Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (30/06), em reunião pública, os reajustes tarifários das distribuidoras Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo sábado (04/07), após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
Nº de unidades consumidoras |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
|||
Eletropaulo (SP) |
12,96% |
A2 (88 a 138 kV): 9,19% A3 (69 kV): 15,25% A4 (2,3 a 25kV): 13,78% |
24 municípios da região metropolitana de São Paulo |
5,8 milhões |
Celtins (TO) |
– 5,82% (negativo) |
A3 (69 kV): – 3,18% A3a (34,5 kV): – 2,81% A4 (2,3 a 25 kV): – 4,83% |
139 municípios de Tocantins |
395.466 |
Os percentuais de reajuste aprovados para a Eletropaulo refletem, principalmente, o aumento dos custos com a compra de energia, do qual faz parte o custo decorrente dos leilões de energia nova e o contrato de suprimento da energia de Itaipu, fortemente impactado pelo aumento da cotação do dólar; o aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética e a contribuição com o Proinfa, que promove o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas. Entre outros itens, as previsões de subsídios para cobertura dos descontos concedidos aos consumidores da subclasse residencial Baixa Renda, por exemplo, também contribuíram para o aumento.
No caso da Celtins, o índice foi negativo devido à retirada de componentes financeiros da base tarifária e da diferença entre o resultado definitivo e o provisório na última revisão tarifária da distribuidora em 2008, compensado neste reajuste.
O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa (custos gerenciáveis), sobre os quais incide o IGP-M, e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes. O reajuste tarifário anual tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.