MEMÓRIA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEELData: 14 de abril de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:       Diretor-Geral:   Nelson José Hubner Moreira. (Presidência da Reunião)
                         Diretores:          Edvaldo Alves de Santana.
                                                    Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                                                    José Guilherme Silva Menezes Senna.
                                                  O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.
                        Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
                        Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

 

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

 

1.Processo nº 48500.007404/2008-85. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento e de suprimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 17,02%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a partir de 22 de abril de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de 6,72%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,30%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 22 de abril de 2009 a 21 de abril de 2010; e (v) homologar as tarifas de energia (TE) e uso do sistema de distribuição (TUSD) a serem aplicadas pela Energisa Sergipe à SULGIPE, no período de 22 de abril de 2009 a 21 de abril de 2010.

2.Processo nº 48500.007405/2008-20. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,97% a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,36%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 22 de abril de 2009 a 21 de abril de 2010.
Houve sustentação oral por parte representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.

3.Processo nº 48500.007407/2008-19. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e homologa a tarifa da supridora Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – AFLUENTE para a COELBA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 9,86%, a ser aplicado à tarifas da COELBA, a partir de 22 de abril de 2009 que, computados os componentes financeiros acrescidos e retirados da base tarifária, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,03%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão dedicadas aos consumidores do Grupo A1; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 22 de abril de 2009 a 21 de abril de 2010; (v) estabelecer as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – AFLUENTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à COELBA; e (vi) atualizar a tarifa de energia relativa à Geração Distribuída da AFLUENTE para R$ 140,81/MWh.
Houve sustentação oral por parte representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.

4.Processo nº 48500.007406/2008-74. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Energética do Ceará – COELCE, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 13,93%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Energética do Ceará – COELCE, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,25%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – ERR para o período de 22 de abril de 2009 a 21 de abril de 2010.
Houve sustentação oral por parte do Deputado Estadual Lula Moraes e do representante da Companhia Energética do Ceará – COELCE.

5.Processo nº 48500.007403/2008-31. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES-SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste – FR de 6,94%, a ser aplicado nas tarifas de compra e venda de energia elétrica da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para as concessionárias de distribuição de energia elétrica AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e Rio Grande Energia S.A. – RGE, com vigência a partir de 19 de abril de 2009.

6.Processo nº 48500.007408/2008-63. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da AES-SUL Distribuição S.A. – AES-SUL-D, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 17,38%, a ser aplicado às tarifas da AES-SUL Distribuição S.A. – AES-SUL-D, a partir de 19 de abril de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de 3,09%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 14,50%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar as tarifas de suprimento (TUSD e TE) para a concessionária suprida UHENPAL.
Houve sustentação oral por parte representante da AES-SUL Distribuição S.A. – AES SUL – D.

7.Processo nº 48500.007409/2008-16. Assunto: Homologação do resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual referente às instalações de conexão, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Rio Grande Energia – RGE, bem como homologação das tarifas de suprimento da RGE para as distribuidoras Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Muxfeldt Marin e Cia Ltda. – Mux Energia e Departamento Municipal de Energia Elétrica Putinga – DEMEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Rio Grande Energia – RGE, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 18,95%, a ser aplicado às tarifas da Rio Grande Energia – RGE, a partir de 19 de abril de 2009 que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de 4,77%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,94%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar as tarifas de suprimento (TE e TUSD) a serem aplicadas às distribuidoras supridas: Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, Muxfeldt Marin & Cia Ltda. – MUXFELDT, Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN e Departamento Municipal de Energia Elétrica Putinga – DEMEEP.
Houve sustentação oral por parte representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE.

