Fonte: ANEEL
Data: 18 de agosto de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.004329/2006-68. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
2.Processo nº 48500.004346/2006-87. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3.Processo nº 48500.001208/2006-37. Assunto: Regulamento do tratamento das reclamações dos consumidores a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, em complementação à regulação da qualidade já existente, em função da eliminação do componente Xc, associado ao IASC, do cálculo do Fator X no processo de revisão tarifária das distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Joísa Campanher Dutra Saraiva.
4.Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
5.Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Alteração da redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 949/2007, que autoriza a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
6.Processos nos 48500.001208/2006-37 e 48500.006956/2007-95. Assunto: Substituição dos índices para a atualização de bens formadores da Base de Remuneração Regulatória, definidos no item 19 do Anexo IV da Resolução Normativa ANEEL nº 338/2008, em função de terem sido descontinuados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7.Processo nº 48500.003652/2009-38. Assunto: Anuência à reestruturação societária referente à adição da empresa Cymi Holding S.A. ao controle societário da Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL, o qual será compartilhado com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
8.Processo nº 48500.001367/2009-82. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Médici – Santa Cruz 1, em 230 kV, localizada nos Municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista, Cachoeira do Sul, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9.Processo nº 48500.002636/2009-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pai Joaquim – Perdizes, em 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10.Processo nº 48500.004181/2009-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Getulina – Lins Marília 1 e Getulina – Lins Marília 2, em 138 kV, localizadas no Município de Guaimbê, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11.Processo nº 48500.004671/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de área de terra necessária à implantação da Subestação Ferraz Sales, 138/13,8 kV – 12,5MVA, localizada no Município de Ribeirão Bonito, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
12.Processo nº 48500.005843/2007-72. Assunto: Autorização para a empresa Rochaverá Desenvolvimento Imobiliário Ltda. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Edifício Rochaverá, como também enquadrá-la como Cogeração Qualificada, localizada no Município e Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
13.Processo nº 48500.000800/2004-03. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Passo Fundo, para fins de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
14.Processo nº 48500.003294/2002-16. Assunto: Revogação da autorização concedida à empresa Usina Termoalagoas Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Termoalagoas, localizada no Município de Messias, no Estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15.Processo nº 48500.004361/2001-66. Assunto: Revogação da autorização para a Termosergipe S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Termosergipe, localizada no Município de Carmópolis, no Estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
16.Processos nos 48500.004555/2002-33, 48500.004552/2002-45, 48500.004559/2002-94, 48500.004562/2002-07 e 48500.004551/2002-82. Assunto: Alteração das linhas de transmissão de interesse restrito e pontos de conexão das Pequenas Centrais Hidrelétricas Sapezal, Telegráfica, Rondon, Parecis e Cidezal, outorgadas, respectivamente, por meio das Resoluções nº 726, nº 725, nº 729, nº 724 e nº 743, todas de 18 de dezembro de 2002, localizadas no Rio Juruena, nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no Estado de Mato Grosso. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17.Processos nos 48500.007178/2008-32, 48500.002274/2006-05 e 48500.007458/2007-60. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a ANEEL e a Amazonas Energia S.A., atual denominação da Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades encontradas nas fiscalizações ocorridas na UTE Electron. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
18.Processo nº 48500.006303/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração – AI nº 065/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão do descumprimento de metas do Programa de Universalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
19.Processo nº 48500.000624/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da central geradora eólica EOL Volta do Rio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
20.Processo nº 48500.001547/2001-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – GEMIG GT, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.413/2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores das Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
21.Processo nº 48500.002683/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL sobre o estabelecimento de metas de DEC e FEC, para o período 2009-2013, aprovado pela Resolução Autorizativa ANEEL n.º 1.729/2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
22.Processo nº 48500.002623/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.658/2008, que estabeleceu as metas de DEC e FEC para o período de 2009-2012. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
23.Processo nº 48500.007297/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Despacho nº 470/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários em virtude do descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
24.Processo nº 48500.005610/2007-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.899/2009-SFF, que indeferiu o pedido de homologação do novo Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Eletronorte e a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
25.Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009-SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
26.Processo nº 48500.004298/2008-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Rubilar Fernandes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27.Processo nº 48500.004305/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Adelar Alves de Medeiros em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28.Processo nº 48500.005263/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Anézia Xavier Bastos em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29.Processo nº 48500.005256/2008-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Cláudio Marcelo Borja de Almeida. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
30.Processo nº 48500.005260/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Vanilton Peixoto Santana. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.