Autorizado o reajuste de tarifas de quatro distribuidoras paulistas

Fonte: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou hoje (05/05) os índices de reajuste das tarifas de quatro distribuidoras que atendem o interior do estado de São Paulo e parte do estado de Minas Gerais: Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema (EDEVP), Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina S/A (EEB) e Caiuá Distribuição de Energia S/A (Caiuá-D). As novas tarifas entrarão em vigor a partir do próximo domingo (10/05).

Os percentuais serão diferenciados por classe de consumo. Confira os índices médios que serão aplicados às faturas de energia:

 

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

Vale Paranapanema (EDEVP)

10,24%


(média): 13,26%

A2 (88 a 138kV): 9,72%
A3a (30 a 44 kV):14,47%
A4 (2,3 A 25 kV): 13,97%

Nacional (CNEE)

4,89%

(média): 6,82%

A2 (88 a 138kV): 5,50%

A3 (69 kV):3,34%
A3a (30 a 44 kV): 5,73%
A4 (2,3 A 25 kV): 6,98%

Bragantina (EEB)

15,58%

(média): 16,87%

A2 (88 a 138kV):17,88%

A4 (2,3 A 25 kV):16,43%

Caiuá-D

17,23%

(média): 18,15%

A2 (88 a 138kV): 18,22%
A3 (69 kV): 17,77%
A4 (2,3 A 25 kV): 18,15%

 

Os percentuais de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Foi determinante também, para a definição dos índices de reajuste, o repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS)*, que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante do despacho de usinas termelétricas em 2008 por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, e custos não-gerenciáveis como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais, entre eles a Conta de Consumo Combustível (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Reserva Global de Reversão (RGR), Taxa de Fiscalização, entre outros.

O reajuste tarifário anual tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.

Confira os dados de mercados das quatro concessionárias:

Empresa

Nº de unidades consumidoras

Área atendida

Vale Paranapanema (EDEVP)

153.579

27 municípios de São Paulo (Assis, Tupã e outros)

Nacional (CNEE)

95.587

15 municípios de São Paulo (Catanduva, Novo Horizonte e outros)

Bragantina (EEB)

119.508

Cinco municípios de São Paulo (Bragança Paulista e outros) e dez em Minas Gerais (Extrema, Itapeva e outros)

Caiuá-D

201.953

24 municípios de São Paulo (Presidente Prudente, Presidente Epitácio e outros)

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*Encargo de Serviços do Sistema – encargo do setor elétrico pago por todos os consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos de manutenção do Sistema Interligado Nacional (SIN).