8.Processo nº 48500.004349/2006-75. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL, a seguir detalhados: (i) homologar o reposicionamento tarifário médio de -12,85%, a ser aplicado às tarifas da UHENPAL, a partir de 19 de abril de 2009, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 10,26%, e retirados os componentes financeiros do último reajuste tarifário anual, de 0,15%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,74%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da UHENPAL no período de 19 de abril de 2009 a 18 de abril de 2010; (ii) componente Xe do Fator X  de 0,00%; (iii) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor de R$ 1.624.219,10 ; (iv) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2009 a março de 2010; (v) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da UHENPAL, com vigência no período de 19 de abril de 2009 a 18 de abril de 2010; (vi) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 3.730.678,00; (vii) referencial regulatório de perdas de energia na rede de distribuição da UHENPAL: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): anos de 2009 a 2012 (12,72%); e (b) perdas não técnicas (sobre mercado BT): anos de 2009 a 2012 (0,44%). A Diretoria determinou, ainda, que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD solicite à UHENPAL o desenvolvimento, em prazo não superior a 120 dias, de estudo detalhado sobre suas perdas técnicas de modo a atender ao disposto na Nota Técnica nº 040/2009-SRD/ANEEL e que analise os dados da campanha de medidas enviada pela UNHENPAL, com vistas a permitir a atualização da estrutura tarifária daquela concessionária. Por fim, a UHENPAL tem até 270 dias para comprovar que o tratamento dado aqui às parcelas restantes de seu delta PB, relativas ao primeiro ciclo de revisão tarifária, compromete o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Houve sustentação oral por parte da representante da Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. – UHENPAL.

9.Processo nº 48500.004316/2006-16. Assunto: Homologação do resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia – CAIUÁ, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Caiuá Distribuição de Energia – CAIUÁ, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,05%; (ii) componente Xe do Fator X de 1,26%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 49.752.316,50; e (iv) perdas de energia na rede de distribuição da Caiuá: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): maio de 2008 a abril de 2012 (6,57%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): maio de 2008 a abril de 2012 (2,60%).

10.Processo nº 48500.004317/2006-89. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de – 9,90%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da CNEE no período de 10 de maio de 2008 a 9 de maio de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 24.304.204,38; (iv) percentual de perdas não técnicas de 0,44%, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas de 8,03%, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, considerando como referencial a energia injetada.

11.Processo nº 48500.001792/2002-42. Assunto: Aprovação de alterações na Resolução Normativa ANEEL nº 229, de 8 de agosto de 2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares, conectadas aos sistemas elétricos de distribuição, ao Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 229, de 08/08/2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares.

12.Processo nº 48500.001605/2003-84. Assunto: Aprovação de alterações da Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29 de abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa ANEEL nº 61, de 29/04/2004, a qual estabelece as condições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos, instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.
Houve sustentação oral por parte representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

13.Processo nº 48500.002897/2006-70, 48500.001739/2008-90. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.409, de 10 de junho de 2008, que autorizou a CTEEP a implantar reforços nas Demais Instalações de Transmissão não integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, mediante a emissão de Resolução Autorizativa que retifica a Receita Anual Permitida estabelecida na Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.409, de 10 de junho de 2008, que passa de R$ 1.472.939,96 para R$ 1.619.080,85 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, oitenta reais e oitenta e cinco centavos).

14.Processo nº 48500.008356/2008-42. Assunto: Proposta de autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão pertencentes à Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à ELETROSUL – Centrais Elétricas S.A. o recebimento da RAP, referida à data de entrada em operação comercial dos reforços autorizados, bem como dos passivos financeiros, a preços de março de 2009.

15.Processo nº 48500.001146/2009-12. Assunto: Solicitação feita pela Companhia Energética Potiguar S.A. de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3), da consequente desobrigação de recomposição de lastro e da não apuração das indisponibilidades das UTEs Potiguar e Potiguar III por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM, Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito interposto pela Companhia Energética Potiguar de: (a) não responder pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, estabelecidos em decorrência do 2º Leilão de Energia Nova, regido pelo Edital de Leilão nº 02/2006-ANEEL, ficando desobrigadas da compra de contratos bilaterais para suprir o montante de suas garantias físicas; e (b) de suspensão dos CCEARs até a regularização da interligação das usinas termoelétricas Potiguar e Potiguar III ao Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) não conhecer o pleito interposto pela Companhia Energética Potiguar de que não sejam apuradas as indisponibilidades das UTEs por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; (iii) manter as obrigações contratuais de recomposição de lastro por meio de contratos de compra de energia para garantir os CCEARs, no caso de atraso da entrada em operação comercial das usinas Potiguar e Potiguar III, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005; e (iv) manter os efeitos do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005, que estabelece os limites de repasse aos CCEARs.

