MEMÓRIA DA 9ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 10 de março de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral Interino: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004305/2006-08. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga – EFLUL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz de Urussanga, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarifário de 2,21%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Empresa Força e Luz de Urussanga – EFLUL, no período de 30 de março de 2008 a 29 de março de 2009; (ii) componente Xe do fator X de 2,71%, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2009, 2010 e 2011; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 1.817.411,00; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2011: Perdas Totais de 1,97% em relação à energia injetada.

2. Processo nº 48500.004306/2006-62. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da EFLJC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados definitivos da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarifário de -0,55%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EFLJC – João Cesa no período de 30 de março de 2008 a 29 de março de 2009; (ii) componente Xe do fator X de 1,26 %, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2009, 2010 e 2011; (iii) investimentos no período proposto pela concessionária de R$ 343.811,00; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2011: Perdas Totais de 4,85% em relação à energia injetada.

3. Processo nº 48500.004334/2006-06. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da AMPLA Energia e Serviços S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão, e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados definitivos da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A. detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarifário de 1,83% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,11%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de -3,12% representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,82%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Ampla Energia e Serviços S.A., no período de 15 de março de 2009 a 14 de março de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento da Ampla no período 2009-2013, a ser considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 1.651.674.642,00; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013: (a) Perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (7,06%), ano teste + 1 (7,06%), ano teste + 2 (7,06%), ano teste + 3 (7,06%) e ano teste + 4 (7,06%); (b) Perdas não técnicas (sobre mercado Baixa Tensão): ano teste (27,13%), ano teste +1 (25,52%), ano teste + 2 (23,92%), ano teste + 3 (22,31%) e ano teste + 4 (20,70%); (v) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 57.870.028,00; (vi) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de março de 2009 a fevereiro de 2010; (vii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Ampla Energia e Serviços S.A., com vigência no período de 15 de março de 2009 a 14 de março de 2010; e (viii) valores da Tarifa de Energia Elétrica – TE e a TUSD da Ampla para a ENF – Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A.. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória ora aprovada artigo que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ampla Energia e Serviços S.A..

4. Processo nº 48500.000283/2009-21. Assunto: Proposta de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações referentes aos critérios de cálculo para aprovação dos valores das exposições involuntárias dos agentes da categoria de distribuição, nos anos de 2008 e 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, para obtenção de subsídios à elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que visa aprovar os critérios de cálculo dos valores de frustrações contratuais e decorrentes de leilões, que deverão ser considerados como exposição involuntária no ano de 2008, para cada agente de distribuição, bem como a serem utilizados nos cálculos de garantias financeiras para o ano de 2009; (ii) disponibilizar, no endereço eletrônico desta Agência, no período de 11 a 30 de março de 2009, as Notas Técnicas nº 18/2009-SEM/SRE/ANEEL, de 18 de fevereiro de 2009, e nº 027/2009-SEM/SRE/ANEEL, de 5 de março de 2009; e (iii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE se abstenha de aplicar penalidades até a apreciação dos Recursos Administrativos correlatos que ainda estejam sob análise da ANEEL.

5. Processo nº 48500.000581/2009-11. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a obtenção de subsídios e informações referentes à complementação das diretrizes da Resolução Normativa nº 175, de 28 de setembro de 2005, e ao estabelecimento das metas de universalização no âmbito do Programa Luz Para Todos para o biênio 2009-2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 12 a 31 de março de 2009, com sessão ao vivo-presencial no dia 1º de abril de 2009, objetivando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta de Resolução Normativa, que estabelece as metas de universalização das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, no âmbito do Programa Luz para Todos, para o biênio 2009-2010, e altera a Resolução Normativa ANEEL nº 175/05.

6. Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Proposta de Audiência Pública para obtenção de subsídios e informações referentes à regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 12 de março a 11 de maio de 2009, com sessão ao vivo-presencial no dia 13 de maio de 2009, objetivando colher subsídios e informações para aprimoramento da Resolução Normativa, que regulamenta o uso das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais.

7. Processos nos 48500.007471/2008-08 e 48500.002800/2006-38. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à CELG Geração e Transmissão S.A. – CELG – G&T. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a CELG Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão de sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de janeiro de 2009.

8. Processo nº 48500.006000/2007-93. Assunto: Proposta de revogação do inciso XI do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.734, de 16 de dezembro de 2008, bem como da respectiva parcela da Receita Anual Permitida – RAP existente no Anexo I dessa resolução, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços em instalações da Subestação Pelotas 3, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o inciso XI do art.1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.734, de 16 de dezembro de 2008, e a respectiva parcela da Receita Anual Permitida – RAP que consta do Anexo I desta, referentes a reforços não mais necessários na Subestação Pelotas 3, da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, conforme retificação indicada no relatório Programa de Ampliações e Reforços / Programa de Expansão da Transmissão – PAR/PET para o ciclo 2009-2011, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e consolidado pelo Ministério de Minas e Energia – MME.

9. Processo nº 48500.008183/2008-62. Assunto: Solicitações feitas pela Arembepe Energia S.A. e pela Energética Camaçari Muircy I S.A. para a suspensão do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (‘A-3’) e de conseqüente desobrigação de recomposição de lastro.Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da CIBE Participações e Empreendimentos S.A. – CIBEPar.

10. Processo nº 48500.007470/2008-55. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Soluções S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Santo Antônio – SE Bom Jardim, na tensão nominal de 69kV entre fases, com extensão de 11,5 quilômetros, localizada no Município de Bom Jesus, Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Soluções S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Santo Antônio – SE Bom Jardim, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, com extensão de 11,5 quilômetros, que interligará a Subestação da PCH Santo Antônio, de propriedade da requerente, à Subestação Bom Jardim, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A., localizada no Município de Bom Jesus, no Estado do Rio de Janeiro.

11. Processo nº 48500.007510/2007-88. Assunto: Proposta de aprovação de termos aditivos sobre a transferência de controle societário das concessionárias ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A. e ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A detido pela Abengoa S.A. para Abengoa Concessões Brasil Holding e Abengoa Construção Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar termos aditivos com o objetivo de promover a alteração nos Contratos de Concessão: nº 008/2007-ANEEL, nº 009/2007-ANEEL, nº 011/2007-ANEEL e nº 013/2007-ANEEL, respectivamente com as empresas: ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A., da ATE V – Londrina Transmissora de Energia S.A., da ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A. e da ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., pertinentes a transferência de controle societário à Abengoa Holding e Abengoa Brasil.

12. Processo nº 48500.001344/2002-11. Assunto: Proposta de Autorização para a empresa Tambaú Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Tambaú, localizada no rio Guarita, nos Municípios de Redentora e Erval Seco, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tambaú Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Tambaú, com 8.806 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Redentora e Erval Seco, no Rio Grande do Sul, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

13. Processo nº 48500.001286/2002-17. Assunto: Proposta de Alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica Salto, objeto do Contrato de Concessão nº 090/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica nº 090/2002-ANEEL, que altera as configurações das instalações de transmissão de interesse restrito da UHE Salto.

14. Processo nº 48500.000802/2008-71. Assunto: Proposta de Autorização para a empresa Usina Rio Pardo S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Rio Pardo, com 60.000kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Cerqueira César, no Estado de São Paulo.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Rio Pardo S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Rio Pardo, com uma unidade geradora de 35.000 kW e outra de 25.000 kW, totalizando 60.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito composto por uma Subestação elevadora 13,8/88-138 kV, conectada ao barramento de 88 kV da Subestação Avaré Nova, de propriedade da CPFL Santa Cruz, e uma linha de transmissão em 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 18 km de extensão, localizada no Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

15. Processos nos 48100.000618/1994-68, 48100.000673/1994-76 e 48100.001724/1997-93. Assunto: Alteração da razão social da empresa Companhia Açucareira Vale do Rosário para Santelisa Vale Bioenergia S.A. e transferência de titularidade da UTE Santa Elisa Unidade I e da UTE MB para a empresa Santelisa Vale Bioenergia S.A.Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a razão social da Companhia Açucareira Vale do Rosário para Santelisa Vale Bioenergia S.A. e transferir a titularidade da UTE Santa Elisa Unidade I e da UTE MB para a referida empresa.

