MEMÓRIA DA 15ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 22 de abril de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 11h.

Presenças:
Diretor-Geral:  Nelson José Hubner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente em virtude de férias.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

O Diretor Edvaldo Alves de Santana informou sobre a modificação em seu voto, deferido na 14ª Reunião Pública Ordinária, que ocorreu em 14 de abril de 2009, no âmbito do Processo nº 48500.007409/2008-16, dos valores dos efeitos a serem percebidos pelos consumidores cativos de Alta Tensão, passando de 7,58% para 4,75% e de Baixa Tensão, de 4,55% para 2,32%, do Reajuste Tarifário Anual médio da Rio Grande Energia – RGE. Além disso, divulgou a retificação feita na Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.574, de 23 de setembro de 2008, que alterou o Artigo 2º da Resolução para aproximadamente 26,5 Km de extensão em vez de aproximadamente 3,5 km de extensão.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Homologação do resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual relativa às instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -6,24% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 153.063.162,08, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 9.086.938,03, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -1,08%, para aplicação nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Celpe, no período de 28 de abril de 2009 a 29 de abril de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,37%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2010 a 2012; (iii) valor do investimento da Celpe no período 2009-2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X: R$ 870.220.000,00; (iv) referencial regulatório para as perdas de energia na rede de distribuição: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (8,34%), ano teste + 1 (8,34%), ano teste + 2 (8,34%) e ano teste + 3 (8,34%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (16,34%), ano teste + 1 (15,56%), ano teste + 2 (14,78%) e ano teste + 3 (14,00%); (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de abril de 2009 a março de 2010; e (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Celpe, com vigência no período de 28 de abril de 2009 a 29 de abril de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória ora aprovada artigo que contempla o disposto na alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte de representante da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE e dos Deputados Federais Eduardo da Fonte, Marcio Junqueira e Fernando Sabino.

2. Processo nº 48500.004337/2006-96. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho – ELETROCAR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 07 de maio de 2009, na cidade de Carazinho – RS, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho – ELETROCAR, bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 24 de abril a 15 de maio de 2009, da Nota Técnica nº 133/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -4,85% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 4,44%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,41%, sendo 0,84% para os consumidores conectados em alta tensão e -1,24% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Eletrocar no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,00%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 9.757.218,19; (d) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição de 5,45% de perdas técnicas e 1,00% de perdas não técnicas. A Diretoria decidiu, ainda, dar publicidade à Nota Técnica 042/2009-SRD/ANEEL, que estabelece as metas de DEC e FEC para a Eletrocar no período de 2010-2013.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

3. Processo nº 48500.004336/2006-23. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 08 de maio de 2009, na cidade de Ijuí – RS, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, bem como por autorizar a colocação, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 24 de abril a 15 de maio de 2009, da Nota Técnica nº 148/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -8,36% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 3,49%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de 0,53% representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,40%, sendo 0,58% para os consumidores conectados em alta tensão e -6,87% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica do DEMEI no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,00%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 8.869.169,00; e (d) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição conforme tabela a seguir: (i) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (5,72%), ano teste + 1 (5,72%), ano teste + 2 (5,72%), ano teste + 3 (5,72%); e (ii) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (6,62%), ano teste +1 (5,89%), ano teste + 2 (5,15%) e ano teste + 3 (4,41%). A Diretoria decidiu, ainda, dar publicidade à Nota Técnica 0037/2009-SRD/ANEEL referente aos Indicadores de qualidade do serviço, conforme previsto na Resolução ANEEL nº 342/2008.

4. Processo nº 48500.004338/2006-59. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP da Hidroelétrica Panambi S.A. – HIDROPAN. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 8 de maio de 2009, na cidade de Panambi – RS, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN, bem como por autorizar a colocação, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 24 de abril a 15 de maio de 2009, da Nota Técnica nº 149/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -5,82% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 2,82%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,00%, sendo 6,20% para os consumidores conectados em alta tensão e -8,17% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Hidropan no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 2,46%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 2.770.000,00; e (d) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição de 5,98% de perdas técnicas e 0% de perdas não técnicas. A Diretoria decidiu, ainda, dar publicidade à Nota Técnica 039/2009-SRD/ANEEL referente aos Indicadores de qualidade do serviço, conforme previsto na Resolução ANEEL nº 342, de 2008.

5. Processo nº 48500.004339/2006-11. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a Segunda Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux-Energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 7 de maio de 2009, na cidade de Tapejara – RS, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda., bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, no período de 24 de abril a 15 de maio de 2009, da Nota Técnica nº 137/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de 3,04% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 769.908,42 representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,74%, sendo 26,74% para os consumidores atendidos em alta tensão e -2,78% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Mux-Energia a partir de 29 de junho de 2009; (b) componente Xe do Fator X de 3,19%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 3.106.075,00; e (d) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição de 4,26% de perdas técnicas e 2,64% de perdas não técnicas, sobre a energia injetada e mercado de baixa tensão, respectivamente. A Diretoria decidiu, ainda, dar publicidade à Nota Técnica nº 038/2009-SRD/ANEEL, referente à qualidade do serviço, conforme prevê a Resolução Normativa ANEEL nº 342/2008.

