MEMÓRIA DA 20ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 26 de maio de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral:   Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
                Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                Romeu Donizete Rufino.
                José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.007638/2008-22. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE à Resolução Homologatória ANEEL nº 660, de 17 de abril de 2008, que homologou o resultado provisório da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais – EMG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE à Resolução Homologatória ANEEL nº 660, de 17 de junho de 2008, que homologou o resultado provisório da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais – EMG.

2. Processo nº 48500.004321/2006-56. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária periódica da Energisa Minas Gerais – EMG, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais S.A. – EMG, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -7,40%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da EMG no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,80%, a ser adotado nos reajustes anuais de 2009, 2010 e 2011; (iii) valor do investimento da EMG no período 2008-2011, considerado na apuração da componente Xe do Fator X de R$ 72.384.109,60; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2011: Perdas Técnicas de 8,92% em relação à energia injetada e Perdas Não Técnicas de 1,23% em relação ao mercado de baixa tensão. Houve sustentação oral por parte do representante da Energisa Minas Gerais S.A. – EMG.

3. Processo nº 48500.004320/2006-93. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária periódica da Energisa Nova Friburgo – ENF, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda revisão tarifária periódica da Energisa Nova Friburgo – ENF, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de 11,04%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da ENF no período de 18 de junho de 2008 a 17 de junho de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,41%, a ser adotado nos reajustes anuais de 2009, 2010 e 2011; (iii) valor do investimento da ENF no período 2008-2011, considerado na apuração da componente Xe do Fator X de R$ 26.911.364,80; e (iv) referencial regulatório para perdas de energia no período 2008-2011: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (5,72%), ano teste + 1 (5,72%), ano teste + 2 (5,72%) e ano teste + 3 (5,72%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (3,88%), ano teste + 1 (3,88%), ano teste + 2 (3,88%) e ano teste + 3 (3,88%).
Houve sustentação oral por parte do representante da Energisa Nova Friburgo – ENF.

4. Processo nº 48500.004350/2006-54. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo-presencial no dia 02 de julho de 2009, na cidade de Içara – SC, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 28 de maio a 02 de julho de 2009, da Nota Técnica nº 169/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -13,99% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de -1,01%, e retirada da base tarifária do componente financeiro considerado no reajuste de 2008, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -10,33%, sendo -8,14% para os consumidores conectados em alta tensão e -11,63% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da COOPERALIANÇA no período de 14 de agosto de 2009 a 13 de agosto de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 2,69%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 11.886.400; (d) percentual de perdas não técnicas, a ser aplicado, respectivamente, nos reajustes tarifários anuais de 2010, 2011, 2012 e 2013, de: 0,88%, 0,78%, 0,68%, 0,59%, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; (e) percentual de perdas técnicas, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2010, 2011, 2012 e 2013, de 7,61%, considerando como referencial a energia injetada. A Diretoria decidiu, ainda, dar publicidade à Nota Técnica nº 145/2009-SRD/ANEEL, que propõe as metas de DEC e FEC para a COOPERALIANÇA no período de 2010-2013.

5. Processo nº 48500.000985/2003-11 e 48500.001662/2003-18. Assunto: Análise da alteração da contratação do uso do sistema de transmissão da UTE Uruguaiana S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o valor do MUST da UTE Uruguaiana, que passa a ser igual a zero, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2008; e (ii) autorizar a contratação de acesso em caráter temporário pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por períodos de até um ano.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES Uruguaiana e do representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – ABRACE.

