Fonte: ANEEL
Data: 04 de agosto de 2009.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 11h30min.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Encontrava-se ausente o Diretor Romeu Donizete Rufino, em virtude de férias.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretária-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004294/2006-85. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -20,52%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da ELEKTRO, no período de 27 de agosto de 2007 a 26 de agosto de 2008; (ii) componente Xe do Fator X de 0.43%; (iii) valor do investimento da ELEKTRO no período 2007-2011, considerado na apuração da componente Xe do Fator X: R$ 782.244.860,18; (iv) referencial regulatório de perdas não técnicas, a ser considerado nos reajustes tarifários anuais de 2008 a 2010: 2,81% sobre o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2008 a 2011: 5,82%, considerando como referencial a energia injetada. Houve sustentação oral por parte do representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A..
2. Processo nº 48500.004328/2006-03. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Concessionária Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -6,87%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica e de Uso dos Sistemas de Distribuição da FORCEL no período de 26 de agosto de 2008 a 25 de agosto de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,02%; (iii) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 2.206.210; e (iv) percentual de perdas não técnicas de 0,00%, a ser aplicado, nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão; e (v) percentual de perdas técnicas de 3,21%, a ser adotado nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011, considerando como referencial a energia injetada na rede de distribuição.
3. Processo nº 48500.002501/2009-62. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão, homologação das tarifas de suprimentos aplicáveis à Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, Empresa de Força e Luz João Cesa Ltda. – JOÃO CESA e Empresa Força Luz Urussanga Ltda. – EFLUL, alteração das quotas de energia e potência da Itaipu Binacional referidas nos Anexos I e II da Resolução Homologatória ANEEL nº 750/2008 e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, referentes à Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,31% a ser aplicado às tarifas da Celesc Distribuição S.A. a partir de 07 de agosto de 2009, sendo 4,80% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 6,51% referente aos componentes financeiros, o que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,96%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 07 de agosto de 2009 a 06 de agosto de 2010; (v) fixar as tarifas de suprimento das empresas Cooperativa Aliança – COOPERALIANÇA, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, Empresa de Força e Luz João Cesa Ltda. – JOÃO CESA e Empresa Força Luz Urussanga Ltda. – EFLUL a vigirem nos períodos de, respectivamente, 14 de agosto de 2009 a 13 de agosto de 2010, 07 de agosto de 2009 a 06 de agosto de 2010, 30 de março de 2010 a 29 de março de 2011 e 30 de março de 2010 a 29 de março de 2011; e (vi) alterar os Anexos I e II da Resolução Homologatória ANEEL nº 750 de 9 de dezembro de 2008, transferindo à Celesc Distribuição S.A. as cotas de potência e energia de Itaipu anteriormente pertencentes à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA.
4. Processo nº 48500.002502/2009-15. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 8,63%, a ser aplicado às tarifas da Centrais Elétricas do Pará S.A. – CELPA, a partir de 07 de agosto de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,75%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 07 de agosto de 2009 a 06 de agosto de 2010.
A Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva ficou vencida no tocante ao estorno de crédito de ICMS sobre aquisição de óleo diesel no sistema isolado.
5. Processo nº 48500.002511/2009-06. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, que objetiva: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 5,97%, a ser aplicado às tarifas da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – IENERGIA, a partir de 07 de agosto de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 1,83%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.
6. Processo nº 48500.002512/2009-42. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, bem como estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à empresa Jari Celulose S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual de 0,43%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Jari Celulose S.A. – JARI, que corresponde a um efeito médio a ser percebido por todos os consumidores de -1,72%; e (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE dessa autorizada.
7. Processo nº 48500.002509/2009-29. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2009 das Tarifas da Espírito Santo Centrais Elétricas – ESCELSA, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2009, e estabelecimento das Tarifas de Suprimento para a concessionária de distribuição Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 15,12%, a ser aplicado às tarifas da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, a partir de 7 de agosto de 2009, que computado os efeitos financeiros retirados da base, de 5,11%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,01%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – ERR para o período de 07 de agosto de 2009 a 06 de agosto de 2010; e (v) homologar as tarifas de suprimento (TE e TUSD) a serem aplicadas à distribuidora suprida Santa Maria.