6. Processo nº 48500.005363/2006-31. Assunto: Aprovação de Resolução que estabelece as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento (CTA) das concessionárias ou permissionárias, critérios de classificação de serviços e metas de atendimento. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento – CTA das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, e revogar a Resolução Normativa ANEEL n° 57, de 12 de abril de 2004.

7. Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Revisão das curvas bianuais de aversão ao risco das regiões Nordeste, Sudeste-Centro-Oeste e Sul – 2009/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as Curvas de Aversão a Risco das Regiões Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste, atualizadas para o período compreendido de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2010 constantes das Notas Técnicas ONS NT 037/2009, NT 038/2009 e NT 039/2009.

8. Processos nºs 48500.001238/2006-06, 48500.006996/2008-18, 48500.006914/2007-54, 48500.006837/2007-32, 48500.007041/2005-55, 48500.002866/2006-46, 48500.001236/2006-72 e 48500.006911/2007-11. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão de sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

9. Processo nº 48500.006838/2007-87. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão do Espírito Santo – ETES a implantar reforços na Subestação Verona, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009, em R$ 3.820.294,25 (três milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) referente às novas instalações de transmissão.

10. Processo nº 48500.001147/2009-59. Assunto: Solicitação da Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3) e de consequente desobrigação de recomposição de lastro. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM, Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

11. Processos nºs 48500.002919/1998-29 e 48500.004265/2008-38. Assunto: Aprovação de alterações do estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Autorizativa devidamente visada pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, que altera o Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e estabelece: (i) o prazo de 30 dias para republicação atualizada do referido Estatuto, pela ANEEL, com todas as alterações presentemente procedidas; (ii) o prazo de 90 dias para que o ONS providencie as necessárias adaptações no seu Regimento Interno.
Houve sustentação oral por parte de representante da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL.

12. Processo nº 48500.001703/2009-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão São Simão – Itaguaçu e Itaguaçu – Barra dos Coqueiros, localizadas nos Estados de Goiás e Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra: (a) situada numa faixa de 60 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Simão – Itaguaçu, em circuito simples, na tensão nominal de 500kV, com 20,4 km de extensão, que interligará a SE São Simão, de propriedade da CEMIG Geração e Transmissão S.A., à SE Itaguaçu, de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, e São Simão, no Estado de Goiás; (b) situada numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itaguaçu – Barra dos Coqueiros, em circuito simples, na tensão nominal de 230kV, com 45,5 km de extensão, que interligará a SE Itaguaçu à SE Barra dos Coqueiros, de propriedade da requerente, localizada nos Municípios de São Simão, Paranaiguara e Cachoeira Alta, no Estado de Goiás.

13. Processo nº 48500.007978/2008-53. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviço S.A., de áreas de terra necessárias à passagem de trecho da linha de distribuição denominada Alimentador Expresso Primavera – Anaurilândia, em 34,5 kV, localizada nos Municípios de Batayporã e Anaurilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Eletricidade e Serviço S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quatro metros e meio de largura, necessárias à implantação do trecho, com extensão de 8,2 quilômetros, da linha de distribuição denominada Alimentador Expresso Primavera – Anaurilândia, na tensão nominal de 34,5 kV, com extensão de 55 quilômetros, localizada nos Municípios de Batayporã e Anaurilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul.

14. Processo nº 48500.000101/2007-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 447, de 3 de abril de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão, bem como fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 447, de 3 de abril de 2007, para, no mérito e pelas razões expostas neste voto, negar-lhe provimento.

15. Processo nº 48500.000371/2008-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rosa Severo Indústria e Comércio de Aves Ltda. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela perda de objeto do mesmo.

16. Processo nº 48500.001142/2008-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Geraldo Mendes da Silva em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE; (ii) não conhecer o recurso interposto pelo Sr. Geraldo Mendes da Silva em razão da intempestividade verificada; (iii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS: (a) permitindo que a CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.180 kWh, correspondente ao período 28 de agosto de 2003 a 12 de fevereiro de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; (b) permitindo que a CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo de 1.226 kWh, correspondente ao período 16 de março de 2004 a 14 de dezembro de 2004, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

17. Processo nº 48500.004960/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rudimar Simões Vargas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº 48500.004284/2008-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edi Kim Dorneles e pela RGE em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o recurso interposto pela Sra. Edi Kim Dorneles em razão da intempestividade verificada (Aplicação da Súmula 008/2008); (ii) não conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em razão da intempestividade verificada (Aplicação da Súmula 008/2008) e; (iii) reformar, de Ofício em face da ilegalidade verificada, a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 18.297 kWh, correspondente ao período de 15 de janeiro de 2004 a 26 de setembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluindo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

19. Processo nº 48500.006099/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e por Gessi Alves Batista em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade de Gessi Alves Batista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em razão da intempestividade verificada (Aplicação da Súmula 008/2008); (ii) não conhecer o recurso interposto por Gessi Alves Batista em razão da intempestividade verificada (Aplicação da Súmula 008/2008) e; (iii) reformar, de Ofício em face da ilegalidade verificada, a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 2.378 kWh, correspondente ao período de 31 de janeiro de 2004 até 13 de julho de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.