MEMÓRIA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 12 de maio de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hubner Moreira.(Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.002349/2009-18. Assunto: Proposta de transferência de controle societário direto da empresa Foz do Chapecó Energia S.A. – FCE, detido pela CPFL Geração de Energia S.A. – CPFL-G em favor da Chapecoense Geração S.A. – Chapecoense. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir o controle societário direto da Foz do Chapecó Energia S.A., detido pela CPFL Geração de Energia S.A. – CPFL-G para a Chapecoense Geração S.A., cujo prazo para implementação fica estabelecido em 90 dias, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

2. Processo nº 48500.006312/2008-88. Assunto: Proposta de transferência do controle acionário detido pela empresa OPM Empreendimentos S.A. em favor da empresa AVG Energética S.A. para exploração da PCH Bicas, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 086, de 16 de março de 2004, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência do controle societário da Autorizada OPM Empreendimentos S.A. para a AVG Energética S.A., cujo prazo para implementação fica estabelecido em 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

3. Processo nº 48500.000394/2009-38. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, em favor da Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda. – VSB, a ser efetuado por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional do consumidor livre Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Ltda., por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Conselheiro Lafaiete, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT, a ser efetuado pela construção de uma derivação compreendida por duas linhas de transmissão, em 345 kV, circuito simples, com aproximadamente 18 quilômetros de extensão cada, e de uma subestação seccionadora, a se localizar inteiramente em terreno da requerente, nos Municípios de Congonhas do Campo e Jaceaba, no Estado de Minas Gerais.

4. Processo nº 48500.001420/2000-36. Assunto: Proposta de enquadramento, para fins de regularização, da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz – CEROC na condição de autorizada, para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover, para fins de regularização, o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz – CEROC como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica para uso privativo de seus associados, nos Municípios de Adamantina, Inúbia Paulista, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Pracinha, Rinópolis, Sagres e Salmourão, todos no Estado de São Paulo, conforme plantas eletrogeográficas integrantes dos Termos de Acordo celebrados com a Caiuá Serviços de Eletricidade S.A. e a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, constantes no processo nº 48500.001420/2000-36.

5. Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Revogação de Adjudicação conferida à empresa Tropical Bioenergia S.A. decorrente de sua participação no Leilão de Energia de Reserva (Leilão nº 01/2008) e aplicação de sanção administrativa. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

6. Processo nº 48100.000351/1996-61. Assunto: Proposta de transferência em favor da empresa LDC Bioenergia S.A. da titularidade da autorização objeto da Resolução ANEEL n° 601, de 31 de outubro de 2002, para explorar a Central Geradora Termelétrica Coinbra-Cresciumal, localizada no Município de Leme, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar a transferência do controle acionário da LDC Bioenergia S.A., detido pela Coinbra-Cresciumal, para a Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A.; (b) registrar a alteração da denominação da central geradora de Coinbra-Cresciumal para LDC Bioenergia Leme, e transfere-a para a LDC Bioenergia S.A.; (c) alterar as características técnicas da Usina Termelétrica, atualmente composta por cinco turbogeradores, sendo um de 21.600 kW, um de 15.000 kW, um de 3.000 kW, um de 1.500 kW e um de 1.200 kW, totalizando 42.300 kW, que passará para 39.600 kW, por meio da desativação dos turbogeradores de 1.500 kW e 1.200 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar; e (d) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.

7. Processo nº 48100.001000/1996-22. Assunto: Transferência da titularidade da autorização referente à UTE Santa Adélia, localizada no Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo, objeto da Resolução nº 198, de 9 de abril de 2002, em favor da empresa Usina Santa Adélia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Termoelétrica Santa Adélia Ltda. para a Usina Santa Adélia S.A. a autorização objeto da Resolução ANEEL nº 198, de 09 de abril de 2002, para explorar a UTE Santa Adélia, com 42.000 kW de potência total instalada, localizada no Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo, bem como as instalações de interesse restrito da central geradora.

