PAUTA DA 29ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data:   28 de julho de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.005862/2008-80. Assunto: Pedidos de Reconsideração apresentados pela Espírito Santo Centrais Elétrica S.A. – ESCELSA e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 528/2007, bem como Pedido de Reconsideração apresentado pela ESCELSA, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 686/2008, que homologaram os resultados provisórios da quarta Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

2.Processo nº 48500.004292/2006-50. Assunto: Homologação do resultado da quarta Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3.Processo nº 48500.005681/2005-76. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão pertencentes à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4.Processos nos 48500.005936/2008-88 e 48500.005989/2007-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas Instalações de Transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5.Processo nº 48500.000493/2006-60. Assunto: Proposta de aprovação em caráter definitivo dos Procedimentos de Rede. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6.Processo nº 48500.003077/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enguia GEN CE Ltda. em face do Termo de Intimação nº 01/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que a cientificou acerca da instauração de processo administrativo tendente à revogação das autorizações que a mesma detém pelas Resoluções nos 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, todas de 25 de março de 2002, em face da não efetivação das liquidações financeiras no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como do não aporte das garantias financeiras. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7.Processo no 48500.002665/2008-17. Assunto: Aprovação de Resolução estabelecendo a data de início de operação comercial das Linhas de Transmissão Colinas – Miracema – Gurupi – Peixe 2 – Serra da Mesa 2, das subestações Peixe 2 e Serra da Mesa 2, e das instalações de transmissão que compõem o empreendimento Interligação Norte – Sul III, Trecho 2, bem como do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 002/2006-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

8.Processo nº 48500.004179/2009-14. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iguapé – Humaitá 2, em 138 kV, localizada no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9.Processo nº 48500.005782/2000-79. Assunto: Alteração do sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica Salto Pilão, objeto do Contrato de Concessão nº 015/2002-ANEEL, em virtude da transferência de parte desse sistema para a CELESC Distribuição S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

10.Processo nº 48500.003645/2000-27. Assunto: Prorrogação do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Jesus Soares Pereira, ex-Vale do Açu. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

11.Processo nº 48500.002801/2004-39. Assunto: Aprovação dos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão e de Geração de Energia elétrica a serem celebrados com a empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A. e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 010/1997-ANEEL, em virtude da segregação de atividades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

12.Processo nº 48500.004375/2002-51. Assunto: Autorização para a empresa Luzboa S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Oliveira, com 2.880 kW de capacidade instalada, localizada no Rio Jacaré, no Município de Oliveira, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13.Processo nº 48500.000421/2009-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa SIIF Énergies do Brasil Ltda., em face do Auto de Infração – AI nº 005/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em que se aplicou a penalidade de multa por violação ao artigo 6º, inciso XII, da Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 2004. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

14.Processo nº 48500.002799/2008-20. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 687/2008, que homologou as suas tarifas de fornecimento de energia elétrica, de Uso dos Sistemas de Distribuição, estabeleceu a receita anual das instalações de conexão e fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15.Processo nº 48500.005633/2008-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul – Enersul em face do Auto de Infração – AI nº 001/2008, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente a falhas nos sistemas computacionais que apuram os indicadores de continuidade nos anos de 2004 e 2005. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

16.Processo nº 48500.005631/2008-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rádio e Televisão Record S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

17.Processo nº 48500.005528/2008-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Vellroy Estaleiros do Brasil Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18.Processo nº 48500.005534/2008-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raimundo de Oliveira Bilio em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19.Processo nº 48500.005266/2008-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Michel Merheje e Cia. Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20.Processo nº 48500.005382/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Torque Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21.Processo nº 48500.005385/2008-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Vinícius Hizbek Monti em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

22.Processo nº 48500.005530/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Maurílio Alves da Cruz em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23.Processo nº 48500.005532/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Oliveira em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24.Processo nº 48500.005630/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Auto Posto Sinhá Moça Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

25.Processo nº 48500.000137/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Olegário Alves Machado. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

26.Processo nº 48500.000147/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pela Sra. Kátia Almeida Vilela em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

27.Processo nº 48500.000812/2009-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica da unidade consumidora da Sra. Eloá Beatris de Souza Castro. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

28.Processo nº 48500.000816/2009-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica da unidade consumidora do Sr. Nadir Castro Lopes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29.Processo nº 48500.000821/2009-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Paulo Roberto Ferreira em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de cobrança de diferença de consumo de energia elétrica. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.