Fonte: ANEEL
Data: 22 de abril de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 11h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2.Processo nº 48500.004337/2006-96. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho – ELETROCAR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3.Processo nº 48500.004336/2006-23. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4.Processo nº 48500.004338/2006-59. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP da Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5.Processo nº 48500.004339/2006-11. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – MUXFELDT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
6.Processo nº 48500.005363/2006-31. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa ANEEL nº 57/2004 que estabelece as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento (CTA) das concessionárias ou permissionárias, critérios de classificação de serviços e metas de atendimento. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7.Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Revisão das curvas bianuais de aversão ao risco das regiões Nordeste, Sudeste-Centro-Oeste e Sul – 2009/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8.Processos nos 48500.001238/2006-06, 48500.006996/2008-18, 48500.006914/2007-54, 48500.006837/2007-32, 48500.007041/2005-55, 48500.002866/2006-46, 48500.001236/2006-72 e 48500.006911/2007-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
9.Processo nº 48500.006838/2007-87. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
10.Processo nº 48500.001147/2009-59. Assunto: Solicitação da Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3) e de consequente desobrigação de recomposição de lastro. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta
11.Processos nºs 48500.002919/1998-29 e 48500.004265/2008-38. Assunto: Aprovação de alterações do estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
12.Processo nº 48500.001703/2009-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão São Simão – Itaguaçu e Itaguaçu – Barra dos Coqueiros, localizadas nos Estados de Goiás e Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13.Processo nº 48500.007978/2008-53. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviço S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de trecho da linha de distribuição denominada Alimentador Expresso Primavera – Anaurilândia, em 34,5 kV, localizada nos Municípios de Batayporã e Anaurilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14.Processo nº 48500.000101/2007-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 447, de 3 de abril de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão, bem como fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
15.Processo nº 48500.000371/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rosa Severo Indústria e Comércio de Aves Ltda. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
16.Processo nº 48500.001142/2008-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Geraldo Mendes da Silva em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
17.Processo nº 48500.004960/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rudimar Simões Vargas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Retirado de pauta
18.Processo nº 48500.004284/2008-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edi Kim Dorneles e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
19.Processo nº 48500.006099/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e por Gessi Alves Batista em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade por Gessi Alves Batista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.