MEMÓRIA DA 13ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 07 de abril de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hubner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.            Processo nº 48500.004314/2006-91. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,04% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da COSERN, no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,94%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2009 a 2012; (iii) investimentos, no período de abril 2008 a março 2013, considerados na apuração do componente Xe do Fator X, excluídos os valores necessários à implementação do Programa Luz Para Todos, de R$ 394.078.535,00; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2013: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (8,18%), ano teste + 1 (8,18%), ano teste + 2 (8,18%), ano teste + 3 (8,18%) e ano teste + 4 (8,18%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (7,55%), ano teste + 1 (7,25%), ano teste + 2 (6,99%), ano teste + 3 (6,71%) e ano teste + 4 (6,43%).
Houve sustentação oral por parte representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.                                                                                                            

2.            Processo nº 48500.004313/2006-28. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -13,51% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da COELBA, no período de 22 de abril de 2008 a 21 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2009 a 2012; (iii) investimentos, no período de 2008 a 2012, considerados na apuração do componente Xe do Fator X, excluídos os valores necessários à implementação do Programa Luz Para Todos, de R$ 1.902.066.128,00; (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2013: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (10,00%), ano teste + 1 (10,00%), ano teste + 2 (10,00%), ano teste + 3 (10,00%) e ano teste + 4 (10,00%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (13,94%), ano teste + 1 (13,63%), ano teste + 2 (13,32%), ano teste + 3 (13,01%) e ano teste + 4 (12,70%).
Houve sustentação oral por parte representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.

3.            Processo nº 48500.004311/2006-01. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados referentes à Segunda Revisão Tarifária Periódica da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -2,74%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição da AES SUL no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 703.816.372; (iv) referencial regulatório de perdas não técnicas, a ser considerado, respectivamente, nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de: 7,74%, 7,01%, 6,27% e 5,53%, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de 7,09%, considerando como referencial a energia injetada excluído o mercado conectado no nível de tensão A1.
Houve sustentação oral por parte representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A..

4.            Processo nº 48500.004312/2006-65. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia – RGE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande de Energia – RGE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,11%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da RGE no período de 19 de abril de 2008 a 18 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,0%; (iii) valor do investimento da RGE no período 2008-2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 725.420.115,18; (iv) referencial regulatório de perdas não técnicas, a ser considerado, respectivamente, nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de: 5,10%, 4,87%, 4,64% e 4,41%, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de 8,65%, considerando como referencial a energia injetada excluído o mercado conectado no nível de tensão A1.
Houve sustentação oral por parte representante da Rio Grande Energia – RGE.

5.            Processo nº 48500.004318/2006-41. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de 2,19%. A variação entre o reposicionamento provisório e o definitivo implicará em reconhecimento de componente financeiro a ser considerado no próximo processo de reajuste da Bragantina; cujos componentes financeiros externos a revisão e o efeito médio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas serão tratados no próximo Reajuste Tarifário; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 58.235.671,48; e (iv) perdas de energia na rede de distribuição da Bragantina: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): maio de 2008 a abril de 2012 (4,62%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado de BT): maio de 2008 a abril de 2012 (0,00%).

6.            Processo nº 48500.004319/2006-12. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema – EDEVP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -4,77%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da EDEVP no período de 10 de maio de 2008 a 9 de maio de 2009, e cujos componentes financeiros externos a revisão e o efeito médio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas serão tratados no próximo Reajuste Tarifário; (ii) componente Xe do Fator X de 1,33%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2009 a 2012; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 31.385.712; (iv) percentual de perdas não técnicas de 0,47%, a ser aplicado, nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas de 7,50%, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, considerando como referencial a energia injetada.

7.            Processo nº 48500.007411/2008-87. Assunto: Homologação do resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual referente às instalações de conexão, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 15,99% a ser aplicado às tarifas das Centrais Elétricas Matogrossenses – CEMAT, a partir de 8 de abril de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de -2,95%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,04%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS.

8.            Processo nº 48500.007743/2008-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista aos critérios adotados na sua Segunda Revisão Tarifária, cujos resultados provisórios foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 627/2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista aos critérios adotados na sua revisão tarifária, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 627, de 07/04/2008.

9.            Processo nº 48500.007413/2008-76. Assunto: Homologação do resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual referente às instalações de conexão, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 21,22%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a partir de 8 de abril de 2009, que, computados os componentes financeiros, de 0,34%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 21,56%, sendo de 23,71% para os consumidores conectados em Alta Tensão (AT) e de 20,19% para os conectados em Baixa Tensão (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.