6. Processo nº 48500.001147/2009-59. Assunto: Solicitação feita pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA, de suspensão de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente ao 2º Leilão de Energia Nova (A-3) e de consequente desobrigação de recomposição de lastro. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM, Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – EPESA, de: (a) não responder pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, estabelecidos em decorrência do 2º Leilão de Energia Nova, regido pelo Edital de Leilão nº 02/2006-ANEEL; e (b) de suspensão dos CCEARs até a regularização da interligação das usinas termoelétricas Termomanaus e Pau Ferro I ao Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) não conhecer o pleito interposto pela EPESA de que não sejam apuradas as indisponibilidades das UTEs por parte do ONS; (iii) manter as obrigações contratuais de recomposição de lastro por meio de contratos de compra de energia para garantir os CCEARs, no caso de atraso da entrada em operação comercial das usinas Termomanaus e Pau Ferro I, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005; e (iv) manter os efeitos do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 165, de 19 de setembro de 2005, que estabelece os limites de repasse aos CCEARs.

7. Processo nº 48500.002248/2009-47. Assunto: Transferência de controle societário indireto da Ibirama Energética S.A., autorizada pela Resolução Autorizativa nº 24/2004, alterada pela Resolução Autorizativa nº 852/2007, à implantar e explorar a PCH Ibirama, Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário indireto da Ibirama Energética S.A. detido por José Jaime Monteiro Brennand e Ricardo C. de Almeida Brennand Filho, para a empresa Brennand Energia S.A..

8. Processo nº 48500.001675/2009-16. Assunto: Transferência de controle societário direto da ELEBRAS Projetos Ltda., para a EDP Renováveis Brasil S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir o controle societário direto da ELEBRAS Projetos Ltda., para EDP Renováveis Brasil S.A.. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

9. Processo nº 48500.007221/2008-60. Assunto: Transferência de controle societário direto da Empresa Energética Porto das Pedras S.A. – EEPP, detido pela empresa Rio Água Clara Energia Ltda., em favor da empresa Atiaia Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do controle societário direto da Empresa Energética Porto das Pedras Ltda. – EEPP, autorizada a explorar a PCH Porto das Pedras, sendo 99,99% das ações ordinárias detidas pela Rio Água Clara Energia Ltda. e 0,01% pelo Sr. Carlos Eugênio de Almeida Brennand, para a Atiaia Energia S.A.; e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para implementação da transferência e 30 (trinta) dias a contar de sua efetivação para encaminhar a documentação comprobatória.

10. Processo nº 48500.004244/2004-45. Assunto: Alteração da redação do art. 1º da Resolução Homologatória ANEEL nº 777, de 17 de fevereiro de 2009, que homologou a antecipação da data de entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão Itumbiara – Nova Ponte, Nova Ponte – São Gotardo 2, e segundo circuito São Gotardo 2 – Bom Despacho 3, em 500 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1° da Resolução Homologatória ANEEL n° 777, de 17 de fevereiro de 2009, que trata da data de entrada em operação antecipada das linhas de transmissão, em 500 kV, Itumbiara – Nova Ponte, Nova Ponte – São Gotardo 2, segundo circuito São Gotardo 2 – Bom Despacho 3 e instalações associadas, que passa a ser 28 de novembro de 2008.

11. Processo nº 48500.002194/2009-10. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Jurupari – Laranjal – Macapá, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos Municípios de Almeirim no Estado do Pará e Laranjal do Jarí, Mazagão, Santana e Macapá, no Estado do Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação das linhas de transmissão Jurupari – Laranjal – Macapá, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 333 quilômetros de extensão total, que tem origem na Subestação Jurupari, passando pela Subestação Laranjal e término na Subestação Macapá, localizadas nos Municípios de Almeirim no Estado do Pará e Laranjal do Jarí, Mazagão, Santana e Macapá, no Estado do Amapá.

12. Processo nº 48500.002520/2009-99. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itapaci – Serra do Ouro 2, em 138 kV, localizada nos Municípios de Itapaci, Guarinos e Crixás, Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itapaci – Serra do Ouro 2, na tensão nominal de 138 kV, com 66,325 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Itapaci à Subestação Serra do Ouro, ambas de propriedade da CELG Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Itapaci, Guarinos e Crixás, no Estado de Goiás, situadas numa faixa de domínio de: (a) 16 metros de largura para o início, com 2,345 km, e o final, com 1,765 km, em circuito duplo e; (b) 20 metros de largura para a sua parte central, com 62,215 km, em circuito simples.

