MEMÓRIA DA 24ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 23 de junho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:

Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)

Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
                  Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                  Romeu Donizete Rufino.
                  José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003999/2009-81. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT aos critérios adotados na sua primeira Revisão Tarifária Periódica, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 493, publicada em 29 de junho de 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT aos critérios adotados na sua primeira Revisão Tarifária Periódica, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória ANEEL nº 493, publicada em 29/06/2007, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a anulação de tal Resolução.

2. Processo nº 48500.001498/2006-19. Assunto: Homologação do resultado da primeira Revisão Tarifária Periódica da CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar o reposicionamento da receita anual permitida da CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT em 5,35%, referente ao ciclo 2005-2006; (ii) estabelecer um componente financeiro no valor de R$ 158.090.433,11 a ser compensado, via mecanismo da Parcela de Ajuste – PA, em 24 meses a partir de 1º de julho de 2009, sendo a primeira parcela a ser incorporada no reajuste do ciclo 2009/2010 no valor de R$ 85.789.921,06 e o restante, R$ 72.300.512,05, compensado no reajuste do ciclo 2010/2011.

3. Processo nº 48500.004336/2006-23. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -6,62%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 792.021,88, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 85.515,02, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,36% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica do DEMEI no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 8.526.947; (iv) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição conforme segue: (a) perda técnicas (sobre energia injetada): ano teste (5,72%), ano teste + 1 (5,72%), ano teste + 2 (5,72%) e ano teste + 3 (5,72%); (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (6,62%), ano teste + 1 (5,89%), ano teste + 2 (5,15%) e ano teste + 3 (4,41%); (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2009 a maio de 2010; e (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD do DEMEI, com vigência no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010.

4. Processo nº 48500.004337/2006-96. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -2,67%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 3,96%%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de 1,09%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,38% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Eletrocar no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento a ser reconhecido no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 9.259.756,22; (iv) referencial regulatório para perdas de energia elétrica na rede de distribuição de 5,14% de perdas técnicas sobre a energia injetada e 1,00% de perdas não técnicas sobre o mercado de baixa de tensão; (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de junho de 2009 a maio de 2010; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Eletrocar, com vigência no período de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010.

5. Processo nº 48500.007396/2008-77. Assunto: Homologação do resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelecimento da receita anual referente às instalações de conexão, fixação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paranaense de Energia – COPEL, bem como homologação das tarifas de suprimento da COPEL para as distribuidoras Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, Companhia Força e Luz do Oeste – OESTE e Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da COPEL Distribuição S.A. – COPEL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 18,04%, a ser aplicado às tarifas da COPEL Distribuição S.A., a partir de 24 de junho de 2009 que, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,98%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER; e (v) homologar as tarifas de suprimento (TE e TUSD) a serem aplicadas às distribuidoras supridas: Companhia Força e Luz do Oeste – OESTE, Companhia Campolarguense de Energia – COCEL e Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL.
Houve sustentação oral por parte do representante da COPEL Distribuição S.A. – COPEL.

6. Processo nº 48500.007395/2008-22. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Campolarguense de Energia – COCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 14,37%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – COCEL, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,17%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.

7. Processo nº 48500.007394/2008-88. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual das instalações de conexão, referentes à concessionária Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados do reajuste anual do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC, a seguir detalhados: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 4,83%, a ser aplicado às tarifas do DMEPC, a partir de 28 de junho de 2009 que, computados os componentes financeiros, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -3,62%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER, para o período de 28 de junho de 2009 a 27 de junho de 2010; e (v) estabelecer a receita anual referente às instalações de conexão da transmissora FURNAS Centrais Elétricas S.A., relativa às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas ao DMEPC.

8. Processo nº 48500.004344/2006-51. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da CELG Distribuição S.A. – CELG – D. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 30 de julho de 2009, na cidade de Goiânia – GO, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda Revisão Tarifária Periódica da CELG Distribuição S.A. – CELG-D, bem como por autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 25 de junho a 29 de julho de 2009, da Nota Técnica nº 061/2009-SRD/ANEEL, referente à proposta de limites para os indicadores DEC e FEC daquela concessionária para o período 2010-2013, e da Nota Técnica nº 215/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -8,11% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 165.283.686,24 (cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,13%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELG-D a partir de 12 de setembro de 2009. Destaca-se que estes valores se referem à situação da empresa adimplente; (b) no caso de ser mantida a inadimplência tem-se efeito médio para o consumidor de -0,44% ressaltando que os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 165.283.686,24 (cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) não serão considerados na revisão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CELG-D a partir de 12 de setembro de 2009; (c) componente Xe do Fator X de 0%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (d) valor do investimento da CELG-D para o período 2009-2013, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 616.733.928 (seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais); e (e) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013, conforme limites apresentados a seguir: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (9,26%), ano teste + 1 (9,26%), ano teste + 2 (9,26%) e ano teste + 3 (9,26%); (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (3,88%), ano teste + 1 (3,88%), ano teste + 2 (3,88%) e ano teste + 3 (3,88%).

