Fonte: ANEEL
Data: 28 de abril de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.005926/2008-42. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão pertencentes à empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
2. Processos nºs 48500.000985/2003-11 e 48500.001662/2003-18. Assunto: Análise da alteração da contratação do uso do sistema de transmissão da UTE Uruguaiana S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
3. Processo nº 48500.001260/2009-34. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da concessionária de geração de energia elétrica Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, por meio de transferência das ações ordinárias detidas pelas empresas GDF Suez Energy Latin America Participações Ltda., Camargo Corrêa Investimentos em Infra-estrutura S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e Companhia Hidro Elétrica de São Francisco, em favor da ESBR Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº 48500.006414/2006-14. Assunto: Pedido de anuência por parte da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP para implementação da Subestação 345/138-88 kV Piratininga II – Lote E, referente ao Leilão nº 04/2008-ANEEL, em terreno diverso daquele previsto no Edital de Licitação. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5. Processo nº 48500.001962/2009-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lontra – São Francisco 4, em 69 kV, localizada nos Municípios de Lontra e São Francisco, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
6. Processo nº 48500.001779/2009-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tucurui – Xingu – Jurupari, em 500kV, localizadas nos Municípios de Tucurui, Pacaja, Anapu, Vitória do Xingu, Porto de Moz e Almeirim, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
7. Processo nº 48500.008478/2008-39. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bariri – Barra Bonita, em 138 kV, localizada nos Municípios de Bariri, Boracéia, Itapuí, Jaú e Barra Bonita, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
8. Processo nº 48500.005719/2008-98. Assunto: Autorização para a Cargill Agrícola S.A. estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Primavera do Leste, com 8.000 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Primavera do Leste, no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
9. Processo nº 48500.004046/2007-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 57/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 539, de 2 de maio de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
10. Processo nº 48500.005020/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face do Auto de Infração – AI nº 107/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução ANEEL nº 249/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo nº 48500.005026/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 126/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução ANEEL nº 249/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo nº 48500.005025/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz em face ao Auto de Infração – AI nº 104/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução ANEEL nº 249/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo nº 48500.008360/2008-19. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela empresa Guanhães Energia S.A. em face do Despacho ANEEL nº 747, de 3 de março de 2009, que manteve a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração – AI nº 075/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma de implantação da PCH Fortuna II. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº 48500.006792/2005-72. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pela Sra. Maria do Socorro Furtado Nogueira em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a qual considerou parcialmente procedente a reclamação formulada pela consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo nº 48500.002375/2008-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Sunday Ayodeji Faluyi, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
16. Processo nº 48500.002522/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Acamel Comércio e Representações de Música Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
17. Processo nº 48500.005254/2008-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Márcio Nonato de Azevedo, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18. Processo nº 48500.006317/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Miguel de Castro Cunha, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
19. Processo nº 48500.008397/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa DIBEL Diógenes Comercial Bebidas Ltda., na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
20. Processo nº 48500.007489/2008-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Paulo César Leite, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
21. Processo nº 48500.008400/2008-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Francisco Fernandes Alves, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
22. Processo nº 48500.008401/2008-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Alberto Francisco Soares, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
23. Processo nº 48500.008402/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Zilda Moreira, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
24. Processo nº 48500.008403/2008-58. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Maria Arlene Gomes Alves, na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
25. Processo nº 48500.004304/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Marli Bonfante Gomes, na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
26. Processo nº 48500.002174/2008-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Marcos Eugênio de Oliveira, na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
27. Processo nº 48500.001047/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Valdir Luiz Richter, na área de concessão da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.