MEMÓRIA DA 27ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 14 de julho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral:  Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:       Edvaldo Alves de Santana.
                      Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                      Romeu Donizete Rufino.
                      José Guilherme Silva Menezes Senna.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.004325/2006-15. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da CELESC Distribuição S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da CELESC Distribuição S.A. – CELESC, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -9,16%. A variação entre o reposicionamento provisório e o definitivo implicará reconhecer componente financeiro a ser considerado no próximo processo de reajuste da CELESC; (ii) componente Xe do Fator X de 0,50%, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2009 a 2011; (iii) valor do investimento da CELESC no período entre agosto de 2008 e julho de 2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 1.022.568.372,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribuição da CELESC: Perdas Regulatórias no período de agosto de 2008 a julho de 2012: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): 6,17% e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): 4,27%.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte de representante da Celesc Distribuição S.A..

2. Processo nº 48500.007819/2008-59. Assunto: Análise da proposta de utilização, pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, da Curva de Operação do Norte no modelo Newave para o horizonte 2009-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a utilização da Curva de Operação para o Subsistema Norte no modelo de médio prazo – Newave.

3. Processo nº 48500.008784/2000-19. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade de FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na SE Tijuco Preto, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

4. Processo nº 48500.002887/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Norte – Curitiba C2, em 230 kV, localizada nos Municípios de Joinville, Garuva, no Estado de Santa Catarina e Guaratuba, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais e Curitiba, no Estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Joinville Norte – Curitiba C2, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 100 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Joinville Norte à subestação Curitiba, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Joinville e Garuva, no Estado de Santa Catarina, e Guaratuba, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais e Curitiba, no Estado do Paraná.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

5. Processo nº 48500.002888/2009-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B – Siderópolis, circuito 3, em 230 kV, localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jorge Lacerda B – Siderópolis, circuito 3, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 50 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Jorge Lacerda B à subestação Siderópolis, ambas de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., localizada nos Municípios de Capivari de Baixo, Tubarão, Treze de Maio, Pedras Grandes, Urussanga, Cocal do Sul e Siderópolis, no Estado de Santa Catarina.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

6. Processo nº 48500.002889/2009-00. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Santa – Scharlau, em 230 kV, localizada nos Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo Hamburgo e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Santa Rita – Scharlau, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 23 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Nova Santa Rita, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., à Subestação Scharlau, de propriedade da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul – CEEE/RS, localizada nos Municípios de Nova Santa Rita, Portão, Novo Hamburgo e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

7. Processo nº 48500.003485/2009-25. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Monte Verde – Juruena, na tensão nominal de 138kV, localizada no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre três e trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Nova Monte Verde – Juruena, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 151 quilômetros de extensão, que interligará a subestação Nova Monte Verde à subestação Juruena, ambas de propriedade da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, localizada nos Municípios de Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Juruena, no Estado do Mato Grosso.

8. Processo nº 48500.002733/2009-11. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em 230 kV, entre a Subestação Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari – Ford, em dois circuitos, localizada no Município de Camaçari, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Arembepe Energia S.A. e Energética Camaçari Muricy I S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à passagem da linha de transmissão, na tensão nominal de 230 kV, entre a Subestação Pólo e o Seccionamento da LT Camaçari – Ford, em dois circuitos, com 2,65 quilômetros de extensão, localizada no Município de Camaçari, no Estado da Bahia.

9. Processo nº 48500.000436/2009-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão Votuporanga II – São José do Rio Preto, em 138 kV, com 75,3 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama, Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão Votuporanga II – São José do Rio Preto, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 75,3 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Votuporanga, Cosmorama, Tanabi, Bálsamo, Mirassol e São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

10. Processo nº 48500.004412/2008-70. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Sebastião, localizada nos Municípios de Paraíba do Sul, Três Rios e Areal, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa AES Rio PCH Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 9,72ha (nove hectares, setenta e dois ares) de propriedades particulares, distribuídas nos Municípios de Paraíba do Sul, Três Rios e Areal, no Estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação da PCH São Sebastião.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

11. Processo nº 48500.002781/2003-42. Assunto: Autorização para as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda., Eletrocedrobrás – Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A., estabelecerem-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Arrozeira Meyer, com 20.000 kW de capacidade instalada, localizada no Município Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Rischbieter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., Design Head Engenharia e Construtora Ltda., Eletrocedrobrás – Centrais Elétricas Ltda. e Brascan Energética S.A., integrantes do Consórcio Rio dos Cedros Energética, a se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Arrozeira Meyer, com 20.000 kW de capacidade instalada, no rio dos Cedros, no Município Rio dos Cedros, no Estado de Santa Catarina, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.

