Aprovado índice final de revisão tarifária da Celpe (PE)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (22/04) o índice final da segunda revisão tarifária periódica da distribuidora Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 29 para 2,8 milhões de unidades consumidoras em 185 municípios de Pernambuco e na cidade de Pedra do Fogo, na Paraíba.

O efeito médio da revisão é de – 1,08% (negativo) e será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Confira os índices que serão incorporados às faturas de energia:

Classe de consumo

Alta tensão (AT)

Por ex: indústrias

Consumidor Cativo

Efeito Médio a ser percebido

Número de Consumidores

por Grupo de Consumo

Média AT: 4,86%

A1 (230kV ou mais)

6,26%

5

A3 (69 kV)

7,89%

47

A4 (2,3 a 25 kV)

4,12%

4.963

 

Classe de consumo

Baixa tensão

Por ex: residências

– 4,42%

(negativo)

2.813.497

O índice final resultante do processo de revisão incorpora as contribuições apresentadas durante a audiência pública documental iniciada no último dia 18 de fevereiro e encerrada em 20 de março, e as contribuições apresentadas no dia 19 de março, data em que foi realizada uma audiência pública presencial em Recife.

O resultado é consequência do aumento dos custos não-gerenciáveis* (parcela A), com destaque para aumento dos custos com a compra de energia e encargos setoriais. Não foram considerados nesta revisão os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela do diferimento da primeira revisão tarifária da distribuidora (ocorrida em 2005) e o passivo da Revisão Tarifária Extraordinária de 2004. Esse custo será considerado nos próximos processos tarifários.

A diferença entre o efeito médio da revisão apresentado em audiência pública (5,44%) e o índice aprovado hoje (- 1,08%) deve-se, entre outros motivos, a uma redução da parcela do cálculo referente aos custos gerenciáveis pela concessionária, a uma redução na previsão de gastos com encargos setoriais, e à retirada dos componentes financeiros relativos à primeira revisão tarifária de 2005 e Revisão Tarifária Extraordinária de 2004.

 Os documentos relativos à proposta estarão disponíveis no perfil ‘A Aneel’, no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiência Ano 2009do endereço eletrônico  www.aneel.gov.br. O processo de revisão tarifária realizado pela Aneel nas distribuidoras de energia está previsto nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel, de forma a promover a modicidade tarifária na defesa do interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes que prestam os serviços de energia. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.

A revisão tarifária é feita de acordo com metodologias aprovadas após realização de audiência pública, portanto amplamente discutida pela sociedade. A Aneel executa sua própria avaliação para evitar a transferência de valores e investimentos indevidos para a tarifa. Além disso, a Agência realiza fiscalizações que avaliam o aspecto econômico-financeiro e contábil das concessões. Vale ressaltar ainda que todos os processos da Aneel são públicos e seus atos fiscalizados periodicamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O segundo ciclo de revisão tarifária, iniciado em 2007, se encerra este ano com a realização do processo de 18 distribuidoras.

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* Custos nãogerenciáveis – São os custos que envolvem os serviços de geração e transmissão, como compra e transporte de energia, e são apenas repassados para a tarifa de energia. Envolve também o pagamento dos encargos setoriais.