Fonte: ANEEL
Data: 09 de junho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 14h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor José
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral:
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004323/2006-81. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DME-PC, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -7,91%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição do DME-PC no período de 28 de junho de
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Romeu Donizete Rufino.
2. Processo nº 48500.004304/2006-37. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -11,74%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da COCEL no período de 24 de junho de
3. Processo nº 48500.004343/2006-99. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 17 de julho de 2009, na cidade de Maceió – AL, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, bem como por autorizar que seja disponibilizada, no sítio eletrônico desta Agência na internet, no período de 12 de junho a 16 de julho de
Houve sustentação oral por parte do representante da Centrais Elétricas Brasileiras – ELETROBRÁS.
4. Processo nº 48500.008365/2008-33. Assunto: Proposta de Audiência Pública do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2008 – 2011 que contempla reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, bem como melhorias e revitalizações pelas concessionárias de serviço público de transmissão e de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade documental, no período de 12 de junho a 10 de julho de
5. Processo nº 48500.000581/2009-11. Assunto: Revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 175, de 28 de setembro de 2005, em decorrência da prorrogação do prazo de execução do Programa Luz para Todos para o ano de 2010, conforme Decreto nº 6.442/2008, e alteração da Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003, em decorrência de omissão legislativa. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003; e (ii) estabelecer prazo de 30 dias para que a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC providencie a versão consolidada da Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003, para publicação.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.
6. Processo nº 48500.002595/2007-16. Assunto: Solicitação realizada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE para ressarcimento financeiro, via Encargos de Serviços do Sistema, referente à adequação da unidade geradora nº 3 da UHE Itaúba para a operação como compensador síncrono. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro, via Encargos de Serviços do Sistema, à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, no valor de R$ 1.178.232,87 (base fev/2009), referente à adequação da unidade geradora nº 3 da UHE Itaúba para a operação como compensador síncrono e (ii) com base no art. 9º–A da Resolução ANEEL nº 265/2003, estabelecer que o ressarcimento seja realizado em parcelas mensais de R$ 200.000,00, com exceção da última parcela, no caso de o saldo remanescente ser menor do que este valor.
7. Processo nº 48500.006992/2008-30. Assunto: Proposta de ressarcimento financeiro a Duke Energy pela prestação de serviços ancilares de Sistema Especial de Proteção – SEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à Duke Energy, no valor de R$ 172.852,25 (a ser atualizado pela variação do IPCA de abril até data do seu efetivo pagamento), devido a implantação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP nas usinas de Taquaruçu e Capivara e aos custos incorridos na prestação desse serviço ancilar ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no período de 01 de janeiro de
8. Processo nº 48500.001996/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Suez Energia Renovável S.A., Companhia Vale do Rio Doce, Estreito Energia S.A. e Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia – CESTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Imperatriz, em 500 kV, localizada nos Municípios de Estreito, Porto Franco, Campestre do Maranhão, Ribamar Fiquene, Gov. Edson Lobão, Davinópolis, João Lisboa e Imperatriz, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Suez Energia Renovável S.A., Companhia Vale do Rio Doce, Estreito Energia S.A. e Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., integrantes do Consórcio Estreito Energia – CESTE, as áreas de terra situadas numa faixa de sessenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Estreito – Imperatriz, em circuito simples, na tensão nominal de 500 kV, com
9. Processo nº 48500.008188/2008-95. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, de áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição Porto Nacional – Paraíso II – Paraíso I, em 138 kV, localizada nos Municípios de Porto Nacional e Paraíso do Tocantins, no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, as áreas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, para o trecho rural, e de quatro metros, para o trecho urbano, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Porto Nacional – Paraíso II – Paraíso I, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com
10. Processo nº 48500.008480/2008-16. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, da área de terra necessária à implantação da Subestação de Suape II 500/230kV, localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Suape II – 500/230 kV, que se localizará no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.
11. Processo nº 48500.003150/2009-15. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de área de terra necessária à implantação da Subestação Suape III 230/69kV-200MVA, localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Suape III, 230/69 kV – 200 MVA, localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.