12. Processo nº 48500.005221/2000-51. Assunto: Autorização para a Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Gasa ampliar a capacidade instalada da UTE Gasa, localizada no Município de Andradina, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Barra Bioenergia S.A. – Filial UTE Gasa a ampliar para 82 MW a capacidade instalada da UTE Gasa, localizada no Município de Andradina, no Estado de São Paulo, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.161, de 8 de janeiro de 2008, mediante instalação de uma terceira unidade geradora com 38 MW, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, e alterar respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

13. Processo nº 48500.002713/2006-35. Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2007 visando à alteração das potências instaladas das Usinas Hidrelétricas Mascarenhas e Suíça. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2007-ANEEL-ENERGEST visando à alteração das potências instaladas das Usinas Hidrelétricas Mascarenhas e Suíça.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

14. Processo nº 48500.001284/2002-91. Assunto: Celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 091/2002-ANEEL, visando à alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica Salto do Rio Verdinho. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 091/2002 de modo a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UHE Salto do Rio Verdinho, constante da Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira.

15. Processo nº 48500.002825/2007-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 016/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela celebração de contratos entre partes relacionadas sem anuência prévia da ANEEL, gestão inadequada de recursos e inadimplência intra-setorial. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CELG Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 016/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo a multa de R$ 110.118,50 (cento e dez mil e cento e dezoito reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais. A Diretoria estabeleceu ainda, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, sob a coordenação da primeira, em análise conjunta, submeta à apreciação desta Diretoria relatório consolidado com o diagnóstico técnico, econômico e financeiro da CELG-D, e que esse seja um procedimento padronizado sempre que identificadas não-conformidades graves ou ocorrência sistêmica de infrações.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

16. Processo nº 48500.005911/2005-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT, em face do Auto de Infração – AI nº 166/2008, de 01/12/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de multa e de advertência, por violação ao artigo 7º, inciso XII, da Resolução ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT, em face do Auto de Infração – AI nº 166/2008, de 01/12/2008, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; e (ii) manter as penalidades de advertência e de multas fixadas no valor total de R$ 777.599,04 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

17. Processo nº 48500.002551/2007-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA em face do Auto de Infração – AI nº 066/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de multa e advertência, em razão do descumprimento de metas dos Programas de Universalização ao acesso à energia elétrica e Luz Para Todos, no período de 2004 a 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, quando do juízo de reconsideração, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 122.461,47 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão do descumprimento de metas dos Programas de Universalização ao acesso à energia elétrica e Luz Para Todos, no período de 2004 a 2006.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

18. Processo nº 48500.007598/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Barra do Braúna Energética S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 061/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UHE Barra do Braúna, e proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.002788/2008-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, em 03 de novembro de 2008, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 717, de 21 de outubro de 2008, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2008 da referida concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga contra a Resolução Homologatória ANEEL nº 717, de 21 de outubro de 2008, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2008 da referida concessionária, para, no mérito, negar-lhe provimento.

20. Processo nº 48500.007396/2008-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 839, de 23 de junho de 2009, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário de 2009 da referida concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 839, de 23 de junho de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento.

21. Processo nº 48500.004293/2008-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração – AI nº GENER 03/07, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia – AGERBA, referente à fiscalização que tratou dos índices de DEC e FEC do ano base de 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 03/07–GENER/AGERBA, da forma como reconsiderada pelo Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 312.687,17 (trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

22. Processo nº 48500.004296/2008-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração – AI nº GENER 04/2007, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, referente à fiscalização técnica anual do ano base de 2007. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, para no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, quando do juízo de reconsideração, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 137.127,53 (cento e trinta e sete mil, cento e vinte e sete reais e cinqüenta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, em razão de a concessionária ter infringido normas de segurança quando da manutenção em suas instalações, e, também, por insuficiência ao realizar o plano de manutenção e podas de árvores nas faixas de servidão nas redes de distribuição.

23. Processo nº 48500.007232/2008-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em equipamentos elétricos do Condomínio Centro Comercial Jorge Mussa Assali. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, eximindo a AES Eletropaulo de efetuar o pagamento a título de ressarcimento pelos danos causados nos equipamento elétricos do Condomínio Centro Comercial Jorge Mussa Assali, visto que o consumidor providenciou, por sua conta e risco, a reparação dos equipamentos sem aguardar o término do prazo para a inspeção, conforme o inciso II do art. 10° da Resolução ANEEL n° 061/2004; e (iii) ressaltar que a Agência Estadual conveniada à ANEEL não tem competência para julgar legalidade ou constitucionalidade das Resoluções Normativas emitidas pela ANEEL.