9. Processo nº 48500.002564/2009-19. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública com o objetivo de colher contribuições para a revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 82, de 13 de setembro de 2004, que estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo de concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização de Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

10. Processos nºs 48500.003475/2009-90 e 48500.003683/2007-27. Assunto: Reajuste das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, para o período de 2009-2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

11. Processo nº 48500.003028/2009-31. Assunto: Aprovação do Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de julho de 2009 a junho de 2010. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº 48500.002244/2009-69. Assunto: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, para o Ciclo Tarifário de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 e fixação da tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

13. Processo nº 48500.003663/2008-37. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Energética Camaçari Muricy I S.A., detido pela MDC I – Fundo de Investimento em Participações, em favor da empresa Ellocin Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário da Energética Camaçari Muricy I S.A., detido atualmente por MDC I – Fundo de Investimento em Participações, para Ellocin Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda..

14. Processo nº 48500.002801/2004-39. Assunto: Aprovação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia elétrica a ser celebrado com a empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 010/1997-ANEEL, em virtude da segregação de atividades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

15. Processo nº 48500.001393/2000-65. Assunto: Processo de regularização da Cooperativa Agropecuária de Eletrificação e Desenvolvimento Rural de Rondônia Ltda. – COATRON. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº 48500.001702/2009-42. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição administrativa, em favor da empresa Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Boituva 2, na tensão nominal de 138kV, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ramal Boituva 2, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 8,6 quilômetros de extensão, que interligará o seccionamento da linha de transmissão Itapetininga – Tietê II, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação Boituva 2, de propriedade da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, localizada no Município de Boituva, no Estado de São Paulo.

17. Processo nº 48500.001485/2007-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Companhia Energética São Salvador – CESS, das áreas de terra localizadas nos Municípios de Palmeirópolis, no Estado do Tocantins, e Minaçu, no Estado de Goiás, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica São Salvador. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

18. Processo nº 48500.003559/2009-23. Assunto: Autorização para a empresa Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Anhanduí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Anhanduí Açúcar e Álcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante exploração da UTE Anhanduí, com 156.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Campo Grande – MS, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.

19. Processo nº 48500.003553/2009-56. Assunto: Autorização para a empresa Cerona Companhia de Energia Renovável a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Cerona e do seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizada na Zona Rural do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cerona – Companhia de Energia Renovável a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Cerona, com três unidades geradoras de 50.000 kW, totalizando 150.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço e a palha de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

20. Processo nº 48500.003558/2009-89. Assunto: Autorização para a empresa Angélica Agroenergia Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Amandina, localizada na Zona Rural do Município de Ivinhema, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Angélica Agroenergia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Amandina, com uma unidade geradora de 32.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

21. Processo nº 48500.001747/2008-36. Assunto: Autorização para a empresa Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Vale do Vacaria. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Vale do Vacaria Açúcar e Álcool S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante exploração da UTE Vale do Vacaria, com 156.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Sidrolândia – MS, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

22. Processo nº 48500.003503/2009-79. Assunto: Autorização para a empresa Terra Verde Bioenergia Participações S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Terra Vede I, localizada na Zona Rural do Município de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Terra Verde Bioenergia Participações S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Terra Verde I, com duas unidades geradoras de 70.000 kW, totalizando 140.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o bagaço e a palha de cana de açúcar, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado à TUSD e à TUST, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

23. Processo nº 48500.001902/2006-72. Assunto: Proposta de ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica MPX e alteração de sua denominação para Porto do Pecém I, outorgada para a empresa MPX Pecém Geração de Energia S.A. por meio da Portaria MME n° 226, de 27 de junho de 2008, localizada no Município de Caucaia, no Estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a capacidade instalada da UTE MPX de 700.400 kW para 720.274 kW; (ii) alterar a localização da UTE MPX, do Município de Caucaia para o Município de São Gonçalo do Amarante, ambos no Estado do Ceará; e (iii) alterar a denominação da UTE MPX para UTE Porto do Pecém I.

24. Processo nº 48500.005726/2002-60. Assunto: Revogação da autorização para a empresa Alfred Klotz do Brasil Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 479, de 17 de setembro de 2003, que autorizou a empresa Alfred Klotz do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da UTE Klotz Campo Grande II.

25. Processo nº 48500.000069/2001-92. Assunto: Revogação da ampliação autorizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 108, de 16 de março de 2004, e, posteriormente, pelo Despacho ANEEL nº 469, 15 de junho de 2004, da Usina Termelétrica Diamante, localizada no Município de Jaú, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar: (i) a Resolução Autorizativa ANEEL nº 108, de 16 de março de 2004, que autorizou a Cosan a ampliar a capacidade instalada da UTE Diamante de 7.000 para 40.000 kW, como também a ampliar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE; (ii) o Despacho ANEEL nº 469, de 15 de junho de 2004, que regularizou a capacidade a ser instalada naquele empreendimento, que passaria de 40.000 para 37.000 kW; e (iii) a Resolução Autorizativa ANEEL nº 43, de 31 de janeiro de 2005, que autorizou a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 3º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 108, de 2004.