13. Processo nº 48500.002196/2009-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jurupari – Oriximiná, em circuito duplo, na tensão nominal de 500kV, com 345 km de extensão, localizada nos Municípios de Almerim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Curuá, Óbidos e Oriximiná, no Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 60 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jurupari – Oriximiná, em circuito duplo, na tensão nominal de 500 kV, com 345 quilômetros de extensão, que tem origem na Subestação Jurupari, de propriedade da Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., e término na Subestação Oriximiná, de propriedade da Macapá Transmissora de Energia Ltda., localizada nos Municípios de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Curuá, Óbidos e Oriximiná, no Estado do Pará.

14. Processo nº 48500.002720/2009-41. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação do trecho Embu-Guaçu – Parelheiros, da linha de transmissão Embu-Guaçu – Peruíbe, em 138 kV, localizada nos Municípios de Embu-Guaçu e São Paulo, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da recapacitação do trecho Embu-Guaçu – Parelheiros da linha de transmissão Embu-Guaçu – Peruíbe, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação de Embu-Guaçu, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, à Subestação Parelheiros de propriedade da AES Eletropaulo S.A., localizada nos Municípios de Embu-Guaçu e São Paulo, no Estado de São Paulo.

15. Processo nº 48500.001391/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Macapá e Subestação Laranjal, localizadas nos Municípios de Macapá e Laranjal do Jarí, no Estado de Amapá. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Macapá 230/69 kV, com área de 5,4019 hectares, e Subestação Laranjal 230/69 kV e acesso, com área total de 3,8688 hectares, localizadas nos Municípios de Macapá e Laranjal do Jari, respectivamente, no Estado do Amapá.

16. Processo nº 48500.001405/2009-05. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Xingu 500 kV e Subestação Jurupari 500/230 kV e acesso, localizadas nos Município de Anapu e Almeirim, respectivamente, Estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Xingu 500 kV, com área de 19,1999 hectares, e da Subestação Jurupari 500/230 kV e acesso, com área total de 41,6841 hectares, localizadas nos Municípios de Anapu e Almeirim, respectivamente, no Estado do Pará.

17. Processo nº 48500.002240/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Gonçalo do Sapucaí – Três Corações 1, em 138 kV, localizada nos Municípios de Campanha, São Gonçalo do Sapucaí e Três Corações, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura e, em áreas de reflorestamento, de oitenta metros, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Gonçalo do Sapucaí – Três Corações 1, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 43,7 quilômetros de extensão, através dos Municípios de Campanha, São Gonçalo do Sapucaí e Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

18. Processo nº 48100.003824/1995-47. Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica São Francisco, outorgada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 346, de 24 de outubro de 2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da UTE São Francisco de autoprodução de energia elétrica para produção independente de energia elétrica; (ii) ampliar a capacidade instalada da UTE São Francisco, outorgada para a empresa Bioenergia Cogeradora S.A. por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 346, de 24 de outubro de 2005, mediante a desativação do gerador de 3.338 kW e implantação de um de 21.800 kW, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada, utilizando bagaço de cana de açúcar como combustível; (iii) autorizar a Bioenergia Cogeradora S.A. a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE São Francisco, composto por uma Subestação elevadora 13,8/138 kV junto à Usina, com capacidade de 20.000/25.000 kVA, conectada ao seccionamento do ramal em 138 kV da Subestação Barrinha, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz, e uma linha de transmissão em 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 3,5 km de extensão, que conecta a Subestação elevadora da Usina ao seccionamento; e (iv) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela UTE São Francisco, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

19. Processo nº 48500.002431/2003-31. Assunto: Transferência para a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., da autorização referente à Usina Termelétrica Rio Amazonas, localizada no Município de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 385, de 31 de julho de 2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Maggi Energia S.A. para a Amaggi Exportação e Importação Ltda., a autorização outorgada por meio da Resolução ANEEL nº 385, de 31 de julho de 2003, para estabelecer-se com produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Rio Amazonas, bem como pela alteração do regime de exploração da referida usina para autoprodução de energia elétrica, sub-rogando-se a Amaggi Exportação e Importação Ltda. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.

