Fonte: ANEEL
Data: 28 de abril de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 16h30min.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hubner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Encontravam-se ausentes o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna em virtude de viagem a serviço e o Diretor Romeu Donizete Rufino em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
Processo nº 48500.004335/2006-61. Assunto: Cumprimento à decisão do Juiz da 9ª Vara Federal – Exmo. Doutor Alaôr Piacini – que suspendeu o diferimento tarifário homologado pela Diretoria da ANEEL no processo da Segunda Revisão Tarifária da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, deliberado na 15ª Reunião Pública Ordinária de Diretoria, ocorrida no dia 22 de abril de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor-Geral Nelson José Hubner Moreira.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em cumprimento a decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Substituo da 9ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, Alaôr Piacini, contemplar o reajuste tarifário médio de 6,45%, com vigência a partir de 29 de abril de 2009, da Segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE.
Considerando a ausência do Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna, em virtude de participação no evento Termoeletricidade, no Estado de São Paulo, o Diretor-Geral Nelson José Hubner Moreira avocou a relatoria do processo.