10.         Processo nº 48500.007410/2008-32. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 13,60%, a ser aplicado às tarifas da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul, a partir de 8 de abril de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de 4,99%, e compensada à parcela do ajuste financeiro referente ao recálculo da revisão tarifária de 2003, de – R$ 76.522.103,37 corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos e livres em Alta e Baixa Tensão, de 0,00%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Nelson Trad, do Deputado Estadual Marcos Marcelo Trad, do representante do Conselho de Consumidores da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL, do representante do Conselho Regional de Economia, da representante da Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul, bem como do Vice-presidente da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERSUL.

11.         Processo nº 48500.007412/2008-21. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 20,81%, a ser aplicado às tarifas da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, a partir de 8 de abril de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de -14,60%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,21%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER.
Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Elismar Prado e do Deputado Estadual Weliton Prado.

12.         Processo nº 48500.002410/2001-07. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, para subsidiar as alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

A Diretoria, por unanimidade, decidiu submeter à Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, em período de 30 (trinta) dias, em data a ser estabelecida pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA, os seguintes documentos: (a) Resolução Normativa que Altera o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001, e dá outras providências; (b) Anexos à Resolução, que alteram Instruções Contábeis e o Plano de Contas.

13.         Processo nº 48500.004067/2008-74. Assunto: Pleito da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT para enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação da localidade de Comodoro, no Estado de Mato Grosso, ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar o enquadramento da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente ao projeto de interligação da localidade de Comodoro, no Estado de Mato Grosso, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, sendo o valor total para essa sub-rogação de R$ 32.253.729,72, que corresponde a 100% do valor do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL, já incluídos os Juros Durante a Construção (JDC); e (b) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF adote, em articulação com Superintendência de Regulação Econômica – SRE, as providências cabíveis no sentido de não considerar no cômputo do valor dos investimentos da CEMAT, para fins de comparação com a previsão reconhecida no Fator X, os custos das obras de interligação ora sub-rogadas nos benefícios da CCC. Tal procedimento deve ser extensivo a todos os casos similares.

14.         Processo nº 48500.001792/2002-42. Assunto: Aprovação de alterações na Resolução Normativa ANEEL nº 229, de 8 de agosto de 2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares, conectadas aos sistemas elétricos de distribuição, ao Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

15.         Processo nº 48500.001605/2003-84. Assunto: Aprovação de alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

16.         Processo nº 48500.001146/2009-12. Assunto: Solicitação feita pela Companhia Energética Potiguar S.A., de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3), da consequente desobrigação de recomposição de lastro e da não apuração das indisponibilidades das UTEs Potiguar e Potiguar II por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

17.         Processo nº 48500.006150/2005-55. Assunto: Proposta de homologação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão 230kV Mascarenhas – Verona, localizada no Estado do Espírito Santo, e aprovação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2007- ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

18.         Processo nº 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.712, de 9 de dezembro de 2008, que autoriza a Tradener Ltda. a exportar energia elétrica ao Uruguai pela estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

19.         Processo nº 48500.005976/2005-70. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica de interesse restrito da proprietária, localizadas nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

20.         Processo nº 48500.000552/2008-79. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Funil – Maraú, em 138 kV, localizada no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Funil-Maraú, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 63 km de extensão, a se localizar nos Municípios de Ubatã, Gongogi, Aurelino Leal, Ubaitaba e Maraú, todos no Estado da Bahia, que interligará a Subestação Funil, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, em Ubatã, à Subestação de Maraú, de propriedade da Coelba, no Município de mesmo nome.

21.         Processo nº 48500.007866/2008-01. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dona Francisca – Santa Maria 3 – C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Dona Francisca, Agudo, Nova Palma, Faxinal do Soturno, Ivorá, Silveira Martins, Júlio de Castilho, Itaara e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Dona Francisca – Santa Maria 3 – C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV entre fases, com extensão de 64,4 quilômetros, que tem início na futura Subestação de Dona Francisca e término na Subestação de Santa Maria, localizada nos Municípios de Dona Francisca, Agudo, Nova Palma, Faxinal do Soturno, Ivorá, Silveira Martins, Júlio de Castilho, Itaara e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

22.         Processo nº 48500.005730/2002-37. Assunto: Transferência da autorização objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 68, de 2 de março de 2004, detida pela empresa Adami S.A. – Madeiras em favor da empresa Passos Maia Energética S.A., para explorar a PCH Passos Maia, localizada no rio Chapecó, no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Adami S.A. – Madeiras para a empresa Passos Maia Energética S.A., a autorização para implantar e explorar a PCH Passos Maia, com 22.200 kW de potência instalada, localizada no Rio Chapecó, no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, sendo a energia elétrica gerada destinada à produção independente, mantidas todas as obrigações contidas na Resolução Autorizativa ANEEL nº 68, de 2 de março de 2004, inclusive aquelas relativas ao cronograma. A autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 7º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 68, de 2 de março de 2004, sub-rogando-se a Passos Maia Energética S.A. todos os direitos e obrigações que dela decorrem

23.         Processo nº 48500.003359/2001-89. Assunto: Solicitação de alteração do regime de exploração da UTE Santa Isabel de autoprodutor para produtor independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

24.         Processo nº 48500.007657/2008-59. Assunto: Proposta de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, a ser celebrado com a Celg Distribuição S.A. – CELG-D, relativo a transgressões de padrões de qualidade no fornecimento de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, entre a ANEEL e a Celg Distribuição S.A., que estabelece prazo para ajustamento da conduta quanto ao cumprimento das metas estabelecidas dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica referentes aos conjuntos de unidades consumidoras pertencentes à sua área de concessão.

