Fonte: ANEEL
Data: 03 de março de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quórum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.001263/2008-97. Assunto: Resultado da Audiência Pública nº 066/2008, com o objetivo de aprimorar a proposta de tratamento regulatório para as cooperativas de eletrificação rural a serem regularizadas como permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e que possuem geração própria entre seus ativos. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo nº: 48500.006683/2008-60. Assunto: Fixação das quotas a serem recolhidas à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC referentes ao mês de fevereiro de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo nº: 48500.000285/2009-11. Assunto: Avaliação do caráter involuntário da exposição contratual da Rio Grande Energia S.A. – RGE em função da redução total ou parcial do montante de energia elétrica contratado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4. Processo nº: 48500.000260/2009-17. Assunto: Proposta de implantação de projeto piloto da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, em parceria com a Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS, para o atendimento das comunidades isoladas de Araras e Santo Antônio, nos Municípios de Curralinho e Breves, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo nº: 48500.008183/2008-62. Assunto: Solicitações feitas pela Arembepe Energia S.A. e pela Energética Camaçari Muircy I S.A. para a suspensão do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3) e de conseqüente desobrigação de recomposição de lastro. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta
6. Processo nº: 48100.001752/1997-29. Assunto: Transferência da concessão referente ao Contrato de Transmissão nº 020/2008-ANEEL da Castelo Energética S.A. para a Evrecy Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
7. Processo nº: 48500.005974/2005-44. Assunto: Autorização, para fins de regularização, de estabelecimento de redes particulares de energia elétrica, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, localizadas nos Estados da Bahia e do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº: 48500.000711/2009-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Rialma – Carmo do Rio Verde, na tensão nominal de 69 kV entre fases, localizadas nos Municípios de Rialma, Ceres e Carmo do Rio Verde, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9. Processo nº: 48500.002482/2005-33. Assunto: Autorização para a empresa Ferlig – Ferro Liga Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da PCH Maria Célia Mauad Notini, localizado nos Municípios de Cosmópolis de Minas e de Passa Tempo, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10. Processo nº: 48500.002214/2003-22. Assunto: Autorização para a empresa Casa de Pedra Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Rio dos Índios, localizada no Município de Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo nº: 48500.000139/2005-08. Assunto: Proposta de Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica Sol, localizada no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo, objeto da Resolução Autorizativa nº 273, de 25 de julho de 2005 em favor da empresa ArcelorMittal Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
12. Processo nº: 48100.001925/1997-45. Assunto: Proposta de Transferência da autorização para exploração da Usina Termelétrica CST, localizada no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo, objeto da Portaria nº 804, de 17 de junho de 1981, alterada pela Resolução nº 415, de 16 de dezembro de 1998, em favor da empresa ArcelorMittal Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
13. Processo nº: 48100.001150/1996-45. Assunto: Proposta de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica Antas II, outorgada ao Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, localizada no município de Poços de Caldas – MG, com 16,5MW de potência instalada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48500.004507/1998-32. Assunto: Solicitação de alteração do enquadramento da categoria de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia da PCH Salto Forqueta, de titularidade da Cooperativa Regional de Eletrificação Teutônia Ltda. – CERTEL, bem como, em caso de sua impossibilidade, de autorização provisória para comercialização de 100% da energia gerada pela referida PCH. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, Assessoria da Diretoria – ASS, Procuradoria Federal – PF .
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
15. Processo nº: 48500.005295/2002-50. Assunto: Pedido de Invalidação interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 009/2002-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, do Despacho ANEEL n° 678 de 19 de agosto de 2004 e do Despacho ANEEL nº 823 de 14 de outubro de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
16. Processo nº: 48500.008360/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Guanhães Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 075/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Fortuna II. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17. Processo nº: 48500.003391/2000-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 496/2007, que estabeleceu a Receita Anual Permitida – RAP pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo nº: 48500.002717/2007-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Pedro Gonçalves Filho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo nº: 48500.002794/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Gevandro Comércio e Serviços Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
20. Processo nº: 48500.002718/2007-19. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pela Best Soccer Empreendimentos Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Best Soccer Empreendimentos Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº: 48500.002513/2008-14. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Paulo Sérgio Silva Soares e pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº: 48500.000570/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Miguel José dos Santos em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23. Processo nº: 48500.005050/2007-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juarez Fontenelle Filho em face de decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Fernando Antônio Delmiro Gama. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processo nº: 48500.005445/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Viana Gêneros Alimentícios Ltda. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo nº: 48500.006338/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Edu da Luz Matos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26. Processo nº: 48500.006335/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Rute Augusta Dias Ribeiro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo nº: 48500.006337/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Edson Rodinei Bithencourt. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo nº: 48500.003952/2007-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Ronei Abrão Schuch. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29. Processo nº: 48500.005367/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Liliana Cantos de Castro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30. Processo nº: 48500.000922/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Mari Celoi Cruz de Souza. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
31. Processo nº: 48500.000927/2008-09. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Júlio César Granada Silva. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo nº: 48500.003586/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou procedente a reclamação do consumidor Condomínio Residencial Vale do Sol II, referente a ressarcimento de danos elétricos por queima de equipamento elétrico. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
33. Processo nº: 48500.003584/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Wilson Tassi referente a ressarcimento de danos elétricos por queima de equipamento elétrico. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
34. Processo nº: 48500.006511/2008-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa New Energy Options Geração de Energia S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 062/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Alegria I. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
35. Processo nº: 48500.004182/2004-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AMPLA Energia e Serviços S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 284, de 2004, que homologou o resultado da primeira revisão tarifária periódica, e da Resolução Homologatória ANEEL n° 288, de 2004, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais, ambas referentes à Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – AMPLA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
36. Processo nº: 48500.005499/2002-08, 48500.003533/2008-02. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa nº 1.416, de 17 de junho de 2008, que autorizou a referida concessionária a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
37. Processo nº: 48500.006083/2006-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santa Colomba Agropecuária Ltda., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.693, de 25 de novembro de 2008, que autorizou, para fins de regularização, o estabelecimento de rede particular de energia elétrica, constituída por um circuito trifásico na tensão nominal de 34,5 kV entre fases, localizada no Município de Cocos, no Estado da Bahia, bem como do Despacho nº 4.372, de 25 de novembro de 2008, que indeferiu, parcialmente, a solicitação da empresa para autorização no que se refere ao trecho de linha de distribuição com tensão de 34,5 kV, com extensão aproximada de 30 quilômetros, que inicia na Fazenda Savannah, na região do Rio Formoso e termina no local onde será instalada a Subestação Rio Itaguari, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
38. Processo nº: 48500.002794/2008-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em face da Resolução Homologatória ANEEL n° 696, de 26 de agosto de 2008, que homologou o reajuste tarifário anual de 2008 da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.