Fonte: ANEEL
Data: 21 de julho de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Romeu Donizete Rufino.
Encontravam-se ausentes a Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva e o Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna, em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004326/2006-70. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -4,01%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da IENERGIA no período de 7 de agosto de 2008 a 6 de agosto de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 2,30%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 9.314.540,07; (iv) percentual de perdas não técnicas, a ser aplicado, respectivamente, nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, de: 7,73%, 6,87%, e 6,01%, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, de 8,32%, considerando como referencial a energia injetada excluído o mercado conectado no nível de tensão A1.
Houve sustentação oral por parte de representante da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA.
2. Processo nº 48500.004293/2006-12. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -8,38%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de uso dos sistemas de distribuição da CELPA no período de 7 de agosto de 2007 a 6 de agosto de 2008; (ii) componente Xe do Fator X de 0,43%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 709.061.575,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribuição da CELPA: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): revisão 2007 (9,95%), reajuste 2008 (9,95%), reajuste 2009 (9,95%) e reajuste 2010 (9,95%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): revisão 2007 (40,11%), reajuste 2008 (40,11%), reajuste 2009 (35,96%) e reajuste 2010 (31,82%). Quanto ao estorno do crédito de ICMS referente à parcela da aquisição de óleo diesel que se destina ao fornecimento a consumidores isentos e não-tributáveis deverá ser incorporado como componente financeiro no IRT/2009, após análise dos demonstrativos históricos e convalidação dos pagamentos realizados pela distribuidora.
3. Processo nº 48500.002208/2009-03. Assunto: Aprovação do Edital do Leilão nº 02/2009 (A-3 de 2009) e anexos, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2012, conforme Portaria MME nº 147/2009. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM e Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
4. Processo nº 48500.004634/2007-10. Assunto: Análise das providências adotadas pelas concessionárias de transmissão quanto à indisponibilidade de equipamentos que tenham o óleo isolante contaminado com enxofre corrosivo. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar norma que estabelece critérios para aplicação da metodologia que considera, para efeito do cálculo da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, as indisponibilidades de transformadores e de reatores, de concessionárias de transmissão de energia elétrica, que tiveram como causa a contaminação do óleo por enxofre corrosivo. O cálculo da PVI deverá ser aplicado de forma gradual, com a utilização dos seguintes fatores multiplicadores na fórmula constante do item 3 do Anexo da Resolução Normativa ANEEL nº 270, de 26/06/2007: (i) Fator multiplicador para desligamento programado Kp: semestre 1 (2), semestre 2 (4), semestre 3 (6), semestre 4 (8) e semestre 5 em diante (10); (ii) Fator multiplicador para outros desligamentos Ko: semestre 1 (30), semestre 2 (60), semestre 3 (90), semestre 4 (120) e semestre 5 em diante (150).
5. Processo nº 48500.004238/2009-46. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Domingos 2 – Iaciara, em 138 kV, localizada no Estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão São Domingos 2 – Iaciara, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 90 quilômetros de extensão, que interligará a subestação da PCH São Domingos 2, de propriedade da Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidroelétricas S.A., à SE Iaciara, de propriedade da CELG-D, localizada nos Municípios de São Domingos e Iaciara, no Estado de Goiás.
6. Processo nº 48500.003942/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juba – Brasnorte, na tensão nominal de 230 kV, localizada no Estado do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, as áreas de terra situadas numa faixa de 40 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Juba – Brasnorte, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 230 km de extensão, que interligará a subestação Juba à Subestação Brasnorte, ambas de propriedade da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., localizada nos Municípios de Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis e Brasnorte, no Estado do Mato Grosso.
7. Processo nº 48500.003684/2007-71. Assunto: Autorização para a empresa Rio Bonito Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Rio Bonito, com 1.530 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Porto União, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Rio Bonito Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Rio Bonito, com 1.530 kW de capacidade instalada, localizada no Rio Bonito, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no Município de Porto União, no Estado de Santa Catarina, bem como implantar as instalações de transmissão de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
8. Processo nº 48500.000544/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 048/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa devido ao atraso no envio das informações referentes aos Encargos de Capacidade Emergencial – ECE e de Aquisição de Energia Emergencial – EAE, relativo ao mês de julho de 2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, em face ao Auto de Infração – AI nº 048/2009-SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 6.048,34 (seis mil, quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), devendo ser observada, para efeito de recolhimento da multa, a legislação vigente.
9. Processo nº 48500.008361/2008-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrogóes S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 071/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao atraso no cronograma de implantação da UTE Rondon II. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Eletrogóes S.A, em face ao Auto de Infração – AI nº 071/2008 – SFG, reduzindo a penalidade de multa do valor de R$ 51.918,76 (cinquenta e um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) para R$ 25.959,38 (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) devendo ser observada, para efeito de recolhimento da multa, a legislação vigente
10. Processo nº 48500.002997/2006-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa MCA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 672/2009-SGH, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, referente a não aceitação dos estudos de inventário do Rio Itapocuzinho, localizado no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela empresa MCA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., relativo à não aceitação dos estudos de inventário do Rio Itapocuzinho, localizado em Santa Catarina, dada a intempestividade verificada.