16.Processo nº 48500.000553/2008-13. Assunto: Alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, em face da consideração dos efeitos da Contratação de Energia de Reserva, de que trata o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, nos processos de Contabilização e Liquidação Financeira. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas formulações algébricas e nos fundamentos conceituais conforme constam das Notas Técnicas nº 030/2009–SEM/ANEEL, de 11 de março de 2009 e nº 041/2009–SEM/ANEEL, de 08 de abril de 2009, bem como as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, promovidas nos módulos abaixo especificados: (a) Módulo – Definições e Interpretações; (b) Módulo 2 – Determinação da Geração e Consumo de Energia; (c) Módulo 6 – Encargos de Serviços do Sistema; e (d) Módulo 7 – Consolidação dos Resultados; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE publique a versão revisada das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, até 24 de abril de 2009; e (iii) determinar que a CCEE incorpore as alterações aqui indicadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira – SCL para a contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica a partir do mês de abril de 2009.

17.Processo nº 48500.005218/2008-10. Assunto: Aprovação de alterações nas Regras de Comercialização, versão 2009, relativas ao cálculo do pagamento do Encargo de Serviços do Sistema por Razão de Segurança Energética, para atendimento ao disposto na resolução CNPE nº 001, publicada em 27 de março de 2009. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução CNPE nº 1/2009, mudança na formulação algébrica das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que incorpore a referida mudança na contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica do mês de abril de 2009, ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira – SCL.

18.Processo nº 48500.006150/2005-55. Assunto: Proposta de homologação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão 230kV Mascarenhas – Verona, localizada no Estado do Espírito Santo, e aprovação do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2007- ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar como sendo no dia 12/12/2008 a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Mascarenhas – Verona e demais instalações associadas, objeto do Contrato de Concessão nº 006/2007, alterando a data de 20/10/2008, originalmente prevista no Contrato de Concessão; e (b) aprovar a Resolução Homologatória e o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 006/2007-ANEEL.

19.Processo nº 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de alteração da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.712, de 9 de dezembro de 2008, que autoriza a Tradener Ltda. a exportar energia elétrica ao Uruguai pela estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a inclusão de parágrafo único no art. 3º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.712, de 9 de dezembro de 2008, relativo à adimplência dos agentes de geração envolvidos na exportação de energia elétrica ao Uruguai.

20.Processo nº 48500.005976/2005-70. Assunto: Autorização, para fins de regularização, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica de interesse restrito da proprietária, localizadas nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regularização, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica, de interesse restrito da proprietária, localizadas nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

21.Processo nº 48500.008477/2008-94. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra situadas numa faixa de setenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Subestação São João do Piauí com a Subestação Milagres, na tensão nominal de 500 kV entre fases, com extensão de 393 Km, localizadas nos Municípios de São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, São Francisco de Assis do Piauí, Paulistana, Betânia do Piauí, Curral Novo do Piauí, no Estado do Piauí; nos Municípios de Ouricuri, Bodocó, Granito, Serrita, no Estado de Pernambuco; e nos Municípios de Jardim, Porteiras, Brejo Santo, Abaiara e Milagres, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa de setenta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão que interligará a Subestação São João do Piauí com a Subestação Milagres, na tensão nominal de 500 kV entre fases, com extensão de 393 quilômetros, localizada nos Municípios de São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, São Francisco de Assis do Piauí, Paulistana, Betânia do Piauí, Curral Novo do Piauí, no Estado do Piauí; nos Municípios de Ouricuri, Bodocó, Granito, Serrita, no Estado de Pernambuco; e nos Municípios de Jardim, Porteiras, Brejo Santo, Abaiara e Milagres, no Estado do Ceará.

