Fonte: ANEEL
Data: 30 de junho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Romeu Donizete Rufino.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.000502/2009-72. Assunto: Homologação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicáveis às Centrais Geradoras – TUSDg conectadas aos níveis 138kV ou 88kV, relativas ao ciclo tarifário 2009/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis a centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, bem como TUSDg vigentes a partir de 1º de julho de 2009 aplicáveis a centrais geradoras listadas no Anexo VI da REH nº 671/2008; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aperfeiçoe os procedimentos administrativos visando à liberação de centrais geradoras para o início da operação em teste e da operação comercial, de modo a contemplar, além da aceitação técnica, o requisito de adimplência em relação ao CUSD e ao CCD a ser celebrado com o agente de distribuição; (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD encaminhe as não conformidades constatadas no âmbito do processo de cálculo da TUSDg, para as Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, conforme o caso, para regularização e eventual cabimento de penalidade.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES Tietê.
2. Processo nº 48500.002508/2009-84. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 14,88%, a ser aplicado às tarifas da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo, a partir de 04 de julho de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 13,03%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 04 de julho de 2009 a 03 de julho de 2010. Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
Houve sustentação oral por parte do representante da Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.
3. Processo nº 48500.002503/2009-51. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, referentes à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 2,15% a ser aplicado às tarifas da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins — CELTINS, a partir de 4 de julho de 2009, sendo 3,63% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e -1,49% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros retirados da base, de -7,65%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -5,50%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 4 de julho de 2009 a 3 de julho de 2010; e (v) atualizar a tarifa de energia referente à Geração Distribuída da Alvorada, da Isamu Ikeda e da Socibe para R$ 185,84/MWh.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
4. Processo nº 48500.002564/2009-19. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública com o objetivo de colher contribuições para a revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 82, de 13 de setembro de 2004, que estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorporação dos bens e instalações ao ativo de concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 02 de julho a 05 de agosto de 2009, com sessão ao vivo-presencial no dia 05 de agosto de 2009, objetivando colher subsídios e contribuições para aprimoramento da minuta de Resolução Normativa, que visa alterar dispositivos da Resolução Normativa ANEEL nº 082, de 13 de setembro de 2004.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
5. Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Análise da proposta de utilização, pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, da Curva de Operação do Norte no modelo Newave para o horizonte 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
6. Processo nº 48500.008152/2008-10. Assunto: Proposta de reestruturação societária da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, mediante a transferência da concessão e incorporação da concessionária pela controladora QMRA Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo de reestruturação societária da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, mediante a transferência da concessão e incorporação da concessionária pela controladora QMRA Participações S.A., por perda de objeto, já que a concessionária deve formalizar o pleito quando da definição da modelagem da estrutura societária e financeira proposta.
7. Processo nº 48500.002343/2009-41, 48500.002344/2009-95, 48500.002345/2009-30. Assunto: Anuência ao compartilhamento de controle societário direto da Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica Volta do Rio S.A. e Central Eólica Praias de Parajuru S.A., atualmente detido pela empresa ENERGIMP S.A. a ser compartilhado com a Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o compartilhamento de controle societário mediante a transferência de ações das Centrais Eólicas de propriedade da ENERGIMP S.A., para a Cemig Geração e Transmissão S.A., e da respectiva assinatura do Acordo de Acionistas. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
8. Processo nº 48500.002410/2001-07. Assunto: Alteração do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001.
9. Processo nº 48500.002801/2004-39. Assunto: Aprovação dos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão e de Geração de Energia elétrica a serem celebrados com a empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 010/1997-ANEEL, em virtude da segregação de atividades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
10. Processo nº 48500.001393/2000-65. Assunto: Processo de regularização da Cooperativa Agropecuária de Eletrificação e Desenvolvimento Rural de Rondônia Ltda. – COATRON. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de regularização da Cooperativa Agropecuária de Eletrificação e Desenvolvimento Rural de Rondônia Ltda. – COATRON, como permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica; (ii) emitir Declaração de Utilidade Pública – DUP, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, das instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à COATRON; (iii) determinar à CERON que realize o levantamento, identificação e avaliação dos ativos de propriedade da COATRON, no prazo de 180 dias, observados, no que couber, os termos dos arts 13 e 14 da Resolução ANEEL nº 12/2002 e Anexo IV da Resolução ANEEL nº 234, de 31/10/2006; e (iv) determinar à CERON que promova, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à incorporação das instalações de energia elétrica da COATRON, nos Municípios de Espigão do Oeste, Pimenta Bueno e Cacoal, todos em Rondônia.
11. Processo nº 48500.000488/2009-15. Assunto: Destinação da Linha de Distribuição Coracy Nunes – Serra do Navio, em 69 kV, subestação e instalações associadas, localizada no Estado do Amapá, revertida ao Patrimônio da União, em razão de sentença judicial. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.003484/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaína I – Jardim das Flores, na tensão nominal de 138kV, localizada no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, as áreas de terra situadas numa faixa de três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Araguaína I – Jardim das Flores, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 9,3 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Araguaína I à subestação Jardim das Flores, ambas de propriedade da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, localizada no Município de Araguaína, no Estado do Tocantins.
13. Processo nº 48500.003844/2009-44. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Ituiutaba – Ituiutaba 1, na tensão nominal de 138kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ituiutaba Bioenergia Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Ituiutaba – Ituiutaba 1, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 29 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da UTE Ituiutaba, de propriedade da Ituiutaba Bioenergia Ltda., à SE Ituiutaba I, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a se localizar no Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais.
14. Processo nº 48500.007980/2008-22. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Manaus Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Aparecida – SE Ponta do Ismael, em 69 kV, localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Manaus Energia S.A., as áreas de terra situadas em faixas de 6,5 m de largura em vias urbanas e de 10,4 a 30,2 m entre as estruturas TO-6 e TO-9, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Aparecida – SE Ponta do Ismael, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com cinco quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Aparecida à Subestação Ponta do Ismael, ambas de propriedade da Manaus Energia S.A., localizada no Município de Manaus, no Estado do Amazonas.
15. Processo nº 48500.002385/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra do Facão Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de Transmissão UHE Serra do Facão – SE Catalão, em 138kV, localizada no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra do Facão Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e seis metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão que interligará a Usina Hidrelétrica Serra do Facão, de propriedade da requerente, à Subestação Catalão, de propriedade da CELG Distribuição S.A., em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 32,8 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Davinópolis e Catalão, no Estado de Goiás.
16. Processo nº 48500.000426/2009-03. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Luís I – São Luís II, em 230 kV, localizada no Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, as áreas de terra situadas numa faixa de oitenta e dois metros de largura para o primeiro trecho com 6,137 quilômetros de extensão a partir da Subestação São Luís II e numa faixa de cinqüenta e cinco metros de largura para o segundo trecho com 13,116 quilômetros de extensão a partir do término do primeiro trecho até a Subestação São Luís I, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Luís I – São Luís II, em circuito duplo, 230 kV, com 19,253 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação São Luís I, à Subestação São Luís II, ambas de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, localizada no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.
17. Processo nº 48500.000915/2009-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Taubaté – Paraibuna – Caraguatatuba, localizadas no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Taubaté – Paraibuna – Caraguatatuba, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 101 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Taubaté, de propriedade da requerente, à Subestação Caraguatatuba, também de propriedade da CTEEP, localizada nos Municípios de Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jambeiro, Paraibuna e Caraguatatuba, no Estado de São Paulo.
18. Processo nº 48500.003896/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jardim – Penedo, circuito 1, em 230 kV, localizada nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Capela, Japaratuba, Japoatã, Neópoles, Santana do São Francisco, no Estado de Sergipe, e Penedo, no Estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – CHESF, as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jardim – Penedo, circuito 1, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 109 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jardim à Subestação Penedo, ambas de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada nos Municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Capela, Japaratuba, Japoatã, Neópoles, Santana do São Francisco, no Estado de Sergipe, e Penedo, no Estado de Alagoas.
19. Processo nº 48500.002732/2009-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araras, 440/138kV – 600MVA, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 12,5 hectares, necessária à implantação da Subestação Araras, 440/138 kV – 600 MVA, localizada no Município de Araras, no Estado de São Paulo.
20. Processo nº 48500.003524/2008-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Energisa Soluções S.A., as áreas de terra, localizadas no Município de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Santo Antônio. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Energisa Soluções S.A., as áreas de terra com 125,9472 ha (cento e vinte e cinco hectares, noventa e quatro ares e setenta e dois centiares), localizadas no Município de Bom Jardim, no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP (faixa de 30 metros) da PCH Santo Antonio.
