Fonte: ANEEL
Data: 17 de março de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral Substituto: Edvaldo Alves de Santana (Presidência da Reunião)
Diretores: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor-Geral Nelson Hubner encontrava-se ausente em virtude de compromissos institucionais.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para colher subsídios à proposta de regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis à contratação da energia de reserva de que trata o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de março a 03 de abril de 2009, com vistas a colher subsídios à elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para aprovação das Regras de Comercialização aplicáveis à contabilização da energia associada à contratação da energia de reserva, de que trata o Decreto no 6.353, de 2008.
2. Processo nº 48500.001605/2003-84. Assunto: Aprovação de alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
3. Processos nos 48500.002919/1998-29 e 48500.004265/2008-38. Assunto: Aprovação de alterações do estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº 48500.006019/2007-30. Assunto: Homologação da transferência do controle societário direto da empresa Camargo Corrêa Energia S.A., detido pela holding Camargo Corrêa S.A., em favor da Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência de controle societário direto da Camargo Corrêa Energia S.A., detido pela Camargo Corrêa S.A., para a Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A..
5. Processo nº 48500.007941/2008-25. Assunto: Proposta de transferência de controle acionário compartilhado da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE; Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE; Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP; Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE; Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, por meio da transferência das ações ordinárias detidas pela BIP Netherlands Holdings B.V., para a Alusa Participações S.A. – Alupar, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc e Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, já integrantes do corpo societário das referidas Transmissoras. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência de controle societário compartilhado das Transmissoras Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE e Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE; (ii) aprovar os respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão; e (iii) estabelecer que a transferência de controle societário seja efetivada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
6. Processo nº 48500.008183/2008-62. Assunto: Solicitações feitas pela Arembepe Energia S.A. e pela Energética Camaçari Muricy I S.A. para a suspensão do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (‘A-3’) e de conseqüente desobrigação de recomposição de lastro. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito interposto pelas empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A. de: (a) não responder pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, estabelecidos em decorrência do 2º Leilão de Energia Nova, regido pelo Edital de Leilão nº 02/2006-ANEEL, ficando desobrigadas da compra de contratos bilaterais para suprir o montante de suas garantias físicas; e (b) de suspensão dos CCEARs até a regularização da interligação das usinas termoelétricas Camaçari Pólo de Apoio I e Camaçari Muricy I, respectivamente, ao Sistema Interligado Nacional – SIN e a realização do sincronismo e dos testes de comissionamento com carga; (ii) manter as obrigações contratuais de recomposição de lastro por meio de contratos de compra de energia para garantir os CCEARs, no caso de atraso da entrada em operação comercial das usinas Camaçari Pólo de Apoio I e Camaçari Muricy I, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005; e (iii) manter os efeitos do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005, que estabelece os limites de repasse aos CCEARs.
7. Processo nº 48500.001023/2006-31. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 516/2006, que declara de utilidade pública, em favor da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Granja Céu Azul, localizadas no Município de Itapetininga, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº. 516, de 11 de abril de 2006, que declarou de utilidade pública, em favor da Companhia Sul Paulista de Energia – CSPE, as áreas de terra que seriam necessárias à passagem da linha de transmissão Ramal Granja Céu Azul, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 4,4 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Itapetininga, no Estado de São Paulo.
8. Processo nº 48500.008300/2008-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Andradina – Valparaíso, localizadas nos Municípios de Andradina, Muritinga do Sul, Guaraçaí, Mirandópolis, Lavínia e Valparaíso, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão Andradina – Valparaíso, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de 63,2 quilômetros, que interliga a Subestação de Jupiá à Subestação Valparaíso, ambas de propriedade da CTEEP, localizada nos Municípios de Andradina, Murutinga do Sul, Guaraçaí, Mirandópolis, Lavínia e Valparaíso, no Estado de São Paulo.
