Fonte: ANEEL
Data: 18 de fevereiro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 11h30min.
Presenças:
Diretor-Geral Interino: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores:
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brandão Silva.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.007396/2007-96. Assunto: Análise da manifestação da Águas Guariroba Ambiental Ltda. relativa às penalidades pelo não aporte das garantias de fiel cumprimento do Leilão nº 02/2008 (A-3). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o prazo previsto no Despacho ANEEL nº 454/2009, para até 3 de março de 2009 e estabelecer que o inadimplemento da empresa Águas Guariroba Ambiental Ltda. configurará recusa em assinar os CCEARS e a receber a outorga de geração, nos moldes do art. 81 da Lei n° 8.666/93, e poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.