Fonte: ANEEL
O edital do 8º leilão de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração e o respectivo modelo dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) foram aprovados hoje (27/07) pela diretoria da Aneel. Denominado A-3, o primeiro leilão de energia nova de 2009, vai negociar pela internet contratos de comercialização de energia com início de suprimento em 1º janeiro de 2012.
Marcado para o dia 27 de agosto deste ano conforme Portaria MME nº 147/2009, o certame será realizado segundo as diretrizes e a sistemática definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), de acordo com as disposições da Lei nº 10.848/2004 e da Portaria MME nº 241/2009. O edital, o cronograma da licitação e os demais documentos relacionados ao Leilão nº 002/2009 estarão disponíveis a partir de hoje no site da Agência (www.aneel.gov.br), no link Espaço do Empreendedor/Editais de Geração.
O leilão é direcionado a novos empreendimentos de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN) ainda não outorgados, a projetos de ampliação de usinas existentes e a empreendimentos de importação. Os compradores serão as concessionárias de distribuição de energia que declararam ao MME até o último dia 1º de junho suas necessidades de compra de energia para atendimento à totalidade do seu mercado para o período a partir de 2012.
A energia proveniente de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) será objeto do CCEAR na modalidade por quantidade* de energia, com duração de 30 anos. Já a energia proveniente de outras fontes será objeto de CCEAR, na modalidade por disponibilidade** de energia, com duração de 15 anos. O preço-teto foi definido em R$ 144,00 por megawatt-hora (MWh) para empreendimentos de fonte hídrica e de R$ 146,00 por MWh para usinas de outras fontes. Os preços-teto constam no ofício MME nº 1332/2009 encaminhado à Aneel.
O cadastramento dos empreendimentos, de acordo com a Portaria nº 147/2009, foi realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Não serão habilitadas tecnicamente as termoelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior ou igual a R$ 200,00/MWh. O prazo para termelétricas efetuarem a entrega do termo de compromisso de compra e venda de combustível ou o contrato preliminar se encerrou no dia 3 de julho de 2009.
Veja abaixo os principais itens do edital do Leilão 002/2009:
– Outorga: Autorização para exploração da usina em regime de Produção Independente de Energia (PIE) com vigência de 35 anos, contados da data de emissão da Portaria Autorizativa, pelo MME.
– Inscrição: A inscrição no leilão será realizada eletronicamente, somente pelas vendedoras, por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Agência juntamente ao Edital do Leilão. No caso das compradoras a entrega da Declaração de Necessidade de Compra de Energia ao MME será considerada como inscrição no leilão.
Não haverá verificação e julgamento pela Aneel dos documentos na fase de Inscrição. Essa etapa será realizada apenas após a fase de lances.
– Garantias de participação: as Proponentes deverão recolher Garantia de Participação no valor corresponde a 1% do valor do investimento declarado pela EPE;
As Compradoras também recolherão Garantia Financeira de R$ 2 mil por megawatt médio (MWmed) declarado para participação no Leilão.
As garantias de participação irão vigorar por até cinco dias úteis após a data determinada para aporte das Garantias de Fiel Cumprimento. Desta forma, não haverá sobreposição de vigência entre as garantias de participação e de fiel cumprimento.
– Inversão de fases: A habilitação das vendedoras que negociarem energia no leilão será realizada após a fase de oferecimento de lances.
– Habilitação: As vendedoras que negociarem energia no leilão deverão apresentar documentos de qualificação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Técnica, nos termos do edital. Nesta etapa, a regularidade setorial de todas as vendedoras será verificada pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da Aneel.
– Condições para Outorga: Caso uma vendedora do leilão seja Sociedade Estrangeira ou Fundo de Investimento em Participações (FIP), será obrigatório constituir uma Sociedade de Propósito Específico.
– Garantia de Fiel Cumprimento: As vendedoras que negociarem energia no leilão deverão recolher na Aneel a Garantia de Fiel Cumprimento no valor de 10% do valor do investimento, com validade até três meses após o início da operação comercial da última unidade geradora.
– Penalidades: Há inclusão de capítulo específico para tratamento da aplicação de penalidades contra o descumprimento de qualquer condição estabelecida no edital ou na outorga.
As minutas do edital do leilão e dos contratos de comercialização de energia elétrica foram submetidas à audiência pública documental de 17 de junho a 1º de julho último.
—————————————————————————-
*Contrato por quantidade – considera o montante de energia associado à potência instalada da usina que é passível de contratação.
**Contrato por disponibilidade – lastreado na possibilidade de geração do empreendimento a partir da existência da fonte de energia. Essa fonte, no caso de termelétricas, pode ser derivados de petróleo, gás natural e resíduos de material orgânico. No caso das eólicas, o vento e, das solares, o sol.