8. Processo nº 48500.004345/2006-14. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 25 de setembro de 2009, na cidade de Boa Vista – RR, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da segunda Revisão Tarifária Periódica da Boa Vista; (ii) autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 6 de agosto a 23 de setembro de 2009, da Nota Técnica nº 251/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir sintetizados: (a) reposicionamento tarifário de – 12,01%; (b) com a adição de componentes financeiros de R$ 1.897.638,00 e mais a retirada da base tarifária de um componente financeiro de 0,09%, que havia sido contemplado no reajuste anual de 2008, o consumidor irá perceber, no período de novembro de 2009 a outubro de 2010, uma redução média de 10,72%; (c) componente Xe do Fator X de 0,00%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (d) valor do investimento da BOA VISTA no período 2009-2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 30.122.811; e (e) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2012 conforme trajetória apresentada a seguir: (i) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (6,62%), ano teste + 1 (6,62%), ano teste + 2 (6,62%) e ano teste + 3 (6,62%); e (ii) Perdas não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (15,26%), ano teste + 1 (13,56%), ano teste + 2 (11,87%) e ano teste + 3 (10,17%). A Diretoria decidiu, ainda, autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, na mesma Audiência Pública e período de contribuições da revisão tarifária da Boa Vista, da Nota Técnica nº 074/2009-SRD/ANEEL, referente à proposta de limites para os indicadores DEC e FEC daquela concessionária, relativamente ao período de 2010 a 2013.
Houve sustentação oral por parte do representante da Boa Vista Energia S.A..
9. Processo nº 48500.001844/2009-18. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão pertencentes à Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – ERTE a implantar reforços nas instalações de transmissão de sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das Parcelas da Receita Anual Permitida pela prestação do serviço adicional de transmissão, totalizando o valor anual de R$ 6.599.439,23 (seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos).
10. Processo nº 48500.003467/2005-85. Assunto: Homologação da data de início de operação comercial das Linhas de Transmissão São Simão – Marimbondo e Marimbondo – Ribeirão Preto, ambas em 500 kV e aprovação do decorrente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2007-ANEEL. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar a entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão São Simão – Marimbondo e Marimbondo – Ribeirão Preto, ambas em 500 kV e demais instalações associadas, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2007, no dia 16/04/2009, alterando a data de 20/02/2009, originalmente prevista no Contrato de Concessão, com reconhecimento da RAP proporcional do disjuntor 9822, dos três transformadores de corrente e das duas chaves seccionadoras associadas, referentes à LT Marimbondo – Ribeirão Preto, na SE Marimbondo, a partir do dia 09/04/2009; e (b) aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2007-ANEEL, que formaliza a decisão descrita na alínea anterior.
11. Processo nº 48500.000845/2009-37. Assunto: Autorização, para fins de acesso ao sistema de distribuição, em favor da empresa Maria Piana Geração de Energia Ltda., para a conexão da CGH Dona Maria Piana, com potência instalada de 990 kW, mediante construção de uma linha de transmissão em 13,8 kV, com aproximadamente 10 quilômetros de extensão, ao sistema de distribuição da Rio Grande Energia S.A.- RGE. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
12. Processo nº 48500.003424/2009-68. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Abengoa Bioenergia São Luiz Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Limoeiro – Porto Ferreira – Usina Termelétrica São Luiz, em 138 kV, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Abengoa Bioenergia São Luiz Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 25 e 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Limoeiro – Porto Ferreira – São Luiz, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 10,2 quilômetros de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Limoeiro – Porto Ferreira, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação da Usina São Luiz, de propriedade da Abengoa Bioenergia São Luiz Ltda., localizada nos Municípios de Santa Cruz das Palmeiras e Pirassununga, no Estado de São Paulo.
13. Processo nº 48500.001820/2009-51. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Jardim das Flores – SE Bielândia, em 138 kV, localizada nos Municípios de Araguaína, Babaçulândia e Filadélfia, no Estado do Tocantins. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, para o trecho rural, e de quatro metros, para o trecho urbano, necessárias à implantação da Linha de Distribuição SE Jardim das Flores – SE Bielândia, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 50,44 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Araguaína, Babaçulândia e Filadélfia, no Estado do Tocantins.
14. Processo nº 48500.002890/2009-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da linha de transmissão compreendida entre o seccionamento da Linha de Transmissão Siderópolis – Lajeado Grande e a Subestação Forquilhinha, em 230 kV, localizada nos Municípios de Nova Veneza e Forquilhinha, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Sul S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Siderópolis – Lajeado Grande, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e a Subestação Forquilhinha, de propriedade da Interligação Elétrica Sul S.A., em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com 12 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Nova Veneza e Forquilhinha, no Estado de Santa Catarina.
15. Processo nº 48500.002193/2009-75. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Soluções S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Caju – SE PCH São Sebastião do Alto, em 69 kV, localizada nos Municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Soluções S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE PCH Caju – SE PCH São Sebastião do Alto, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 6,6 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da PCH Caju à Subestação da PCH São Sebastião do Alto, ambas de titularidade da Energisa Soluções S.A. e localizadas nos Municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no Estado do Rio de Janeiro.
16. Processo nº 48500.004239/2009-91. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iacanga – Arealva, em 34,5 kV, localizada nos Municípios de Iacanga e Arealva, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra situadas numa faixa de dez metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Iacanga – Arealva, em circuito simples, com 21 quilômetros de extensão, em 34,5 kV, que interligará a Subestação Iacanga, à Subestação Arealva, ambas de titularidade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, localizadas nos Municípios de Iacanga e Arealva, no Estado de São Paulo.