21. Processo nº 48500.005848/2008-86. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Moinho S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Moinho, localizadas nos Municípios de Pinhal da Serra e Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Moinho S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 225,5198 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e um ares e noventa e oito centiares), localizadas nos Municípios de Pinhal da Serra e Barracão, no Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação do canteiro de obras e acesso, reservatório e Área de Preservação Permanente – APP da PCH Moinho.
22. Processo nº 48500.003523/2008-69. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Energisa Soluções S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Sebastião do Alto, localizadas nos Municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Soluções S.A., as áreas de terra com 675,1284 ha (seiscentos e setenta e cinco hectares, doze ares e oitenta e quatro centiares), localizadas nos Municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica São Sebastião do Alto, do reservatório e Área de Preservação Permanente – APP, áreas de relocação de estradas, canteiros, jazidas (rocha), empréstimo, bota-fora e decorrentes da inviabilização econômica remanescente das propriedades atingidas.
23. Processo nº 48500.005221/2000-51. Assunto: Autorização para a Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Gasa ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, localizada no Município de Andradina, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
24. Processo nº 48500.000100/2009-78. Assunto: Autorização para a empresa Brasil Bio Fuels S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Brasil Bio Fuels, localizada no Município de São João da Baliza, no Estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: (i) a empresa Brasil Bio Fuels a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Brasil Bio Fuels, com 16.000 kW de potência instalada, localizada no Município de São João da Baliza, no Estado de Roraima, utilizando como combustível a biomassa Acácia Mangium, e a implantar suas instalações de transmissão de interesse restrito; e (ii) o percentual de redução no valor de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, pelo transporte da energia elétrica gerada pela UTE Brasil Bio Fuels, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
25. Processo nº 48500.007358/2008-14. Assunto: Autorização para a Biolins Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Biolins, localizada no Município de Lins, Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Biolins Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante exploração da UTE Biolins, com 28.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Lins, no Estado de São Paulo, e a implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela referida UTE, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
26. Processo nº 48500.002387/2008-90. Assunto: Autorização para a empresa Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S.A. estabelecer-se como autoprodutor de energia elétrica, mediante implantação da Usina Termelétrica Passos, localizada no Município de Passos, Minas Gerais, além de estabelecer o percentual de redução de 50%, a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD e a comercialização dos excedentes de energia elétrica gerada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Itaiquara S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, e comercializar os seus excedentes, mediante a exploração da UTE Passos, com 14.090 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível principal bagaço de cana de açúcar e auxiliar óleo diesel, localizada no Município de Passos, no Estado Minas Gerais, e implantar o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), pela energia elétrica gerada pela UTE Passos, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 11,8 MW, limitada pela fonte incentivada, nos termos da Resolução Normativa ANEEL n° 77, de 18 de agosto de 2004, alterada pela Resolução Normativa ANEEL n° 271, de 3 de julho de 2007 e passa a vigorar a partir da publicação da Resolução ora aprovada.
27. Processo nº 48100.001163/1996-97. Assunto: Requerimento de prorrogação dos prazos das Concessões das UHEs Neblina, localizada no Município de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Municípios de Manhuaçu e Reduto, ambas no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de potência instalada, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva pediu vistas do processo.