16. Processo nº 48500.003162/2003-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em face do Ofício nº 181/2003-SEM/ANEEL, referente à nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

17. Processo nº 48500.003163/2003-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., em face do Ofício n° 181/2003-SEM/ANEEL, referente a nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração.Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº 48500.005993/2007-86. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 1.711, de 9 de dezembro de 2008, a qual autorizou Furnas a implantar reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.711, de 2008, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, elevando a Receita Anual Permitida – RAP, somente no que tange à majoração justificada do custo do item “Sistema de Proteção de Incêndio”, para os reforços a serem executados na Subestação Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, alterando-a de R$ 2.086.897,60 para R$ 2.130.766,78, a preços de novembro de 2008 e (ii) alterar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.711, de 2008, e detalhar o supracitado valor de RAP.

19. Processo nº 48500.005995/2007-75. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 1.497, de 12 de agosto de 2008, que autorizou a concessionária a implantar reforços nas Subestações Poços de Caldas e Jacarepaguá, pertencentes à Rede Básica, bem como estabeleceu os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.497, de 2008, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, elevando a Receita Anual Permitida – RAP, somente no que tange à majoração justificada do custo do item “Sistema de Proteção de Incêndio”, para os reforços a serem executados na Subestação Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, alterando-a de R$ 6.889.575,60 para R$ R$ 6.932.361,00, a preços de novembro de 2008. A Diretoria decidiu, ainda, alterar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.497, de 2008, e detalhar o supracitado valor de RAP.

20. Processo nº 48500.002782/2008-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE em face da Resolução Homologatória nº 744, de 28 de novembro de 2008, que homologou os resultados do IRT 2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE à Resolução Homologatória ANEEL nº 744, de 28 de novembro de 2008, que homologou os resultados do IRT 2008.

21. Processo nº 48500.000894/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração – AI nº 054/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa e advertência.Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

22. Processo nº 48500.001958/2008-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. – BV Energia em face do Auto de Infração – AI nº 061/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, contra o não cumprimento das metas dos indicadores de continuidade DEC/FEC no ano 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Energia S.A., mantendo a multa estipulada pelo Auto de Infração – AI nº 061/2008-SFE, no valor de R$ 394.038,22 (trezentos e noventa e quatro mil trinta e oito reais e vinte e dois centavos), à Boa Vista Energia S.A., valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004.

23. Processo nº 48500.008359/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Guanhães Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 072/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Senhora do Porto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Guanhães Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 072/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 50.050,15 (cinquenta mil e cinquenta reais e quinze centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

24. Processo nº 48500.006048/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ventos do Sul Energia S.A, em face do Auto de Infração – AI nº 057/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Eólica Palmares. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Ventos do Sul Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 057/2008-SFG, de 8 de setembro de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 15.151,92 (quinze mil e cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

25. Processo nº 48500.005753/2008-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Riacho Preto Energética S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 051/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, o qual aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da PCH Riacho Preto.Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Riacho Preto Energética S.A., mantendo-se na íntegra a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 051/2008, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 42.390,93 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 2004.

26. Processo nº 48500.000855/2003-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança da Taxa de Iluminação Pública nas faturas de energia elétrica do Sr. Wolfgang Alfons Frick.Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, afastando a responsabilidade da Concessionária de restituir os valores solicitados pelo Sr. Wolfgang Alfons Frick referentes ao pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (CIP) e de excluir a referida CIP da fatura de energia elétrica da unidade consumidora sob responsabilidade do mesmo.

27. Processo nº 48500.002055/2007-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Gilberto Moita, em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de diferença de consumo na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor efetuada pela Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gilberto Moita; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo de 10.027 kWh, correspondente ao período de 22 de novembro de 2002 até 18 de agosto de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.