8. Processos nºs 48500.003789/1999-31 e 48500.003790/1999-11. Assunto: Transferência das cotas de participação detidas pela empresa Nova Holanda Agropecuária S.A. em favor das empresas Senergy – Saneamento, Energia Participações Ltda. e Planarte Assessoria e Comércio Ltda. de parcela das autorizações, objeto das Resoluções Autorizativas nº. 734 e nº 735, ambas de 18 de dezembro de 2002, referentes à exploração das PCHs Cachoeira de Usina e Cachoeira da Ilha. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir as cotas de participação da Nova Holanda Agropecuária S.A. no Consórcio Rio Farinha para as empresas remanescentes, Senergy – Saneamento, Energia e Participações Ltda. e Planarte Assessoria e Participações Ltda., referentes à implantação e a exploração das PCHs Cachoeira da Usina e Cachoeira da Ilha, nos Municípios de Carolina e Estreito, no Estado do Maranhão.

9. Processo nº 48500.006208/2000-29. Assunto: Termo de Intimação nº 07/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à penalidade de revogação da autorização concedida à empresa SPE Paraitinga Energia S.A. em face do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Paraitinga. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

10. Processo nº 48500.008602/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT em face do Auto de Infração – AI nº 157/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a concessionária deixado de atender no prazo fixado o envio da Prestação Anual de Contas – PAC, conforme determina o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e conceder parcial provimento ao recurso interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT, em face do Auto de Infração – AI nº 157/2008-SFF, de 28 de novembro de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa, aplicada por meio do Despacho nº 482, de 5 de fevereiro de 2009, para R$ 2.308,88 (dois mil, trezentos e oito reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

11. Processo nº 48500.008603/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER em face do Auto de Infração – AI nº 156/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa por ter a concessionária deixado de atender no prazo fixado o envio da Prestação Anual de Contas – PAC, conforme determina o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e conceder parcial provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Roraima – CER, em face do Auto de Infração – AI nº 156/2008-SFF, de 28 de novembro de 2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira; e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 7.096,39 (sete mil e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

12. Processo nº 48500.000965/2004-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 87, de 2004, que homologou as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a CEMIG Distribuição S.A. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela concessionária Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 87, de 2004, que homologou a tarifa vinculada aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG Geradora e a CEMIG Distribuidora.

13. Processo nº 48500.000669/2005-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 85, de 2005, que homologou as tarifas de compra e venda de energia elétrica, vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência, estabelecidos entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a CEMIG Distribuição S.A. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 85, de 2005, que homologou a tarifa de energia elétrica vinculada ao montante de energia e demanda de potência estabelecida entre a CEMIG Geração e Transmissão S.A. e a CEMIG Distribuição S.A., com vigência de 8 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

14. Processo nº 48500.002970/2008-09. Assunto: Recurso administrativo interposto pela BSM Sistemas Ambientais Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 396, de 30 de janeiro de 2009, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, referente ao não aceite do Projeto Básico da PCH Pedro Gomes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela BSM Sistemas Ambientais Ltda.; (ii) anular o Despacho ANEEL nº 396, de 30 de janeiro de 2009, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; e (iii) determinar à SGH que retome a instrução do processo de análise para fins de aceite ao projeto básico apresentado pela BSM referente à PCH Pedro Gomes, observando estritamente o que está previsto no check-list.

15. Processo nº 48500.004722/2007-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP, em face de decisão proferida pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativa ao projeto básico da PCH Piarucum. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP; (ii) anular o Despacho nº 977, de 12 de março de 2008, que transferiu para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Piarucum solicitado pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda.; (iii) anular o Despacho nº 1.403, de 04 de abril de 2008, que efetivou como ativo o registro para a realização da Revisão de Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão do Inferno, bacia do rio Palmeiras, requerido pela Saneamento Construções e Comércio Ltda. – SANE; (iv) determinar a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que retome a instrução do Processo de registro do projeto básico da PCH Piarucum e caso entenda necessário, oficie a empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP pontuando de maneira clara e objetiva a documentação a ser demandada; e (v) estabelecer que o desenvolvimento do projeto básico da PCH Piarucum poderá ser objeto de novos pedidos de registro, até sessenta dias da data de publicação desta decisão, e os demais trâmites processuais desses registros dar-se-ão nos termos da Resolução ANEEL nº 395, de 1998.