25.         Processo nº 48500.007396/2007-96. Assunto: Análise da manifestação da Águas Guariroba Ambiental Ltda. relativa ao Despacho ANEEL nº 454/09, que abriu prazo em processo sancionatório decorrente da ausência de garantias de fiel cumprimento do Leilão nº 02/2008 (A-3). Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o procedimento sancionatório pertinente ao Despacho ANEEL nº 454/2009, tendo em vista que a Águas Guariroba Ambiental Ltda. apresentou as garantias de fiel cumprimento do Leilão nº 02/2008 (A-3), demonstrando seu interesse em assinar os CCEARs e receber a outorga de geração, o que afasta a aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93.

26.         Processo nº 48500.005022/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 125/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo atraso no envio das informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial – ECE e Encargo de Aquisição de Energia – EAE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 125/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 8.014,50 (oito mil e quatorze reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

27.         Processo nº 48500.008605/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 158/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira- SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo não envio, no prazo regulamentar, da Prestação Anual de Contas – PAC. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, em face do Auto de Infração – AI nº 158/2008-SFF, de 28 de novembro de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 38.608,15 (trinta e oito mil e seiscentos e oito reais e quinze centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.

28.         Processo nº 48500.005740/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU em face do Auto de Infração AI – nº 113/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por infração ao disposto no art. 5º da Resolução ANEEL nº 674/2002, por inadimplemento no envio das informações do SAMP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

29.         Processo nº 48500.001303/2007-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 039/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em função da transgressão de índices de continuidade, em 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela CEMIG Distribuição S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 039/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE, reduzindo a multa para R$ 1.875.208,31 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos e oito reais e trinta e um centavos), já excluídas as compensações pagas aos consumidores por violação das metas de DIC e FIC, a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte por parte do representante da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D.

30.         Processo nº 48500.006681/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 747, de 02 de dezembro de 2008, a qual homologou o resultado definitivo da revisão tarifária anual e fixou a tarifa a ser aplicada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo não deliberado e será inscrito automaticamente na pauta da 14º Reunião Pública Ordinária da Diretoria a realizar-se no dia 14/04/2009.

31.         Processo nº 48500.004604/2006-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face ao Despacho ANEEL nº 2.387/2007, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que indeferiu o pedido da recorrente para desvincular de seu acervo as áreas que se encontram às margens do reservatório da UHE Jaguará. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A., em face ao estabelecido no Despacho SFF nº 2.387/2007. Houve sustentação oral por parte do representante da CEMIG Geração e Transmissão S.A..

32.         Processo nº 48500.005781/2007-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ecopart Investimentos Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 4.285, de 19 de novembro de 2008, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu o projeto básico da PCH Rio Manso, apresentado e desenvolvido pela empresa Ecopart Investimentos Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Ecopart Investimentos Ltda., e determinar à Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que: (i) conceda aceite técnico, relativo à PCH Rio Manso, com os níveis normais operacionais de montante e jusante iguais a 978,10 e 913,40 metros, respectivamente, em favor da Ecopart Investimentos S.A.; (ii) retifique o Despacho ANEEL nº 145/2003, de 26/03/2003, que Aprova os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do rio Lourenço Velho, Estado de Minas Gerais, apresentados pela Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI, contemplando somente os Aproveitamentos Hidrelétricos Rio Manso e Luis Dias; (iii) adeque o Despacho ANEEL nº. 21/2009, de 07/01/2009, para que a revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Lourenço Velho, contemple o trecho à montante da PCH Rio Manso; e (iv) disponibilize a qualquer interessado a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Lourenço Velho, respeitando os níveis operacionais da PCH Rio Manso (NAmon = 978,10m e NAjus = 913,40m) e da PCH Luis Dias (NAmon = 891,79m e NAjus = 863,80m).
Houve sustentação oral por parte por parte do representante da Ecopart Investimentos Ltda..

33.         Processo nº 48500.005644/2008-45. Assunto: Petição interposta pela Electra Comercializadora de Energia Ltda., em face das decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contidas nos termos de notificação nº 107/2008, nº 204/2008, nº 299/2008 e nº 5.302/2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.