12. Processo nº 48500.006070/2008-22. Assunto: Declaração de utilidade pública das áreas de terra necessárias à implantação do canteiro de obras da UHE Jirau, localizada no rio Madeira, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Energia Sustentável do Brasil S.A., as áreas de terra que perfazem um total de
13. Processo nº 48500.000130/2003-63. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Cocais Grande S.A., das áreas de terras destinadas à complementação do arranjo-geral, bota-fora, canteiro de obras, Área de Preservação Permanente – APP, áreas de estruturas, acessos e reservatório da PCH Cocais Grande, localizada no Município de Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar o art. 2º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 265, de 11/06/2004, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas da Mantiqueira – CEM, as áreas de terras necessárias à passagem e construção do conduto forçado da PCH Cocais Grande; (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cocais Grande S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 11,8500 (onze hectares e oitenta e cinco ares), localizadas no Município de Antônio Dias, Minas Gerais, destinadas à complementação do arranjo-geral, bota-fora, Área de Preservação Permanente – APP e reservatório da PCH Cocais Grande; (iii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem um total de 4,8512 (quatro hectares, oitenta e cinco ares e doze centiares), localizadas no Município de Antônio Dias, Minas Gerais, destinadas à complementação dos acessos para bota-fora e canteiros de obra da PCH Cocais Grande.
14. Processo nº 48500.002197/2005-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A., a área de terras, localizada no Município de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, necessária à implantação da PCH Santa Fé I. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santa Fé Energética S.A., a área de terras com
15. Processo nº 48500.004612/2007-41. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Cachoeira Dourada, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos valores de área inundada pelo reservatório da UHE Cachoeira Dourada, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos.
16. Processo nº 48500.008547/2008-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº 002/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de advertência em virtude de diversas não-conformidades relacionadas ao Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, mantendo a penalidade de advertência aplicada por meio do Auto de Infração – AI nº 002/2009-SFE, de 13/01/2009.
17. Processo nº 48500.001843/2008-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN, em face do Auto de Infração – AI nº 019/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, pelo descumprimento de regras e procedimentos estabelecidos para instalações de geração de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Campos Novos Energia S.A. – ENERCAN, em face do Auto de Infração – AI nº 019/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 184.449,49 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
18. Processo nº 48500.003122/2008-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran (UHE 14 de Julho), em face do Auto de Infração – AI n° 031/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma físico de implantação da UHE 14 de Julho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran, em face do Auto de Infração – AI n° 031/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que lhe imputou penalidade de multa no valor de R$ 343.431,42 por descumprimento do cronograma de implantação das obras do Aproveitamento Hidrelétrico 14 de Julho. Em consequência, fica revogado o Auto de Infração – AI n° 031/2008-SFG, porquanto restou demonstrada a excludente de responsabilidade da Ceran pelo descumprimento contratual, por caracterização de caso fortuito, conforme consta nos autos do processo.
Houve sustentação oral por parte da representante da Companhia Energética Rio das Antas – CERAN.
19. Processo nº 48500.000623/2009-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Eólica Praia do Morgado S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 008/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa por violação ao disposto no artigo 6º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Central Eólica Praia do Morgado S.A., em face ao Auto de Infração – AI nº 008/2009 – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 42.586,51, com as devidas atualizações.
20. Processo nº 48500.007649/2008-11. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE e pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. aos critérios adotados na Revisão Tarifária da Eletropaulo, cujos resultados provisórios foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 500, de 04 de julho de 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE e pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 500, de 04 de julho de 2007, que homologou o resultado provisório da segunda Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo; e (ii) retificar, de ofício, a base de remuneração da concessionária, conforme correções apontadas pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF na Nota Técnica nº 249/2009-SFF/ANEEL, de forma que os novos valores, de R$ 10.879.934.031,03 para a base bruta e R$ 4.822.134.638,90 para a líquida, sejam considerados no processo de revisão tarifária definitiva da concessionária.
21. Processos nos 48500.001256/2006-80 e 48500.002882/2000-15. Assunto: Decisão quanto à análise da oitiva da empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda., resultado de determinação judicial, em razão da decisão da ANEEL, posteriormente anulada, de incorporar ao Ativo Imobilizado em Serviço da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA os bens e instalações de distribuição implantadas pela BRASKEM S.A. no Pólo Petroquímico de Camaçari para o fornecimento de energia elétrica à empresa Columbian Chemicals Brasil Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
22. Processo nº 48500.004957/2008-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Solange Regina Reis de Souza. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CEEE; e (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir que a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo de 873 kWh, da Sra. Solange Regina Reis de Souza, correspondente ao período de 07 de abril de