9. Processo nº 48500.000536/2009-67. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Clealco Açúcar e Álcool S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Queiroz – SE Pompéia, em 138 kV, localizada nos Municípios de Queiroz e Pompéia, ambos no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Clealco Açúcar e Álcool S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Queiroz – SE Pompéia, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 38 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Queiroz de propriedade da requerente, à Subestação Pompéia, de propriedade da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz S.A., localizadas nos Municípios de Queiroz e Pompéia, ambos no Estado de São Paulo.
10. Processo nº 48500.008186/2008-04. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Paulista Queluz de Energia S.A., das áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Queluz até a torre T-26 da Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Lavrinhas com a Subestação de Santa Cabeça, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de 11,56 quilômetros, localizada nos Municípios de Queluz e Lavrinhas, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Usina Paulista Queluz de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Queluz até a torre T-26 da Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Lavrinhas com Subestação de Santa Cabeça, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de 11,56 km, localizada nos Municípios de Queluz e Lavrinhas, no Estado de São Paulo.
11. Processo nº 48500.008185/2008-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A., das áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Lavrinhas até a Subestação de Santa Cabeça, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de 14,2 quilômetros, localizada nos Municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras e Lavrinhas, todos no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Pequena Central Hidrelétrica Lavrinhas até a Subestação de Santa Cabeça, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com extensão de 14,2 km, localizada nos Municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras e Lavrinhas, todos no Estado de São Paulo.
12. Processo nº 48500.007351/2008-01. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação e reconstrução da Linha de Transmissão Assis – Canoas I e Assis – Canoas II – Salto Grande, localizadas nos Municípios de Assis, Platina, Cândido Mota, Palmital, Ibirabema e Salto Grande, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à recapacitação e reconstrução das linhas de transmissão Assis – Canoas I e Assis – Canoas II – Salto Grande, em circuito duplo, na tensão nominal de 88 kV entre fases, com 53,6 quilômetros de extensão, localizadas nos Municípios de Assis, Platina, Cândido Mota, Palmital, Ibirabema e Salto Grande, no Estado de São Paulo.
13. Processo nº 48500.001847/2007-47. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da UHE Isamu Ikeda para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
14.Processo nº 48500.005179/2007-61. Assunto: Autorização para a empresa Usina Monte Alegre S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Monte Alegre e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Monte Belo, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Usina Monte Alegre S.A. a: (i) estabelecer-se como Produtor Independente de Energia – PIE, mediante implantação e exploração da UTE Monte Alegre, composta por um turbogerador de 16.000 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar; e (ii) implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, que será composto por uma SE de 13,8/69 kV com um transformador 15/18,75 MVA, por uma linha de transmissão em 69 kV, circuito duplo, com 10,6 quilômetros de extensão, interligando a SE Areado 2, de propriedade da Cemig.
15. Processo nº 48500.005624/2006-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Manaus Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 052/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade- SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento de metas para os indicadores de continuidade, em 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Manaus Energia S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 052/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 528.087,87 (quinhentos e vinte e oito mil e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
16. Processo nº 48500.005308/2008-01. Assunto: Recurso interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração – AI nº 170/2008-SFF, de 16/12/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira- SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a concessionária deixado de atender no prazo fixado o envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP, conforme determina o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D, em face do Auto de Infração – AI nº 170/2008-SFF, de 16 de dezembro de 2008; (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 16.157,13 (dezesseis mil, cento e cinqüenta e sete reais e treze centavos), correspondente a 0,00075% da receita aplicável, valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
17. Processo nº 48500.008546/2008-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração – AI nº 08/07, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, em decorrência de irregularidades relacionadas ao Programa de Eficiência Energética, ciclo 2005/2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
18. Processo nº 48500.003917/2006-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.258, de 12 de fevereiro de 2008, que alterou o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 970, de 3 de julho de 2007, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.258, de 12 de fevereiro de 2008, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, elevando a Receita Anual Permitida – RAP, somente no que tange às três entradas de linha em 138 kV, para conexão de linhas de mesma tensão da Ampla Energia e Serviços S.A. à Subestação Iriri, no Estado do Rio de Janeiro; e (ii) em adição, corrigir de ofício a RAP, em decorrência de imprecisão de arredondamento identificada nos índices de atualização, quando da revisão dos cálculos, objeto do recurso administrativo em referência. A Diretoria decidiu, ainda, emitir Resolução Autorizativa, que altera a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.258, de 2008, e detalha em seu Anexo I, o supracitado valor de RAP, alterando-o de R$ 1.453.552,20 para R$ 1.635.668,24, a preços de 1º de junho de 2007.
