Fonte: ANEEL
Data: 14 de abril de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.007404/2008-85. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento e de suprimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2.Processo nº 48500.007405/2008-20. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3.Processo nº 48500.007407/2008-19. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e homologa a tarifa da supridora Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – AFLUENTE para a COELBA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
4.Processo nº 48500.007406/2008-74. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5.Processo nº 48500.007403/2008-31. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
6.Processo nº 48500.007408/2008-63. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7.Processo nº 48500.007409/2008-16. Assunto: Homologação do resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual referente anual referente às instalações de conexão, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Rio Grande Energia – RGE, bem como homologação das tarifas de suprimento da RGE para as distribuidoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Muxfeldt Marin & Cia Ltda. – Mux Energia e Departamento Municipal de Energia Elétrica Putinga – DEMEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8.Processo nº 48500.004349/2006-75. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Usina Hidro Elétrica Nova Palma ltda. – UHENPAL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
9.Processo nº 48500.004316/2006-16. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia – CAIUÁ, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10.Processo nº 48500.004317/2006-89. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica CNEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
11.Processo nº 48500.001792/2002-42. Assunto: Aprovação de alterações na Resolução Normativa ANEEL nº 229, de 8 de agosto de 2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares, conectadas aos sistemas elétricos de distribuição, ao Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
12.Processo nº 48500.001605/2003-84. Assunto: Aprovação de alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
13.Processos nos 48500.002897/2006-70 e 48500.001739/2008-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.409, de 10 de junho de 2008, que autorizou a CTEEP a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14.Processo nº 48500.008356/2008-42. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão pertencentes à Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
15.Processo nº 48500.001146/2009-12. Assunto: Solicitação feita pela Companhia Energética Potiguar S.A. de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3), da consequente desobrigação de recomposição de lastro e da não apuração das indisponibilidades das UTEs Potiguar e Potiguar II por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado SEM e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
16.Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, em face da consideração dos efeitos da Contratação de Energia de Reserva, de que trata o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, nos processos de Contabilização e Liquidação Financeira. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
17.Processo nº 48500.005218/2008-10. Assunto: Aprovação de alterações nas Regras de Comercialização, versão 2009, relativas ao cálculo do pagamento do Encargo de Serviços do Sistema por Razão de Segurança Energética, para atendimento ao disposto na resolução CNPE nº 001, publicada em 27 de março de 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18.Processo nº 48500.006150/2005-55. Assunto: Proposta de homologação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão 230kV Mascarenhas – Verona, localizada no Estado do Espírito Santo, e aprovação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2007- ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19.Processo nº 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.712, de 9 de dezembro de 2008, que autoriza a Tradener Ltda. a exportar energia elétrica ao Uruguai pela estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
20.Processo nº 48500.005976/2005-70. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras, para o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica de interesse restrito da proprietária, localizadas nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21.Processo nº 48500.008477/2008-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra situadas numa faixa de setenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Subestação São João do Piauí com a Subestação Milagres, na tensão nominal de 500 kV entre fases, com extensão de 393 Km, localizadas nos Municípios de São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, São Francisco de Assis do Piauí, Paulistana, Betânia do Piauí, Curral Novo do Piauí, no Estado do Piauí; nos Municípios de Ouricuri, Bodocó, Granito, Serrita, no Estado de Pernambuco; e nos Municípios de Jardim, Porteiras, Brejo Santo, Abaiara e Milagres, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
22.Processo nº 48500.004029/2007-31. Assunto: Proposta de encerramento da Audiência Pública nº 033/2007 sem aprovação da minuta de Resolução que estabelece as responsabilidades pela adequação das instalações das unidades consumidoras por ocasião da padronização das tensões nominais do ponto de conexão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
23.Processo nº 48500.002271/2009-31. Assunto: Requerimento de outorga de autorização para implantação da Central Geradora Termelétrica Tropical Bioenergia para co-geração de energia elétrica na modalidade autoprodução. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
24.Processo nº 48500.003359/2001-89. Assunto: Solicitação de alteração do regime de exploração da UTE Santa Isabel de autoprodutor para produtor independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
25.Processo nº 48500.000894/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração AI nº 054/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa e advertência, devido a não conformidades detectadas no plano de universalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
26.Processo nº 48500.001837/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em face do Auto de Infração – AI n° 040/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade SFE, que aplicou a penalidade de advertência e multa por infração aos artigos 11 e 17 da Resolução ANEEL nº 223/2003, 27 e 28 da Resolução ANEEL nº 456/2000 e da décima subcláusula do contrato de concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27.Processo nº 48500.001957/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT em face do Auto de Infração AI nº 055/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
28.Processo nº 48500.005740/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai ETAU em face do Auto de Infração AI – nº 113/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira SFF, que aplicou a penalidade de multa por infração ao disposto no art. 5º da Resolução ANEEL nº 674/2002, por inadimplemento no envio das informações do SAMP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
29.Processo nº 48500.005039/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração AI nº 169/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30.Processo nº 48500.008546/2008-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA em face do Auto de Infração nº GENER 08.07, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, em decorrência de irregularidades relacionadas ao Programa de Eficiência Energética (PEE), ciclo 2005/2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
31.Processo nº 48500.006681/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 747, de 02 de dezembro de 2008, a qual homologou o resultado definitivo da revisão tarifária anual e fixou a tarifa a ser aplicada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. Eletronuclear. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.