17. Processo nº 48500.004180/2009-31. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Iacanga – Reginópolis e Iacanga – Fazenda EMU, em 34,5 kV, localizada nos Municípios de Iacanga e Reginópolis, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra situadas numa faixa de dez metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Distribuição Iacanga – Reginópolis e Iacanga – Fazenda EMU, em circuito duplo até a estrutura 65, perfazendo 8,543 km, e desta estrutura até as subestações SE Reginópolis, em circuito simples, perfazendo 11,867 km, com comprimento total de 20,410 km de extensão, e SE Fazenda EMU, em circuito simples, perfazendo 8,726 km, com comprimento total de 17,269 km de extensão, ambas na tensão nominal de 34,5 kV, que interligará a Subestação Iacanga, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, à Subestação Reginópolis, também de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, e à Subestação Fazenda EMU, de propriedade de terceiro, localizadas nos Municípios de Iacanga e Reginópolis, no Estado de São Paulo.
18. Processo nº 48500.000168/2009-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Iracema Transmissora de Energia S.A., de área de terra necessária à ampliação da Subestação São João do Piauí, em 500 kV, localizada no Estado do Piauí. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., da área de terra, com uma superfície total de 3,79 hectares, necessária à ampliação da Subestação São João do Piauí, 500 kV, localizada no Município de São João do Piauí, no Estado do Piauí.
19. Processo nº 48500.004236/2009-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Piratininga, de área de terra necessária à implantação da Subestação Jundiaí 5, 138/13,8 kV – 40MVA, localizada no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a área de terra, com 0,709785 hectare, necessária à implantação da Subestação Jundiaí 5, 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no Município de Jundiaí, no Estado de São Paulo.
20. Processo nº 48500.002202/2009-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A., de área de terra necessária à implantação da PCH Lavrinhas, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Usina Paulista Lavrinhas de Energia S.A., as áreas de terras com 256,6104 ha (duzentos e cinqüenta e seis hectares, sessenta e um ares e quatro centiares), contidas em onze polígonos de interesse, uma vez excluída a área do polígono MD 5, localizadas nos Municípios de Lavrinhas, no Estado de São Paulo, destinadas a canteiro de obras, bota-fora e empréstimo de materiais, acesso e estruturas do barramento, reservatório e Área de Preservação Permanente da PCH Lavrinhas, representadas no desenho intitulado: “Planta dos Polígonos da Área de Declaração de Utilidade Pública – DUP”, em escala 1:5.000, de 12 de junho de 2009.
21. Processo nº 48500.006351/2008-85. Assunto: Autorização para a empresa São Miguel – Central Geradora de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Geradora Termelétrica São Miguel e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de São Miguel dos Campos, no Estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a São Miguel – Central Geradora de Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica São Miguel, composta, por três turbogeradores, sendo um de 8.000 kW, um de 4.000 kW e um de 1.200 kW, totalizando 13.200 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana, nas dependências da empresa; (ii) autorizar a São Miguel – Central Geradora de Energia Ltda. a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE São Miguel, composto por uma linha de transmissão em 13,8 kV, circuito simples, com aproximadamente 3,8 km de extensão, interligando a usina até a sua conexão na LT São Miguel dos Campos – Barra de São Miguel Dourados Santa Cruz, de propriedade da Companhia Energética de Alagoas S.A. – CEAL por meio de uma chave de interligação e por um ponto de conexão em 13,8 kV na LT São Miguel dos Campos – Barra de São Miguel; e (iii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia elétrica comercializada pela UTE São Miguel, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa ora aprovada.
22. Processo nº 48500.002623/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.658/2008, que estabeleceu as metas de DEC e FEC, para o período de 2009-2012. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
23. Processo nº 48500.000334/2009-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Solventex Indústria Química Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora na área de concessão da AES Eletropaulo. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela empresa Solventex Indústria Química Ltda.; e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando que: (a) a AES Eletropaulo efetue a simulação da diferença de faturamento utilizando as tarifas convencional e horo-sazonal Verde durante o período de abril de 2004 a maio de 2005; e (b) havendo diferença a favor do consumidor, que a AES Eletropaulo efetue a devolução de valores, conforme o inciso II do art. 76 da Resolução ANEEL nº 456, de 2000.
24. Processo nº 48500.005360/2008-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rações Fri-Ribe S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, decorrente de irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora na área de concessão da CPFL Paulista. Áreas Responsáveis: Assessoria da Diretoria – ASS e Comissão Técnica de Avaliação de Processos.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Rações Fri-Ribe S.A.; e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, considerando que não há valores a devolver ao consumidor referentes às cobranças de energia reativa excedente no período de junho de 2002 a novembro de 2003.