28. Processo nº 48500.000680/2001-01. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP implantar a PCH Cascata, localizada no Município de Mariporã, Estado de São Paulo. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intimação nº 034/2001-SFG, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da autorização referente à PCH Cascata em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e (b) devolver os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para que seja lavrado Auto de Infração contra a autorizada pelo descumprimento do cronograma de implantação da referida PCH, nos termos da outorga concedida.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
29. Processo nº 48500.000681/2001-65. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP implantar a PCH Guaraú, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intimação nº 033/2001-SFG, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da autorização referente à PCH Guaraú em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; e (b) devolver os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para que seja lavrado Auto de Infração contra a autorizada pelo descumprimento do cronograma de implantação da referida PCH, nos termos da outorga concedida.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
30. Processo nº 48500.001980/2009-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Transleste de Transmissão – TRANSLESTE em face do Auto de Infração – AI nº 025/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência do não envio tempestivo do Relatório de Informações Trimestrais – RIT correspondente ao 4º trimestre de 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso apresentado pela Companhia Transleste de Transmissão – TRANSLESTE e, no mérito, negar provimento, mantendo a penalidade de advertência imposta pelo Auto de Infração – AI nº 025/2009-SFF/ANEEL.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
31. Processo nº 48500.003867/2004-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração – AI n° 099/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em razão do não fornecimento de documentos e informações pertinentes ao objeto da fiscalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Manaus Energia S.A.; (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 099/2008-SFF, conforme reconsiderada pelo Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor R$ 75.065,07 (setenta e cinco mil, sessenta e cinco reais e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
32. Processo nº 48500.005295/2008-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração – AI nº 034/2009, de 7 de abril de 2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência por ter a concessionária deixado de atender no prazo fixado o envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP, conforme determina o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, em face do Auto de Infração – AI nº 034/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, mantendo a advertência aplicada.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
33. Processo nº 48500.008092/2008-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 013/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por atraso na entrada em operação do empreendimento autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 539, de 2 de maio de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Auto de Infração – AI nº 013/2009-SFE, de 12 de fevereiro de 2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 357.421,88 (trezentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
34. Processo nº 48500.004734/2006-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 012/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por ter postergado a entrada em operação comercial do 3º transformador trifásico 100 MVA – 230/69/13,8 kV, na subestação de Imperatriz, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 99.258,56 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos na entrada em operação comercial do 3º transformador trifásico 100 MVA – 230/69/13,8 kV, na subestação de Imperatriz, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
35. Processo nº 48500.008090/2008-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 015/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por ter postergado a entrada em operação comercial do 2º transformador trifásico 100 MVA – 230/69/13,8 kV na subestação de Porto Franco, localizada no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 113.373,31 (cento e treze mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos na entrada em operação comercial do 2º transformador trifásico 100 MVA – 230/69/13,8 kV na subestação de Porto Franco, localizada no Município de Porto Franco, no Estado do Maranhão.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
36. Processo nº 48500.008091/2008-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 016/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por ter postergado a entrada em operação comercial do 3º banco de transformadores 150 MVA – 230/69/13,8 kV, na subestação de Guamá, localizada no Município de Belém, Estado do Pará. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 132.496,52 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos na entrada em operação comercial do 3º banco de transformadores 150 MVA – 230/69/13,8 kV, na subestação de Guamá, localizada no Município de Belém, no Estado do Pará.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
37. Processo nº 48500.008094/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 011/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por ter postergado a entrada em operação comercial de um transformador de 20 MVA – 69/13,8 kV, na subestação de Tucuruí Vila, localizada no Município de Tucuruí, Estado do Pará. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 28.138,43 (vinte e oito mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos na entrada em operação comercial de um transformador de 20 MVA – 69/13,8 kV em substituição a um transformador de 9,2 MVA – 69/13,8 kV, na subestação de Tucuruí Vila, localizada no Município de Tucuruí, no Estado do Pará.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
38. Processo nº 48500.001654/2004-71. Assunto: Pedido de reconsideração interposto pela Elebras Projetos Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 3.435, de 16 de setembro de 2008, que revogou a Resolução Autorizativa ANEEL nº 172/2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Elebras Projetos Ltda. e, no mérito, negar provimento, mantendo o que dispõe o Despacho ANEEL nº 3.435, de 16 de setembro de 2008, no sentido de revogar a autorização para implantação da Central Geradora Eólica denominada “Parque Eólico Elebras Quinta I”, no Estado do Rio Grande do Sul.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
39. Processo nº 48500.004641/2002-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Elebras Projetos Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 3.435, de 16 de setembro de 2008, que revogou a Resolução Autorizativa ANEEL nº 456/2002. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Elebras Projetos Ltda. e, no mérito, negar provimento, mantendo o que dispõe o Despacho ANEEL nº 3.435, de 16 de setembro de 2008, no sentido de revogar a autorização para implantação da Central Geradora Eólica denominada “Parque Eólico Elebras Mostardas I”, no Estado do Rio Grande do Sul.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
40. Processo nº 48500.006102/2008-90. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pela Sra. Maria Neiva N. da Silva Teimes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela consumidora; (ii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 17.230 kWh, da Sra. Maria Neiva N. da Silva Teimes, correspondente ao período de 29 de novembro de 2001 a 6 de setembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, mediante a aplicação da tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.
41. Processo nº 48500.004269/2008-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa São Luiz Derivados de Petróleo Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa São Luiz Derivados de Petróleo Ltda.; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 215.317 kWh e 405 kW de demanda de ultrapassagem, correspondente ao período de 23 de junho de 2004 a 26 de julho de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador-Geral Substituto Ricardo Brandão Silva.