22.Processo nº 48500.004029/2007-31. Assunto: Proposta de encerramento da Audiência Pública nº 033/2007 sem aprovação da minuta de Resolução que estabelece as responsabilidades pela adequação das instalações das unidades consumidoras por ocasião da padronização das tensões nominais do ponto de conexão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Audiência Pública nº 033/2007 sem aprovação do regulamento proposto relativo ao estabelecimento de responsabilidades pela adequação das instalações das unidades consumidoras por ocasião da padronização das tensões nominais do ponto de conexão.

23.Processo nº 48500.002271/2009-31. Assunto: Requerimento de outorga de autorização para implantação da Central Geradora Termelétrica Tropical Bioenergia para co-geração de energia elétrica na modalidade autoprodução. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Tropical Bioenergia S.A. a estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante a implantação da UTE Tropical Bioenergia, com 15.000 kW de capacidade instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível principal, localizada no Município de Edéia, no Estado de Goiás; e (ii) a Tropical deverá apresentar, em até 30 dias da emissão do ato autorizativo, sob pena de perda de eficácia da autorização, os documentos solicitados pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por meio do Ofício nº 375/2009-SCG/ANEEL, de 03 de abril de 2009, e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999. A Diretoria ressaltou, ainda, que a autorização não afasta a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte representante da empresa Tropical Bioenergia S.A..

24.Processo nº 48500.003359/2001-89. Assunto: Solicitação de alteração do regime de exploração da UTE Santa Isabel de autoprodutor para produtor independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da UTE Santa Isabel, localizada no Município de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo, de autoprodutor para produtor independente de energia elétrica.

25.Processo nº 48500.000894/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração – AI nº 054/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa e advertência, devido a não conformidades detectadas no plano de universalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE e, no mérito, manter: (i) a penalidade de advertência para a Não-Conformidade N.2; (ii) a penalidade de multa para as Não-Conformidades N.3, N.1 e N.6, no valor de R$ 94.377,65 (noventa e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL n° 63/2004.

26.Processo nº 48500.001837/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em face do Auto de Infração – AI n° 040/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de advertência e multa por infração aos artigos 11 e 17 da Resolução ANEEL nº 223/2003, 27 e 28 da Resolução ANEEL nº 456/2000 e da décima subcláusula do contrato de concessão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

27.Processo nº 48500.001957/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT em face do Auto de Infração – AI nº 055/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela concessionária Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 055/2008-SFE, para no mérito negar provimento, mantendo a penalidade de multa de R$ 2.327.096,44 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004.
Houve sustentação oral por parte do representante da Light Serviços de Eletricidade S.A..

28.Processo nº 48500.005740/2008-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU em face do Auto de Infração AI – nº 113/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por infração ao disposto no art. 5º da Resolução ANEEL nº 674/2002, por inadimplemento no envio das informações do SAMP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela concessionária Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU; (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 113/2008-SFF, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor R$ 25.249,17 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições do art. 24 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.

29.Processo nº 48500.005039/2008-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 169/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no art. 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela CELG Distribuição S.A. – CELG-D, em face ao Auto de Infração – AI nº 169/2008-SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 323.142,66, no que devem ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições do art. 24, da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12/05/2004.

30.Processo nº 48500.008546/2008-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº GENER 08.07, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, em decorrência de irregularidades relacionadas ao Programa de Eficiência Energética (PEE), ciclo 2005/2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, contra o Auto de Infração – AI nº GENER 08.07, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia – AGERBA, reduzindo a multa aplicada para R$ 170.459,81, (cento e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.

31.Processo nº 48500.006681/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 747, de 02 de dezembro de 2008, a qual homologou o resultado definitivo da revisão tarifária anual e fixou a tarifa a ser aplicada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS.