Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (14/04), em reunião pública, o reajuste tarifário anual das distribuidoras AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e Companhia Rio Grande de Energia (RGE). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo domingo (19/04), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
||
AES Sul |
13,84% |
A1 (230 kv): 18,49% A2 (88 a 138 kV): 14,96% A3 (69 kV): 15,43% A4 (2,3 a 25kV): 14,89% |
1.094.941 unidades consumidoras em 118 municípios nas regiões metropolitanas e centro-oeste do Estado do Rio Grande do Sul |
RGE |
4,55% |
A1 (230 kV): 8,17% A3 (69 kV): 10,65% A3a (34,5 kV): 6,68% A4 (2,3 a 25 kV): 7,46% |
1.335.859 unidades consumidoras em 254 municípios do Rio Grande do Sul |
Os percentuais de reajuste das distribuidoras refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Outro fator que contribuiu para os valores aprovados foi o aumento da compra de energia proveniente de usinas termelétricas, mais caras, decorrente dos leilões de energia nova, além do repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante do despacho de usinas termelétricas em 2008 por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes.