Aneel cumpre decisão judicial sobre a segunda revisão tarifária da Celpe (PE)

Fonte: ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu em reunião pública extraordinária realizada hoje (28/04) recalcular o índice da segunda Revisão Tarifária da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). O índice foi recalculado em atendimento à decisão do Juiz Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Alaôr Piacini.

Na liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Celpe, que suspendeu a decisão da diretoria colegiada da Agência que homologou a tarifa da distribuidora no último dia 22 de abril, o juiz determinou que a Aneel considere, no cálculo desta revisão, os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela do diferimento da primeira revisão tarifária da distribuidora (ocorrida em 2005) e o passivo da Revisão Tarifária Extraordinária de 2004, que somam R$ 197,7 milhões. A Aneel vai recorrer da decisão, porém enquanto o recurso não é julgado terá que cumprir determinação judicial.

Os novos índices calculados resultaram num efeito médio de 6,45%, com aplicação a partir de amanhã (29/04) para 2,8 milhões de unidades consumidoras em 185 municípios de Pernambuco e na cidade de Pedra do Fogo, na Paraíba. Com o recálculo, a aplicação do índice por classe de consumo também foi alterada. Confira na tabela a seguir: 

 

Classe de consumo

Alta tensão (AT)

Por ex: indústrias

Efeito Médio a ser percebido

aprovado no ultimo dia 22

Efeito Médio a ser percebido

após decisão judicial

Número de Consumidores

por Grupo de Consumo

Média AT

4,86%

11,46%

A1 (230kV ou mais)

6,26%

7,80%

5

A3 (69 kV)

7,89%

12,20%

47

A4 (2,3 a 25 kV)

4,12%

11,41%

4.963

   

Classe de consumo

Baixa tensão

Por ex: residências

-4,42%

(negativo)

3,64%

 

2.813.497

Resultados da revisão – De acordo com a tabela acima, em 22 de abril último a Agência autorizou o efeito médio de – 1,08% (negativo) como resultado da segunda revisão tarifária da Celpe. Os consumidores atendidos em baixa tensão (residências) perceberiam uma redução de – 4,42% nas tarifas e os consumidores atendidos em alta tensão (indústrias) um aumento, em média, de 4,86%.

Durante a reunião extraordinária, a diretoria reforçou que a decisão proferida pela Agência no processo da segunda revisão tarifária da Companhia de Eletricidade de Pernambuco (Celpe) foi tomada em total cumprimento aos dispositivos estabelecidos nos contratos de concessão, nos regulamentos da Agência e nas leis que disciplinam os processos de reajuste e revisão de tarifas das concessionárias de distribuição de energia elétrica.