios para rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, da Usina Hidrelétrica de 14 de Julho; e (ii) divulgar o coeficiente de repasse por regularização a montante da Sub-Bacia Taquari-Antas, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, em face do início da operação comercial da Usina Hidrelétrica 14 de Julho.

18. Processo nº 48500.000667/2008-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 3.930/2008-SGH, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, o qual revogou o aceite referente ao projeto básico da PCH Manuel Alves, bem como transferiu para condição de inativo o respectivo registro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) confirmar o Despacho ANEEL n° 3.930/2008-SGH/ANEEL, de 28 de outubro de 2008, que revogou o aceite concedido à empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. nos termos do Despacho ANEEL nº 976, de 12 de março de 2008, ora revogado, e transferiu para a condição de inativo o respectivo registro, concedido na forma do Despacho ANEEL nº 513, de 15 de fevereiro de 2008, igualmente revogado.

19. Processo nº 48500.008361/2008-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Auto de Infração nº 071/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a pena de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Rondon II. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

20. Processo nº 48500.006091/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Santa Maria Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 068/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por estar a referida empresa operando sem a devida autorização do Poder Concedente. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Usina Santa Maria Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 068/2008-SFG, de 24/11/2008; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 23.614,45 (vinte e três mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.

21. Processo nº 48500.006691/2006-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face do Auto de Infração – AI n° 036/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto nos artigos 6º, II e 7º, VIII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, contra o Auto de Infração – AI nº 036/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de reduzir as multas relativas às não-conformidades técnicas (N.2) e (N.11), passando o valor total do Auto de Infração de R$ 920.134,23, (novecentos e vinte mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) para R$ 794.570,06, (setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta reais e seis centavos), que deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

22. Processo nº 48500.007084/2007-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face das penalidades aplicadas por meio do Auto de Infração AI/CEE/0004/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à fiscalização da qualidade no serviço de atendimento. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face do Auto de Infração AI/CEE/0004/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para cancelar as não-conformidades N.16 e N.18, e a determinação D.11, reduzindo o valor total da multa para R$ 199.449,00 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta e nove reais), que deverá ser recolhido com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

23. Processo nº 48500.007342/2005-51, 48100.002814/1995-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – ELETRONORTE em face da Resolução n° 1.209/2008, que autorizou a ELETRONORTE a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, Subestação Sorriso, no Estado de Mato Grosso, integrante da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, e aplica sobre estes valores o percentual, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, ante a Resolução Homologatória ANEEL nº 1.209, de 22 de janeiro de 2008.

24. Processo nº 48500.006083/2006-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santa Colomba Agropecuária Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.693, de 25 de novembro de 2008, que autorizou, para fins de regularização, o estabelecimento de rede particular de energia elétrica, constituída por um circuito trifásico na tensão nominal de 34,5 kV entre fases, localizada no Município de Cocos, no Estado da Bahia, bem como do Despacho nº 4.372, de 25 de novembro de 2008, que indeferiu, parcialmente, a solicitação da empresa para autorização no que se refere ao trecho de linha de distribuição com tensão de 34,5 kV, com extensão aproximada de 30 quilômetros, que inicia na Fazenda Savannah, na região do Rio Formoso e termina no local onde será instalada a Subestação Rio Itaguari, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

25. Processo nº 48500.002794/2008-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 696, de 26 de agosto de 2008, que homologou o reajuste tarifário anual de 2008 da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.