Fonte: ANEEL
Data: 16 de junho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
O Diretor José
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral:
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004324/2006-44. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -7,24%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELTINS no período de 04 de julho de
2. Processo nº 48500.004339/2006-11. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Muxfeld, Marin e Cia. Ltda. – MUX-Energia, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Muxfeldt, Marin e Cia. Ltda. – MUX-Energia, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de 0,67% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 882.586,16, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 119.787,02, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,38%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da MUX-Energia no período de 29 de junho de
3. Processo nº 48500.004291/2006-97. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,07%; (ii) componente Xe do Fator X de 2,00%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A..
4. Processo nº 48500.004338/2006-59. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -4,95%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 474.049,68, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de -R$ 253.563,37, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,04% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da HIDROPAN no período de 29 de junho de
Houve sustentação oral por parte do representante da Hidroelétrica Panambi – HIDROPAN.
5. Processo nº 48500.007397/2008-11. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Energisa Nova Friburgo – ENF. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Energisa Nova Friburgo – ENF, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,535%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Nova Friburgo – ENF, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,70%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) estabelecer o valor que deverá ser repassado à Ampla Energia e Serviços S.A. pela ENF, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês subsequente ao mês do reajuste, em razão da diferença da receita entre as datas de aniversário dessas concessionárias.
6. Processo nº 48500.007398/2008-66. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, e atualização da tarifa de energia da Zona da Mata Geração S.A. para a EMG. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 12,85%, a ser aplicado às tarifas da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., a partir de 18 de junho de 2009, que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de 10,62%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 2,23%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 18 de junho de
7. Processo nº 48500.004340/2006-09. Assunto: Disponibilização, para Audiência Pública, de proposta da segunda Revisão Tarifária periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e dos indicadores de qualidade DEC e FEC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 23 de julho de 2009, na cidade de São Luís – MA, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR e de seus limites para os indicadores de continuidade, bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 18 de junho a 22 de julho de
8. Processo nº 48500.002208/2009-03. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar o processo de aprovação do Edital do Leilão nº 02/2009 e anexos, para contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), para início de fornecimento a partir de 2012. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 17 de junho a 1º de julho de 2009, com vistas a colher subsídios para a elaboração do Edital do Leilão nº 02/2009 e seus anexos.
9. Processo nº 48500.000368/2009-18. Assunto: Homologação e adjudicação do Resultado do Leilão nº 01/2009 para outorga de concessão para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 01/2009 e pela adjudicação dos seus objetos aos respectivos proponentes vencedores dos Lotes, detalhados a seguir: (i) Lote A: Objeto (Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 4, subterrânea em 230kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul), Vencedor (Consórcio CEEE-GT/PROCABLE Procable Energia e Telecomunicações S.A. (80%); CEEE GT (20%)); (ii) Lote B: Objetos (Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, em 230kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Linha de Transmissão Nova Santa Rita – Porto Alegre 8, em 230kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, em 230kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul e Subestação Caxias 6, em 230kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul), Vencedor (Construção e Manutenção Electromecânica S.A. – CME); (iii) Lote C: Objetos (Linha de Transmissão Porto Velho – Samuel, Circuito 3, em 230kV, localizada no Estado de Rondônia, Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes, Circuito 3, em 230kV, localizada no Estado de Rondônia, Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná, Circuito 3, em 230kV, localizada no Estado de Rondônia, Linha de Transmissão Ji-Paraná – Pimenta Bueno, Circuito 3, em 230kV, localizada no Estado de Rondônia, Linha de Transmissão Pimenta Bueno – Vilhena, Circuito 3, em 230kV, localizada no Estado de Rondônia e Linha de Transmissão Vilhena – Jauru, Circuito 3, em 230kV, localizada nos Estados de Rondônia e Mato Grosso), Vencedor (Consórcio Porto Velho – Jauru; Eletronorte (49%); Abengoa (25,5%) e CTEEP (25,5%)); (iv) Lote D: Objeto (Linhas de Transmissão Porto Velho – Abunã e Abunã – Rio Branco, Circuito 2, em 230 kV, localizadas nos Estados de Rondônia e Acre), Vencedor (Consórcio Porto Velho – Rio Branco; Eletronorte (49%); Abengoa (25,5%) e CTEEP (25,5%)); (v) Lote E: Objetos (Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá, em 500 kV, localizada no Estado de Mato Grosso e Subestação Jauru, em 500 kV, localizada no Estado de Mato Grosso), Vencedor (Consórcio Jauru – Cuiabá; Eletronorte (49%); Alupar Investimento S.A. (31%); Bimetal (15%) e CTEEP (5%)), (vi) Lote F: Objetos (Linha de Transmissão Pau Ferro – Santa Rita Ii, em 230 kV, localizada nos Estados de Pernambuco e Paraíba; Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Zebu, Circuito Duplo, em 230 kV, localizada no Estado de Alagoas; Subestação Santa Rita II, em 230 kV, localizada no Estado da Paraíba; Subestação Zebu, em 230 kV, localizada no Estado de Alagoas; e Subestação Natal III, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte), Vencedor (Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco – CHESF); (vii) Lote G: Objeto (Subestação Itatiba, em 500 kV, localizada no Estado de São Paulo); Vencedor (Consórcio Transenergia J. Malucelli Construtora De Obras S.A. (25,5%); Furnas Centrais Elétricas S.A. (49%) e Delta Construções S.A. (25,5%)); (viii) Lote H: Objeto (Subestação Santos Dumont, em 345 kV, localizada no Estado de Minas Gerais), Vencedor (Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – ETEP); (ix) Lote I: Objetos (Subestação Jandira, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo; e Subestação Salto, em 440 kV, localizada no Estado de São Paulo), Vencedor (Companhia De Transmissão De Energia Elétrica Paulista – CTEEP); (x) Lote J: Objeto (Linha de Transmissão Foz do Iguaçu – Cascavel Oeste, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná), Vencedor (Copel Geração e Transmissão S.A.); (xi) Lote K: Objetos (Linha de Transmissão Serra da Mesa – Niquelândia, Circuito 2, em 230 kV, localizada no Estado de Goiás; e Linha de Transmissão Niquelândia – Barro Alto, Circuito 2, em 230 kV, localizada no Estado de Goiás), Vencedor (Consórcio Transenergia J. Malucelli Construtora De Obras S.A. (25,5%); Furnas Centrais Elétricas S.A. (49%); Delta Construções S.A. (25,5%)); (xii) Lote L: Objeto (Linha de Transmissão Eunápolis – Teixeira de Freitas II, Circuito 2, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia), Vencedor (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF).
10. Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Revogação de Adjudicação conferida à empresa Tropical Bioenergia S.A. decorrente de sua participação no Leilão de Energia de Reserva (Leilão nº 01/2008) e aplicação de sanção administrativa. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a adjudicação conferida à Tropical Bioenergia S.A., decorrente de sua participação no Leilão de Energia de Reserva – LER (Leilão nº 01/2008). A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL que convoque, nos termos do item 11.4 do Edital Leilão nº 01/2008, a Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Ipaussu Bioenergia, habilitada com o empreendimento UTE Ipaussu Bioenergia.
Houve sustentação oral por parte do representante da Tropical Bioenergia S.A..
11. Processo nº 48500.002491/2009-65. Assunto: Proposta de regulamento estabelecendo critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de energia elétrica à República Argentina e à República Oriental do Uruguai no ano de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de energia elétrica à República Argentina no ano de 2009; e (ii) delegar competência ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para, assim que for firmado o Memorando de Entendimentos entre o MME e seu congênere do Uruguai, emitir Despacho autorizando o ONS e a CCEE a estenderem ao Uruguai os critérios a serem observados no suprimento de energia elétrica à Argentina no ano de 2009.
