Fonte: ANEEL
A proposta para a segunda revisão tarifária periódica da distribuidora Boa Vista Energia S/A (RR) foi aprovada hoje (04/08) pela diretoria da Aneel. A audiência pública de revisão da concessionária de Roraima receberá contribuições por escrito da próxima quinta-feira (06/08) até o dia 23 de setembro deste ano.
O efeito médio preliminar da proposta para os consumidores da Boa Vista Energia é de uma redução de -10,72% (negativo). Os índices serão aplicados de forma diferenciada por classe de consumo. Confira abaixo:
Classe de Consumo Consumidores cativos |
Efeito médio preliminar |
Nº unidades consumidoras |
Área atendida |
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
-10,33% (Negativo) |
76.122 |
Boa Vista, capital de Roraima |
Alta tensão Por ex: indústrias |
A4 (2,3 A 25 kV): –12,33% (Negativo)
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A redução média proposta para as tarifas da Boa Vista Energia é resultante da avaliação de seu equilíbrio econômico-financeiro e das reduções da Parcela B, que corresponde aos custos gerenciáveis* da concessionária, e dos gastos com compra de energia. Os índices definitivos entrarão em vigor em 1º de novembro de 2009.
Os documentos relativos à proposta estarão disponíveis no perfil ‘A Aneel’, no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiência Ano2009do endereço eletrônico www.aneel.gov.br. As contribuições por escrito ao processo da Boa Vista Energia poderão ser encaminhadas a partir da próxima quinta-feira (06/08) para o e-mail ap027_2009@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192.8839 ou pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília-DF.
Audiência presencial – No dia 25 de setembro, a Aneel realizará audiência pública em Boa Vista (RR), para colher contribuições ao vivo de consumidores, de associações de moradores, de empresas e associações de classe e dos demais interessados. O local e o horário da reunião serão divulgados posteriormente.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão com o objetivo de obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. É aplicada nas concessionárias de distribuição a cada quatro anos, em média.
O segundo ciclo de revisão tarifária teve início em 2007 e 43 distribuidoras já tiveram seus resultados da segunda revisão tarifária aprovados nos dois primeiros anos. Em 2009, o segundo ciclo se encerra com a realização do processo de 18 distribuidoras.
Indicadores de Continuidade – Para o segundo ciclo de revisão tarifária, a Aneel colocará também em audiência pública, junto com o índice preliminar da tarifa, as metas para os próximos quatro anos (2010 a 2013) dos indicadores de continuidade que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas nos conjuntos de unidades consumidoras atendidos pelas empresas.
O DEC indica o tempo médio em que as unidades consumidoras ficaram sem energia e o FEC indica o número médio de vezes que ocorreu interrupção no fornecimento dessas unidades. Além dos indicadores coletivos, o serviço das concessionárias é avaliado por indicadores individuais, conhecidos como DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) e FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora), que medem, respectivamente, a duração e a freqüência das interrupções do fornecimento de energia em cada unidade consumidora.
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* Os custos gerenciáveis decorrem dos serviços prestados diretamente pelas concessionárias como distribuição de energia, manutenção da rede, cobrança das contas, centrais de atendimento e remuneração dos investimentos. A parcela de custos gerenciáveis é denominada Parcela B nos contratos de concessão e corresponde a cerca de 25% da receita da distribuidora. Para o cálculo dessa parcela, aplica-se o conceito de Empresa de Referência, que é uma empresa-modelo com custos operacionais eficientes e definem-se os investimentos prudentes, limitados aos calculados pela Aneel.