Aneel aprova os índices da revisão tarifária da Ampla (RJ) – Consumidores residenciais da distribuidora terão redução nas tarifas

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje o índice final de revisão tarifária periódica da distribuidora Ampla Energia e Serviços S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo domingo (15/03) para 2,3 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do interior do estado do Rio de Janeiro. A resolução será publicada no Diário Oficial da União.

O efeito médio da revisão é de 0,82% e será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Confira os índices que serão incorporados às faturas de energia:

 

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

Por ex: indústrias

Ampla (RJ)

– 1,23% (negativo)

A2(88 a 138kV): – 1,05% (negativo)

A3 (69 kV): -3,53% (negativo)

A3a(30 a 44kV): 5,73%

A4(2,3 a 25 kV): 5,04%

O índice final resultante do processo de revisão incorpora as contribuições apresentadas durante a audiência pública documental iniciada no último dia 23 de janeiro e encerrada em 19 de fevereiro, dia em que foi realizada uma audiência pública presencial em Niterói. A nota técnica com a proposta de revisão da Ampla está disponível no link ‘A Aneel/Audiências/Consultas/Fórum’no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br).

Os percentuais negativos para os consumidores em baixa tensão (residenciais) refletem os ganhos de produtividade da empresa, a redução do custo médio de capital (que define a remuneração das concessionárias) e a redução das perdas não técnicas (furtos, principalmente) que a empresa obteve desde a primeira revisão tarifária, em 2004.

A diferença entre o efeito médio da revisão apresentado em audiência pública (1,45%) e o índice aprovado hoje (0,82%) deve-se, entre outros motivos, a uma redução da parcela do cálculo referente aos custos gerenciáveis pela concessionária.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.

O segundo ciclo de revisão tarifária, que iniciou em 2007, se encerra este ano com a realização do processo de 18 distribuidoras.