26. Processo nº 48500.006575/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Patrício – CHESP em face do Auto de Infração nº 030/2009- SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em face do não envio tempestivamente do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica correspondente ao exercício de 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso apresentado pela Companhia Hidroelétrica do São Patrício – CHESP, e no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade do Auto de Infração – AI nº 030/2009-SFF/ANEEL, que impõe multa de R$ 5.776,78 (cinco mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

27. Processo nº 48500.001277/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE em face do Despacho ANEEL nº 1.009/2008, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Empresa por descumprimento das metas do Programa de Universalização no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Energética de Sergipe S.A. em face do Despacho ANEEL nº 1.009, de 13 de março de 2008; (ii) manter a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da referida Concessionária, a ser calculada pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE em conformidade com a Resolução ANEEL nº 223/2003, a partir do total de 4.261 (quatro mil duzentos e sessenta e um) pedidos de fornecimento de energia elétrica não atendidos, para uma meta de 53.629 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e nove) ligações, relativa ao período de 2004 a 2006.

28. Processo nº 48500.007509/2008-34. Assunto: Agravo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face de decisão que não conheceu do recurso administrativo apresentado pela concessionária em face do Auto de Infração – AI nº 69/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo não cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVII, da Resolução ANEEL nº 63/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo interposto pela CELESC Distribuição S.A. em face ao Despacho ANEEL nº 1.750, publicado no DOU de 13/05/2009, que não conheceu do recurso interposto pela concessionária, eis que apresentado fora do prazo regulamentar.

29. Processo nº 48500.007231/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Rafael Vieira dos Santos em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ausência de legitimidade ativa do Sr. Ricardo Rafael Vieira dos Santos para dar abertura ao presente processo administrativo.

30. Processo nº 48500.007234/2008-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Elisandro Duarte Vieira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista cobre do Sr. Elisandro Duarte Vieira a diferença de consumo de 6.023 kWh, correspondente ao período de fevereiro de 2005 a junho de 2006, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

31. Processo nº 48500.007237/2008-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sergio Pereira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pelo Sr. Sérgio Pereira ante a intempestividade verificada.

32. Processo nº 48500.007483/2008-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Srª. Sylvia Uliana Bonini. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ausência de legitimidade ativa da Sra. Sylvia Uliana Bonini para dar abertura ao presente processo administrativo, posto que o titular da unidade consumidora é falecido, podendo a concessionária pleitear a cobrança por via judicial no espólio do Sr. José Bonini.

33. Processo nº 48500.007491/2008-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celestica do Brasil Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Celestica do Brasil Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, considerando que não há valores a devolver ao consumidor referentes às cobranças de demanda de ultrapassagem no período de maio de 2006 a novembro de 2006.

34. Processo nº 48500.008396/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Eduardo da Fonseca em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Eduardo da Fonseca ante a intempestividade verificada.

35. Processo nº 48500.008406/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. César Augusto Zanferdini em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ausência de legitimidade ativa do Sr. César Augusto Zanferdini para dar abertura ao presente processo administrativo, posto que o titular da unidade consumidora é falecido, podendo a concessionária pleitear a cobrança por via judicial no espólio do Sr. José A. Zanferdini.

36. Processo nº 48500.000115/2009-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Edu Cairo Becker em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Edu Cairo Becker; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP permitindo que a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 23.003 kWh, correspondente ao período de agosto/2004 até março/2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do artigo 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.

37. Processo nº 48500.007228/2008-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Ribeirão Pires em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Hospital Ribeirão Pires; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, considerando que não há valores a devolver ao consumidor referente às cobranças de energia reativa excedente.

38. Processo nº 48500.007485/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da empresa Repet Reciclagem de Termoplástico Ltda.. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, considerando que não há valores a devolver ao consumidor referentes às cobranças de energia reativa excedente nos meses de fevereiro, março e abril de 2007.

39. Processo nº 48500.008405/2008-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Kinner Silicone Rubber Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Kinner Silicone Rubber Indústria e Comércio Ltda.; e (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP, considerando que prescreveu o direito do consumidor de reclamar valores referentes às faturas de fevereiro a abril de 2001, visto que o prazo de cinco anos previsto no artigo 76 da Resolução ANEEL nº 456/2000 ao qual o consumidor está submetido já havia decorrido, devido inércia do titular do direito.

40. Processo nº 48500.007224/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rosa Moreno em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP relativa a faturamento efetuado pela concessionária Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.

41. Processo nº 48500.006816/2008-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria da Conceição Campos Lima em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP relativa a faturamento efetuado pela concessionária Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria da Conceição Campos Lima; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte  – ARSEP, permitindo que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN efetue a cobrança da diferença de consumo de 5.529 kWh, correspondente ao período de outubro de 2003 a agosto de 2006, com base na alínea “c” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.