16. Processos nºs 48500.000149/2008-40 e 48500.000487/2008-81. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP, em face de decisões proferidas pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativas aos projetos básicos das PCHs Silvânia e Cachoeira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP; (ii) anular o Ofício nº 849/2008-SGH/ANEEL, de 10 de abril de 2008, por ausência de motivo, eis que este é elemento de validade do ato administrativo; (iii) anular o Despacho nº 2.260, de 12 de março de 2008, que indeferiu o pedido de registro para a realização dos estudos do projeto básico da PCH Cachoeira, situada no Ribeirão do Inferno, rio Palmeira, no Estado do Tocantins; (iv) anular o Despacho nº 2.262, de 04 de abril de 2008, que indeferiu o pedido de registro para a realização dos estudos do projeto básico da PCH Silvânia, situada no Ribeirão do Inferno, rio Palmeira, no Estado do Tocantins; e (v) determinar a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH que retome a instrução dos Processos nº 48500.000149/2008-40 e nº 48500.000487/2008-81 do momento imediatamente anterior a expedição do Ofício nº 849/2008-SGH/ANEEL, de 10 de abril de 2008, e caso entenda necessário, oficie a empresa Agrícola Sete Campos Ltda. – EPP pontuando de maneira clara e objetiva a documentação a ser demandada para análise do pleito de registro ativo para o desenvolvimento do projeto básico das PCHs Cachoeira e Silvânia.

17. Processo nº 48500.007084/2007-82. Assunto: Pedido de revisão interposto pela empresa Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Despacho ANEEL nº 648, de 17 de fevereiro de 2009, que deu provimento parcial ao recurso interposto pela Concessionária, em face do Auto de Infração AI/CEE/0004/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, pelo erro no cálculo da multa. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar, de ofício, a multa prevista no Despacho ANEEL nº 648, de 17 de fevereiro de 2009, que deu provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, em face do Auto de Infração – AI/CEE/0004/2006, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, pelo erro no seu cálculo; (ii) reduzir o valor de R$ 199.449,00 para R$ 181.317,28, em face do cancelamento da determinação D.11; e (iii) estabelecer que a Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S.A., na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, na forma do art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, restitua a COELCE o valor de R$ 18.131,73, e a respectiva atualização, até a data do reembolso.

18. Processo nº 48500.006596/2007-21. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio UHE Baguari, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.484/2008, que autorizou a Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT a ressarcir o Consórcio UHE Baguari referente à adequação técnica e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., representante do Consórcio UHE Baguari, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.484/2008, que autorizou a Cemig Geração e Transmissão S.A. a ressarci-lo referente à adequação dos módulos de entrada de linha e interligação de barramento da subestação 230 kV da UHE Baguari, localizada no Estado de Minas Gerais, em observância aos Procedimentos de Rede, para a conexão e acesso da UHE Baguari à Rede Básica, e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida.

19. Processo nº 48500.001494/2006-68. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF aos critérios adotados na sua primeira revisão tarifária periódica, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 489, de 26 de junho de 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF contra critérios adotados na sua revisão tarifária, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 489, de 26/06/2007, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.

20. Processo nº 48500.004676/2006-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Estado do Mato Grosso – AGER, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Domingos Sávio Santana, referente a cobranças de débitos devidos a consumo de energia elétrica no período de dezembro de 1998 a abril de 1999. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Estado do Mato Grosso – AGER, permitindo que a Concessionária efetue a cobrança de débitos referentes ao consumo de energia elétrica verificados nos meses de dezembro de 1998 (R$ 175,72); janeiro (R$ 55,75); fevereiro (R$ 234,45); março (R$ 177,00) e abril de 1999 (R$ 10,63), utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iii) vedar a suspensão do fornecimento.