Aneel aprova reajuste tarifário de distribuidoras gaúchas

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (14/04), em reunião pública, o reajuste tarifário anual das distribuidoras AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e Companhia Rio Grande de Energia (RGE). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo domingo (19/04), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:

Empresa

Classe de Consumo

Área atendida

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

AES Sul

13,84%

 

A1 (230 kv): 18,49%

A2 (88 a 138 kV): 14,96%

A3 (69 kV): 15,43%

A4 (2,3 a 25kV): 14,89%

1.094.941 unidades consumidoras em 118 municípios nas regiões metropolitanas e centro-oeste do Estado do Rio Grande do Sul

RGE

4,55%

 

A1 (230 kV): 8,17%

A3 (69 kV): 10,65%

A3a (34,5 kV): 6,68%

A4 (2,3 a 25 kV): 7,46%

1.335.859 unidades consumidoras em 254 municípios do Rio Grande do Sul

Os percentuais de reajuste das distribuidoras refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Outro fator que contribuiu para os valores aprovados foi o aumento da compra de energia proveniente de usinas termelétricas, mais caras, decorrente dos leilões de energia nova, além do repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante do despacho de usinas termelétricas em 2008 por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes.