Autorizados os reajustes das tarifas das distribuidoras Eletropaulo (SP) e Celtins (TO)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (30/06), em reunião pública, os reajustes tarifários das distribuidoras Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo sábado (04/07), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:

Empresa

Classe de Consumo

Área atendida

 

Nº de unidades consumidoras

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

Eletropaulo (SP)

12,96%

A2 (88 a 138 kV): 9,19%

A3 (69 kV): 15,25%

A4 (2,3 a 25kV): 13,78%

24 municípios da região metropolitana de São Paulo

 

 

 

5,8 milhões

Celtins (TO)

– 5,82%

(negativo)

A3 (69 kV): – 3,18%

A3a (34,5 kV): – 2,81%

A4 (2,3 a 25 kV): – 4,83%

139 municípios de Tocantins

 

 

395.466

Os percentuais de reajuste aprovados para a Eletropaulo refletem, principalmente, o aumento dos custos com a compra de energia, do qual faz parte o custo decorrente dos leilões de energia nova e o contrato de suprimento da energia de Itaipu, fortemente impactado pelo aumento da cotação do dólar; o aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética e a contribuição com o Proinfa, que promove o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas. Entre outros itens, as previsões de subsídios para cobertura dos descontos concedidos aos consumidores da subclasse residencial Baixa Renda, por exemplo, também contribuíram para o aumento.

No caso da Celtins, o índice foi negativo devido à retirada de componentes financeiros da base tarifária e da diferença entre o resultado definitivo e o provisório na última revisão tarifária da distribuidora em 2008, compensado neste reajuste.

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa (custos gerenciáveis), sobre os quais incide o IGP-M, e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes. O reajuste tarifário anual   tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.