Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (23/06), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da concessionária Copel Distribuição S/A. A nova tarifa entrará em vigor amanhã (24/06), após ser publicada no Diário Oficial da União. A Copel atende 3.523.543 unidades consumidoras em 392 municípios no Paraná e um município (Porto União) em Santa Catarina. Com a decisão da Aneel, o efeito médio percebido pelo consumidor cativo será de aumento de 12,98%. Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos consumidores diferenciados por classe de consumo nas faturas de energia elétrica:
Empresa |
Classe de Consumo |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
|
COPEL |
11,50% |
A1 (230 kv):18,44% A2 (88 a 138 kV): 18,08% A3 (69 kV): 16,98% A3a (34,5 kV): 16,18% A4 (2,3 a 25kV): 14,39% Média = 15,17% |
Os percentuais de reajuste da distribuidora refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, e o aumento da cotação do dólar, que influencia o custo do contrato de suprimento da energia de Itaipu. Outros fatores que contribuíram para os valores aprovados foram o aumento da compra de energia decorrente dos leilões de energia nova e o repasse às tarifas do aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética. O crescimento no valor desse encargo é resultante do despacho de usinas termelétricas em 2008 por determinação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Também merece destaque a contribuição com o Proinfa e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que promovem o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas, permitem a universalização e subsidiam a subclasse residencial baixa renda.
Neste processo de reajuste, a Copel solicitou que fosse aplicado um índice menor em função da crise financeira mundial e que a diferença entre o valor aprovado pela Agência e que seria praticado pela empresa seria constituído em um ativo regulatório a ser compensado nos próximos reajustes. Porém, de acordo com as regras estabelecidas nos contratos de concessão do setor elétrico a tarifa definida pelo Órgão Regulador é o ‘teto’, ou seja, tarifa máxima a ser aplicada pela distribuidora. Ou seja, já é facultado à concessionária cobrar tarifas inferiores às homologadas pela Agência, desde que a redução não implique compensações posteriores para a recuperação do equilíbrio econômico-financeiro ou acarrete em distorções futuras para o consumidor. Neste contexto, para preservar a modicidade tarifária prevista e evitar os impactos elevados nos próximos reajustes da concessionária a Aneel indeferiu o pleito da Copel.
O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. É calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes.