PAUTA DA 21ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 02 de junho de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004299/2006-07. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

2. Processo nº 48500.004323/2006-81. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

3. Processo nº 48500.004322/2006-19. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A. – COPEL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

4. Processo nº 48500.004341/2006-63. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Piauí – CEPISA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

5. Processo nº 48500.004342/2006-26. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº 48500.001208/2006-37. Assunto: Regulamentação do tratamento das reclamações dos consumidores a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, em complementação à regulação da qualidade já existente, em função da eliminação do componente Xc, associado ao IASC, do cálculo do Fator X no processo de revisão tarifária das distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

7. Processos nº s 48500.005995/2007-75, 48500.005994/2007-21 e 48500.005933/2008-44. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

8. Processo nº 48500.005934/2008-99. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à instalação provisória de autotransformador trifásico na subestação Barra do Peixe, sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, proveniente da Subestação Jurumirim, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva. 

9. Processos nº s 48500.005999/2007-53, 48500.005988/2007-73 e 48500.007886/2008-73. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencente à COPEL Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

10. Processo nº 48500.005086/2006-01. Assunto: Proposta de revogação do disposto na alínea c, inciso III do art. 1º da Resolução ANEEL nº 939/2007, obra da CHESF de fechamento do “delta” do banco de autotransformador T3 (recomposição) da subestação Messias. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

11. Processos nos 48500.002249/2009-91, 48500.002251/2009-61 e 48500.002250/2009-16. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das autorizadas Ouro Energética S.A., Planalto Energética S.A. e Santa Gabriela Energética S.A., ora compartilhado pela empresa BK Energia Participações Ltda. e as pessoas físicas José Jaime Monteiro Brennand, Ricardo C. de Almeida Brennand Filho, Antônio Luiz de Almeida Brennand e André Lefki Brennand, em favor da empresa Brennand Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

12. Processo nº 48500.005959/2008-92. Assunto: Aprovação de resolução Normativa que institui o novo Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE e revoga a Portaria DNAEE nº 815/1994. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

13. Processo nº 48500.006070/2008-22. Assunto: Declaração de utilidade pública das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da UHE Jirau. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processo nº 48500.007120/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Pumaty S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 018/2009, de 4 de fevereiro de 2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por inadimplemento com a obrigação relativa à Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

15. Processo nº 48500.006050/2008-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Eletricidade Poços de Caldas em face do Auto de Infração – AI nº 055/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de ampliação da PCH Antas I. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

16. Processo nº 48500.004461/2007-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás – CELG em face do Auto de Infração – AI nº 042/2007-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por violação ao disposto no art. 7º, inciso XVI, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17. Processo nº 48500.004956/2005-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração – AI nº 23/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por violação ao disposto no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18. Processo nº 48500.001113/2009-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Guanhães Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 10/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a pena de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Dores de Guanhães. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº 48500.007001/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Industrial Porto Rico S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 73/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por violação ao disposto no art. 7º, inciso XV, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº 48500.000049/2006-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE, em face do Auto de Infração – AI nº 045/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 12 de maio de 2008, que aplicou a penalidade de multa por restar configurada infração descrita no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

21. Processo nº 48500.000043/2006-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, em face do Auto de Infração – AI nº 042/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 28 de abril de 2008, que aplicou a penalidade de multa, por restar configurada infração descrita no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva. 

22. Processo nº 48500.005289/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 13 de janeiro de 2009, que aplicou a penalidade de multa por restar configurada infração descrita no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva. 

23. Processo nº 48500.005292/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP, em face do Auto de Infração – AI nº 002/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 13 de janeiro de 2009, que aplicou a penalidade de multa por restar configurada infração descrita no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

24. Processo nº 48500.005294/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE, em face do Auto de Infração – AI nº 167/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em 2 de dezembro de 2008,que aplicou a penalidade de multa por restar configurada infração descrita no art. 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

25. Processo nº 48500.008093/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI nº 014/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em 12 de fevereiro de 2009, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento dos incisos I do art. 3º e do I do art. 4º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 535/2006, incorrendo em infração enquadrada no Inciso XII, art. 6º, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva. 

26. Processo nº 48500.005519/2007-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI nº 037/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de manutenção e operação de subestação. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo nº 48500.000140/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eólica Gravatá Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 05/2008-CEE, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da Central Eólica Fruitrade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº 48500.003864/2008-34. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 671, de 24 de junho de 2008, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica para o ciclo tarifário 2008-2009. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

29. Processo nº 48500.001277/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE em face da penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Empresa por descumprimento das metas do Programa de Universalização no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

30. Processo nº 48500.005376/2007-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. em face do resultado da fiscalização para verificação dos dispêndios ocorridos na elaboração dos estudos e dos projetos para o aproveitamento dos potenciais hidráulicos UHE Santo Antônio e UHE Jirau. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

31. Processo nº 48500.007499/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Henrique Ramos Borges em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, referente ao consumo elevado nas faturas de energia elétrica da unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

32. Processo nº 48500.005383/2008-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Irani Cândida Marques Oliveira em face de decisão da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº 48500.001117/2008-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Basílio Mesquita Pereira em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente a ressarcimento de danos elétricos por queima de equipamento de medição. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

34. Processo nº 48500.007235/2008-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade da empresa Alfrigor S. G. Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº 48500.005524/2008-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Miguel Augusto Caramelo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

36. Processo nº 48500.005629/2008-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Claudemir Benedito Silveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo nº 48500.007223/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Antônio Trevisan de Morais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo nº 48500.007233/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Scardelato em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo nº 48500.005368/2008-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Alfonso Lovatto. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo nº 48500.004299/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Claudinei Pires Manske. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

41. Processo nº 48500.005626/2008-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Denise Souza dos Santos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

42. Processo nº 48500.004958/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Carlos Cardoso em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

43. Processo nº 48500.006336/2008-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Jorge Souza da Silva. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

44. Processo nº 48500.004963/2008-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Delamar da Silva Rodrigues em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

45. Processo nº 48500.005363/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Lucy Franck. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

46. Processo nº 48500.005365/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. José Nelson Machado dos Santos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

47. Processo nº 48500.005373/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Moacir Farina. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

48. Processo nº 48500.005372/2008-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Gerson Luiz Szydloski em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

49. Processo nº 48500.005371/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Francisco Costa de Meira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

50. Processo nº 48500.004928/2008-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pela Sra. Josiele de Mello Ferreira em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.