19. Processo nº 48500.007641/2008-46. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Conselho de Consumidores da Enersul – CONCEN e pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul em face da publicação da Resolução Homologatória ANEEL nº 624, de 7 de abril de 2008, que homologa o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Enersul. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) quanto ao recurso do Conselho de Consumidores da Enersul – CONCEN: não provimento dos pleitos relativos ilegalidade do processo de revisão, outras receitas, empresa de referência, receitas irrecuperáveis e fator X, ICMS, tratamento do componente financeiro resultante do recálculo da revisão tarifária 2003 separado do processo de revisão tarifária de 2008; (ii) quanto ao recurso da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL: não provimento dos pleitos relativos à Base de remuneração regulatória (obrigações especiais e banco de preços), empresa de referência, perdas não técnicas, fator X, projeção de mercado residencial, perdas técnicas, contrato bilateral com a Pantanal GP, alteração do ponto de fronteira, e dos financeiros relativos a alteração do ponto de medição de fronteira enquanto não for definida uma regra geral pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o tratamento de casos semelhantes, déficit do programa Luz para Todos, saldo a compensar da CVA, recomposição de receita devido a desconto a autoprodutores e produtores independentes, e ainda pelo provimento parcial relativo a recomposição de receita devido aos descontos à fontes incentivadas nos termos da Resolução ANEEL nº 77/2004. A Diretoria decidiu, também, que sejam considerados no processo de reajuste tarifário de 2009, os valores apurados na Nota Técnica nº 085/2009-SRE, de 11/03/2009, relativos à diferença dos financeiros referentes aos descontos concedidos a fontes incentivadas nos termos da Resolução ANEEL nº 077/2004, não considerados nos processos tarifários de 2007 e 2008, no valor total de R$ 2.230.043,12, devidamente atualizados até a data do reajuste 2009. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Regulação Econômica – SRE verifique eventuais inconsistências apontadas pela CONCEN referentes a dados constantes da Nota Técnica nº 090/2008-SRE/ANEEL, e providencie as correções quando necessário.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana ficou vencido tão somente na parte que trata dos financeiros relativos à alteração do ponto de medição de fronteira, em que o referido Diretor aduz que as perdas relativas a tal mudança devem ser rateadas na rede básica.
20. Processo nº 48500.003830/2003-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – ELEJOR, em face do Despacho ANEEL nº 3.561/2007, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que indeferiu o pedido apresentado pela Copel Distribuição S.A. – COPEL referente à solicitação de reajuste de preço de energia em contrato bilateral CVCEE-COPEL-DIS/DCOD/CPR nº 002/2001 entre COPEL D e ELEJOR. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão – ELEJOR S.A., em face do Despacho ANEEL nº 3.561, de 6 de dezembro de 2007, que não deu anuência ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre COPEL D e ELEJOR.
21. Processo nº 48500.003163/2003-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., em face do Ofício n° 181/2003-SEM/ANEEL, referente à nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., em face do Ofício ANEEL nº 181/2003-SEM/ANEEL, referente à nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração.
O Diretor-Geral Substituto Edvaldo Alves de Santana declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
22. Processo nº 48500.003162/2003-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em face do Ofício nº 181/2003-SEM/ANEEL, referente à nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em face do Ofício nº 181/2003-SEM/ANEEL, referente à nulidade do contrato celebrado entre os consumidores cativos da CPFL Distribuição com a CPFL Geração.
O Diretor-Geral Substituto Edvaldo Alves de Santana declarou-se impedido em deliberar no referido processo.