20. Processo nº 48500.003998/2004-51, 48500.003997/2004-98 e 48500.003999/2004-13. Assunto: Transferência, para a Nova Juba Energética Ltda., das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas Juba IV, Jubinha III e Jubinha II, localizadas nos Municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres, Mato Grosso, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 186, nº 185 e nº 184, todas de 09/05/2005. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Itamarati Norte–Agropecuária para a Nova Juba Energética Ltda. as autorizações objeto da Resolução nº 186, da Resolução nº 185, e da Resolução nº 184, todas de 09/05/2005, para implantar e explorar a PCH Juba IV, com capacidade instalada de 7.480 kW, PCH Jubinha III, com capacidade instalada de 4.080 kW, e PCH Jubinha II, com capacidade instalada de 15.980 kW, todas no Estado de Mato Grosso.

21. Processo nº 48500.006229/2007-28. Assunto: Pedido de autorização para a empresa Engel Empresa de Energia Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Gás de Coari, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu denegar o pedido de autorização, formulado pela Engel Empresa de Energia Ltda., para estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica Gás de Coari e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Coari, no Estado do Amazonas, em face do não atendimento ao disposto no Art. 5º, Inciso I, alínea “e” da Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999, que exige acordo de fornecimento comprovando a disponibilidade de combustível para lastrear a operação da usina, e encaminho este Processo à Procuradoria Federal na ANEEL, para as providências necessárias quanto à alegação de falsificação de documentos, apresentada pela Manaus Energia S.A..

22. Processo nº 48500.006226/2007-94. Assunto: Pedido de autorização para a empresa Engel Empresa de Energia Ltda., atual denominação da Canamã Energética Ltda., a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação da Usina Termelétrica Gás Manacapuru, localizada no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de autorização para a Engel Empresa de Energia Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da usina Gás Manacapuru, em virtude do não atendimento ao disposto no inciso I, art. 5º, da Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999; e (ii) determinar o envio dos autos do presente processo à Procuradoria Federal para que tome as providências cabíveis relacionadas à manifestação da Manaus Energia constante da carta CE nº 030/2009-PR, de 06 de março de 2009.

23. Processo nº 48500.006228/2007-83. Assunto: Pedido de autorização para a empresa Engel Empresa de Energia Ltda., sucessora da Canamã Energética Ltda., estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação da Central Geradora à Gás Codajás, localizada no Município de Codajás, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização da Engel Empresa de Energia Ltda. para estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Codajás, localizada no Município de Codajás, no Estado do Amazonas, em virtude do não atendimento ao disposto no inciso I, art. 5º, da Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999; e (ii) determinar o envio destes autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL para que tome as providências cabíveis relacionadas à manifestação da Manaus Energia constante da carta CE nº 030/2009-PR, de 06 de março de 2009.

24. Processo nº 48500.006230/2007-52. Assunto: Pedido de autorização para a empresa Engel Empresa de Energia Ltda., estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da UTE Gás Iranduba, localizada no Município de Iranduba, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pedido de autorização formulado pela Engel Empresa de Energia Ltda., em face do não atendimento ao disposto no art. 5º, inciso I, alínea “e”, da Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999, que exige acordo de fornecimento comprovando a disponibilidade de combustível para lastrear a operação da usina. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar este processo à Procuradoria Federal na ANEEL, para as providências necessárias quanto à alegação de falsificação de documentos apresentada pela Manaus Energia S.A..

25. Processo nº 48500.002991/2003-95. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Santo Cristo, com 19.500 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Capão Alto e Lages, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

26. Processo nº 48500.000310/2005-15. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Antoninha, com 13.000 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Lages e São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.

Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

27. Processo nº 48500.002992/2003-58. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Coxilha Rica, com 18.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio Pelotinhas, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

28. Processo nº 48500.000309/2005-28. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração da PCH Malacara, com 9.200 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Painel, Lages e São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

29. Processo nº 48500.000049/2005-17. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Gamba, com 10.800 kW de capacidade instalada, localizada nos Municípios de Painel, Lages e São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

30. Processo nº 48500.000050/2005-98. Assunto: Autorização para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração da PCH São Mateus, com 19.500 kW de capacidade instalada, localizada no rio Lava Tudo, nos Municípios de Lages e São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG notifique a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para se manifestar em trinta dias sobre as Notas Técnicas nº 101, nº 102, nº 103, nº 104, nº 105 e nº 106/2009-SCG/ANEEL, de 24/03/2009, em face da possibilidade de ter seus pedidos indeferidos para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas Santo Cristo, Antoninha, Coxilha Rica, Malacara, Gamba e São Matheus, no Estado de Santa Catarina.

31. Processo nº 48500.001318/2002-10. Assunto: Autorização para a empresa Estação Indaial Energética S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e a exploração da PCH Estação Indaial, localizada no Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Estação Indaial Energética S. A. a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Estação Indaial, com 27.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio Itajaí – Açu, Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.

32. Processo nº 48500.006715/2006-11. Assunto: Débitos da Companhia de Interconexão Energética – CIEN referente aos encargos de uso do sistema de transmissão. Tratamento sobre os juros de mora e multa contratual. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em atendimento à Consulta formulada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico no âmbito da mediação administrativa em curso nesta Agência, que: (i) não devem incidir juros moratórios nem multa contratual previstas no CUST nº 135/02 sobre as faturas emitidas pelo ONS e pelas transmissoras contra a Companhia de Interconexão Energética – CIEN, no período de setembro a dezembro de 2005; (ii) não devem incidir juros compensatórios sobre o crédito constituído em favor da CIEN, em razão dos pagamentos a maior por ela efetuados referentes aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST entre os meses de abril/05 a agosto/05.

33. Processo nº 48500.000422/2009-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 006/2009- SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Icaraizinho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Eólica Icaraizinho Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 006/2009-SFG, de 22/01/2009; (ii) manter a penalidade de multa no valor R$ 82.425,51 (oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e um centavos), valor este que deverá ser recolhido com as atualizações previstas na legislação vigente.

34. Processo nº 48500.000316/2003-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ônix Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 049/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da PCH Alto Sucuriú. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Ônix Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração – AI nº 049/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 155.363,87 (cento e cinqüenta e cinco mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

35. Processo nº 48500.004783/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela FAFEN Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 013/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou a penalidade de multa pela constatação de divergências entre a disponibilidade declarada pelo agente e a verificada na UTE Rômulo Almeida. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

36. Processo nº 48500.003825/2007-56. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 044/2008-SFG, que aplicou multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UTE Baia Formosa. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. contra o Auto de Infração – AI nº 044/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 42.806,56 (quarenta e dois mil e oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

37. Processo nº 48500.002237/2009-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa DUKE Energy International Geração Paranapanema S.A., em face do Auto de Infração – AI nº 014/2009-SFG, de 1º de abril de 2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização da Geração – SFG, por violação ao disposto no art. 6º, XVIII e no art. 7º, XVI, ambos da Resolução nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer por tempestivo o Recurso Administrativo interposto pela Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. contra o Auto de Infração – AI nº 014/2009-SFG, para no mérito negar provimento, e manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração – AI nº 014/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 14.255.853,00 (quatorze milhões e duzentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e três reais), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Duke Energy International Geração Paranapanema S.A..

38. Processo nº 48500.002793/2008-52. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 697, de 26/08/2008, que homologou o reajuste anual das tarifas de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., ante a Resolução Homologatória ANEEL nº 697, de 26 de agosto de 2008.