12. Processo nº 48500.001361/2006-64. Assunto: Proposta de Resolução que autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as séries de vazões obtidas no Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Parnaíba, Jequitinhonha, Doce, Uruguai – trecho nacional, Ijuí, Jacuí e das Antas, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo ONS. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a utilização das séries de vazões obtidas no âmbito do Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Parnaíba, Jequitinhonha, Doce, Uruguai – trecho nacional, Ijuí, Jacuí e das Antas, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em seus processos de planejamento e programação do SIN, bem como em demais estudos a serem desenvolvidos por esse Operador.
13. Processos nos 48500.002252/2009-13 e 48500.002350/2009-42. Assunto: Anuência à transferência de controle societário das concessionárias de transmissão Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. e Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda., detido pela empresa Isolux Ingeniera S.A., em favor da empresa Isolux Energia e Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário das concessionárias Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. e Linhas de Macapá Transmissora de Energia Ltda. da atual controladora Isolux Ingenieria S.A. para a empresa Isolux Energia e Participações S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário seja implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida; e (iii) aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 008 e nº 009/2008-ANEEL, os quais deverão ser assinados pela Isolux Energia e Participações S.A. no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data em que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF entender cumprida a obrigação constante do item (ii) acima.
14. Processo nº 48500.000007/2003-05. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Jurumim Energética S.A., detido pela empresa Construtora Gomes Lourenço Ltda., em favor da empresa PST Energias Renováveis e Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário da Jurumirim Energética S.A., da atual controladora Construtora Gomes Lourenço Ltda. para a PST Energias Renováveis e Participações S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, e a documentação comprobatória da operação encaminhada à ANEEL no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
15. Processo nº 48500.007815/2008-71. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajinha – Manhuaçu, em 69kV, com
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Lajinha – Manhuaçu, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com
16. Processo nº 48500.003249/2009-17. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parecis – Brasnorte, na tensão nominal de 230kV, localizadas no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, as áreas de terra situadas numa faixa de
17. Processo nº 48500.003483/2009-36. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande II – Aroeiras, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Campina Grande II – Aroeiras, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com
18. Processo nº 48500.002441/2009-88. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição se servidão administrativa, em favor da empresa Hidrelétrica Malagone S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Malagone – SE Uberlândia 1, em 138kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Malagone S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de
19. Processo nº 48500.008542/2008-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Monte Alegre de Minas – Prata 2, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos Municípios de Monte Alegre de Minas e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e oito metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Monte Alegre de Minas – Prata 2, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com
20. Processo nº 48500.008241/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas II – Palmas III – Taquaralto, em 138 kV, localizada no Município de Palmas, no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, as áreas de terra situadas numa faixa de quatro metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Palmas II – Palmas III – Taquaralto, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com
21. Processo nº 48500.004440/2007-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tupan Energia Elétrica S.A. e da Hidropower Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Engenheiro José Gelásio da Rocha – PCH Rondonópolis – SE Rondonópolis, na tensão nominal de 138 kV entre fases, localizadas no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tupan Energia Elétrica S.A. e da Hidropower Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Rondonópolis – PCH Engenheiro José Gelásio da Rocha – SE Rondonópolis, já em operação comercial, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com
22. Processo nº 48500.001193/2001-57. Assunto: Revogação da Resolução Autorizativa nº 111, de 22 de março de 2004, que autorizou a empresa Usina Santa Luiza S.A. a estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, ao regularizar a exploração da Central Geradora Termelétrica Santa Luiza e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Motuca, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 111/2004.
23. Processo nº 48500.004378/2004-10. Assunto: Autorização para a empresa Hidroelétrica Pardos Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da PCH Pardos, com 10.000kW de capacidade instalada, localizada no rio dos Pardos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Hidroelétrica Pardos Ltda. a se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da PCH Pardos, com 10.000kW de capacidade instalada, localizada no rio Pardos, nos Municípios de Matos Costa e Porto União, no Estado de Santa Catarina, bem como das instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
24. Processo nº 48500.003554/2009-09. Assunto: Autorização para a empresa Nardini Agroindustrial Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Nardini Aporé. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Nardini Agroindustrial Ltda. a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante exploração da UTE Nardini Aporé, com 75.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Aporé – GO, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
25. Processo nº 48500.008461/2008-81. Assunto: Autorização para a empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Eólica Aratuá II, com 14.700 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE mediante implantação e exploração da EOL Aratuá II, com 14.700 KW de capacidade instalada, localizada no Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da EOL; e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela EOL, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
26. Processo nº 48500.008253/2008-82. Assunto: Autorização para a empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante implantação e exploração da Central Geradora Eólica Aratuá I, com 14.700 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Aratuá Central Geradora Eólica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE mediante implantação e exploração da EOL Aratuá I, com 14.700 KW de capacidade instalada, localizada no Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da EOL; e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela EOL, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.
27. Processo nº 48500.002546/2008-56. Assunto: Autorização para a Entre Rios Bioenergia Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Entre Rios. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Entre Rios Bioenergia Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante exploração da UTE Entre Rios Bioenergia, com 192.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Chapadão do Céu, no Estado de Goiás, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.
28. Processo nº 48500.003555/2009-45. Assunto: Autorização para a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Perolândia, localizada no Município de Perolândia, no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Perolândia, com duas unidades geradoras de 41.000 kW, totalizando 82.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
29. Processo nº 48500.003556/2009-90. Assunto: Autorização para a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Paranaíba I, localizada no Município de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Paranaíba I, com duas unidades geradoras de 41.000 kW, totalizando 82.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
30. Processo nº 48500.003557/2009-34. Assunto: Autorização para a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Paranaíba II, localizada no Município de Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Paranaíba II, com duas unidades geradoras de 41.000 kW, totalizando 82.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
31. Processos nos 27100.002025/1989-35 e 48500.006894/2001-19. Assunto: Transferência da titularidade da concessão da CGH Salto do Timbó, detida pela empresa Olsen Veículos Ltda., em favor da Braseneg – Geradora de Energia Elétrica Ltda., localizada no rio Timbó, no Município de Santa Cecília, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Olsen Veículos Ltda. para a Brasenerg Geradora de Energia Elétrica Ltda., a titularidade da concessão da Central Geradora Hidrelétrica Salto do Timbó, localizada no Município de Timbó Grande, no Estado de Santa Catarina, com 965 kW de potência instalada; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela central geradora hidrelétrica Salto do Timbó enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
32. Processo nº 48500.001837/2007-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, em face do Despacho ANEEL nº 2.923/2007-SFE e do Auto de Infração – AI n° 040/2007-SFE, aplicados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que resultaram, respectivamente, na penalidade de redução tarifária, de multa e advertência devido a não conformidades detectadas no plano de universalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.6, N.7 e N.8; (ii) reformar a decisão da penalidade de multa, alterando-a para o valor de R$ 1.002.836,61 (Um milhão e dois mil e oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente; e (iii) manter a penalidade de redução nos níveis tarifários em conformidade com o Despacho ANEEL nº 2.923/2007 emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que deve ser aplicado nos termos do que determina o art. 14 da Resolução ANEEL nº 223/2003, modificado pelo art. 1º da Resolução Normativa ANEEL nº 238/2006.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.
33. Processo nº 48500.000322/2009-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Canoa Quebrada. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 001/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 126.227,61 (cento e vinte e seis mil e duzentos e vinte sete reais e sessenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
34. Processo nº 48500.000323/2009-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 002/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Bons Ventos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 002/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 111.463,30 (cento e onze mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
35. Processo nº 48500.000321/2009-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 03/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Enacel. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 69.741,34 (sessenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), estipulada pelo Auto de Infração – AI n° 003/2009-SFG, contra a Bons Ventos Geradora de Energia S.A., que deve ser atualizada nos termos da legislação em vigor.
36. Processo nº 48500.001501/2009-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face do Despacho nº 02/2008, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em decorrência do descumprimento das metas acumuladas dos Programas de Universalização relativas ao período de
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.