PAUTA DA 31ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data:   11 de agosto de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

 

RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

 

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.004327/2006-32. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da CEB Distribuição S.A., com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

2.Processo nº 48500.004350/2006-54. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

3.Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

4.Processo nº 48500.008365/2008-33. Assunto: Aprovação do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2008 – 2011; autorização para as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão; divulgação da previsão de implantação das melhorias pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia e determinação das revitalizações a serem implementadas pelas concessionárias de serviço público de distribuição. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

5.Processo nº 48500.007389/2007-94. Assunto: Adjudicação, à empresa Barra Bioenergia S.A., da energia negociada pela UTE Ipaussu Bioenergia no Leilão nº 01/2008, que tem como objeto a Compra de Energia Elétrica de  Reserva. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

6.Processo nº 48500.003070/2009-51. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Linhares Geração S.A., detido pela empresa Linhares Energia Ltda. e pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, em favor da empresa Linhares Brasil Energia Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

7.Processo nº 48500.003071/2009-04. Assunto: Anuência à transferência de controle societário compartilhado da Empresa Energia Caiuá S.A. – ENERCASA em favor da empresa Desenvix S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

8.Processo nº 48500.004077/2009-91. Assunto: Anuência à transferência do controle acionário da empresa Rodeio Bonito Hidroenergia em favor da empresa Velcan Energy S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

9.Processo nº 48500.004247/2004-33. Assunto: Homologação da data de início de operação comercial da Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita, em 525 kV, bem como aprovação do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 005/2006-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

10.Processo nº 48500.003468/2005-48. Assunto: Homologação da data de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Neves 1 – Mesquita, em 500 kV, objeto do Contrato de Concessão ANEEL nº 004/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

11.Processo nº 48500.003423/2009-13. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Abengoa Bioenergia São João Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Euclides da Cunha – São João da Boa Vista – Usina Termelétrica São João, em 138 kV, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12.Processo nº 48500.004436/2009-18. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia – EBTE, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Mutum – Sorriso – Sinop, localizada no Estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

13.Processo nº 48500.008481/2008-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Negra – Ponta do Ismael, localizadas no Estado do Amazonas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

14.Processo nº 48500.003185/2009-46. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., de área de terra necessária à implantação da Subestação Ilha Solteira 2, localizada no Município de Sélviria, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15.Processo nº 48500.004178/2009-61. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Novo Hamburgo 2, localizadas no Estado de Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

16.Processo nº 48500.002384/2009-37. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Soluções S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora denominada Conexão Ampla, localizada no Município de Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

17.Processo nº 48500.003527/2008-47. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação do reservatório e Área de Preservação Permanente da Pequena Central Hidrelétrica Caju, com 10.000 kW de capacidade instalada, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

18.Processo nº 48500.003685/2007-16. Assunto: Autorização para a empresa Rio Bonito Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Baitaca, com 2.700 kW de capacidade instalada, localizada no Município de Porto União, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

19.Processo nº 48500.003352/2001-30. Assunto: Proposta de revogação da autorização a ser aplicada à empresa InterGen do Brasil Ltda. em face do descumprimento do cronograma de implantação da UTE Carioba II e do não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta à empresa, consubstanciado no Termo de Intimação nº 004/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta

20.Processo nº 48500.003177/2009-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Espora Energética S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 015/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização da Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da má gestão sócio-patrimonial das áreas destinadas ao reservatório da UHE Espora, caracterizada pela ruptura dos taludes marginais. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

21.Processo nº 48500.000423/2009-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Eólica Praias de Parajuru S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 004/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Praias de Parajuru. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

22.Processo nº 48500.002623/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.658/2008, que estabeleceu as metas de DEC e FEC para o período de 2009-2012. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23.Processo nº 48500.002792/2008-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 699/2008, a qual homologou o resultado do reajuste tarifário anual sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

24.Processo nº 48500.002213/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa BT Geradora de Energia Elétrica S.A. em face do item II do Despacho nº 1.492/2009, lavrado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, referente à determinação de novo valor de indisponibilidade média da PCH Ferradura. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

25.Processo nº 48500.007297/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Despacho nº 470/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários em virtude do descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

26.Processo nº 48500.006156/2006-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Pronatur Assessoria Ambiental e Florestal Ltda. em face do Despacho ANEEL nº 2.852/2007, por meio do qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH resolveu devolver o projeto básico da PCH Alto Farias, localizada no Município de Antônio Carlos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

27.Processo nº 48500.001501/2009-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – CELPA em face do Despacho nº 02/2008, lavrado pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, em decorrência do descumprimento das metas acumuladas dos Programas de Universalização relativas ao período de 2004 a 2006. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

28.Processo nº 48500.001099/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Omega Energia Renovável S.A. em face do Ofício nº 1.116/2009-SGH, que não concedeu o registro ativo para a realização dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Amambaí, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29.Processo nº 48500.002490/2009-11. Assunto: Petição interposta pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e Rio Grande Energia – RGE em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicaram a essas empresas penalidades por inadequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30.Processo nº 48500.004964/2008-88. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Salvador da Silva Machado e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

31.Processo nº 48500.005610/2008-51. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Marco Aurélio dos Reis e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32.Processo nº 48500.006101/2008-45. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Luiz Carlos Barbosa e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob a responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

33.Processo nº 48500.006322/2008-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Francisco Bento Antunes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

34.Processo nº 48500.006324/2008-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Mariano Ferreira. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

35.Processo nº 48500.000135/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Celoel Flores Souza. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

36.Processo nº 48500.000822/2009-22. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Jeferson Lucimar Raphaelli Dias e pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

37.Processo nº 48500.000823/2009-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Cristiano Galvão Picchi. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

38.Processo nº 48500.000824/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Marilete Islabão Nizoli. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

39.Processo nº 48500.000985/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Pedro Edelson de Los Santos Lopes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

40.Processo nº 48500.001764/2009-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Waldinei Barlett dos Santos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41.Processo nº 48500.001766/2009-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Gilberto Tadeu Alves de Souza. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

42.Processo nº 48500.001768/2009-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. José Luiz Nascimento. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


43.Processo nº 48500.001770/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora da Sra. Janaína Portilho. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


44.Processo nº 48500.000333/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Antônia Mesquita Soares em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


45.Processo nº 48500.001493/2009-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Tuboleve Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.


46.Processo nº 48500.001503/2009-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Iolaudo Bezerra de Castro em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

47.Processo nº 48500.001506/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdir Loureiro de Sousa em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

48.Processo nº 48500.004295/2008-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bea Alimentos Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

49.Processo nº 48500.002441/2007-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Periandro Sobral Neto em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturado em unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Companhia de Energia Elétrica do Ceará – COELCE. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

50.Processo nº 48500.007224/2008-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rosa Moreno em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP relativa a faturamento efetuado pela concessionária Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.