Fonte: ANEEL
Data: 18 de agosto de 2009.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº 48500.004329/2006-68. Assunto: Homologação do resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -10,25%, para o caso da Companhia Energética de Goiás – CELG (supridora da CHESP) adimplente com as obrigações a que se refere o art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 7° da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; (ii) reposicionamento tarifário de -13,84%, para o caso da CELG inadimplente com as obrigações acima referidas; (iii) a variação entre o reposicionamento provisório e o definitivo implicará reconhecimento de componente financeiro a ser considerado no próximo Reajuste Tarifário da CHESP, bem como os demais componentes financeiros externos à revisão e o efeito médio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas; (iv) componente Xe do Fator X de 2,39%; (v) investimentos considerados no cálculo do Fator X de R$ 6.560.468,00; e (vi) perdas de energia na rede de distribuição da CHESP: Perdas Regulatórias de setembro de 2008 a agosto de 2012: (a) perdas técnicas (% energia injetada) de 9,66%; e (b) perdas não técnicas (% baixa tensão) de 0,00%. A Diretoria determinou que, para solucionar a inadequação técnica e econômica da coexistência de ativos da CELG intercalados com ativos da CHESP, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF desta Agência, sob a coordenação da SRE, em prazo de 180 dias, equacionem, para o próximo ciclo tarifário, a questão acima referida.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP.
2. Processo nº 48500.004346/2006-87. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 24 de setembro de 2009, na cidade de Manaus – AM, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AMAZONAS e de seus limites para os indicadores de continuidade, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 20 de agosto a 22 de setembro de 2009, a Nota Técnica nº 075/2009-SRD/ANEEL, referente à proposta de limites para os indicadores DEC e FEC para o período 2010-2013, e da Nota Técnica nº 280/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -5,62% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 211.808.158,75, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 31.405.849,60, representa um efeito médio de 8,03%, a ser percebido pelos consumidores da AMAZONAS no período de 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,00%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da AMAZONAS no período 2009-2013, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 469.216.422; e (d) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013 conforme trajetória apresentada a seguir: (a) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (7,71%), ano teste + 1 (7,71%), ano teste + 2 (7,71%) e ano teste + 3 (7,71%); e (b) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (39,20%), ano teste + 1 (36,74%), ano teste + 2 (34,28%) e ano teste + 3 (31,82%).
Houve sustentação oral por parte do representante da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – ADESA.
3. Processo nº 48500.001208/2006-37. Assunto: Regulamento do tratamento das reclamações dos consumidores a serem observadas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, em complementação à regulação da qualidade já existente, em função da eliminação do componente Xc, associado ao IASC, do cálculo do Fator X no processo de revisão tarifária das distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Relator Voto-Vista: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, acompanhando as alterações inseridas no voto-vista, decidiu aprovar norma que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica para o tratamento das reclamações dos consumidores.
4. Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A..
5. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Alteração da redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 949/2007, que autoriza a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
6. Processos nºs 48500.001208/2006-37 e 48500.006956/2007-95. Assunto: Substituição dos índices para a atualização de bens formadores da Base de Remuneração Regulatória, definidos no item 19 do Anexo IV da Resolução Normativa ANEEL nº 338/2008, em função de terem sido descontinuados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do parágrafo 19 do item 1.6 do Anexo IV da Resolução Normativa ANEEL nº 338, de 25 de novembro de 2008, com vistas à substituição dos índices para a atualização de bens formadores da Base de Remuneração Regulatória, em função de terem sido descontinuados pela Fundação Getúlio Vargas.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
7. Processo nº 48500.003652/2009-38. Assunto: Anuência à reestruturação societária referente à adição da empresa Cymi Holding S.A. ao controle societário da Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL, o qual será compartilhado com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da Interligação Elétrica Sul S.A. – IESUL e aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 013/2008 e nº 016/2008-ANEEL. A Diretoria estabeleceu, ainda, que a reestruturação societária ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
8. Processo nº 48500.001367/2009-82. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – ELETROSUL, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Médici – Santa Cruz 1, em 230 kV, localizada nos Municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista, Cachoeira do Sul, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura para o trecho entre os vértices V1 e V43 e de quinze metros entre os vértices V43 e V44, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Presidente Médici – Santa Cruz 1, em circuito simples, na tensão nominal de 230 kV, com 238,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Presidente Médici à Subestação Santa Cruz 1, localizada nos Municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista, Cachoeira do Sul, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
9. Processo nº 48500.002636/2009-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pai Joaquim – Perdizes, em 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Pai Joaquim – Perdizes, em circuito simples, 69 kV, com 26,87 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Pai Joaquim, de propriedade da CEMIG Distribuição S.A., à Subestação Perdizes, também de propriedade da CEMIG Distribuição S.A., localizada nos Municípios de Sacramento, Santa Juliana e Perdizes, no Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
10. Processo nº 48500.004181/2009-85. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de força e Luz – CPFL, de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Getulina – Lins Marília 1 e Getulina – Lins Marília 2, em 138 kV, localizadas no Município de Guaimbê, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de força e Luz – CPFL, as áreas de terra, necessárias à implantação das seguintes linhas de distribuição localizadas no Município de Guaimbê, no Estado de São Paulo: (i) Getulina – Lins Marília 1, tem a função de interligar a subestação Getulina, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP ao seccionamento, na estrutura 47,3, da linha de distribuição Lins Marília 1, existente, de propriedade da Companhia Paulista de força e Luz – CPFL, com 1,215 quilômetros de extensão, em circuito duplo, na tensão de 138 kV, caminhando em paralelo, neste trecho, com a linha de distribuição Getulina – Lins Marília 2, situadas numa faixa de domínio de quarenta e cinco metros; e (ii) Getulina – Lins Marília 2 – tem a função de interligar a subestação Getulina, de propriedade da CTEEP, ao seccionamento, na estrutura 51,2, da linha de distribuição Lins – Marília 2, existente, de propriedade da CPFL, com 6,357 quilômetros de extensão, em circuito duplo, na tensão de 138kV, caminhando em paralelo com a linha de distribuição Lins – Marília 1, existente, no trecho entre as estruturas 47,3 da linha de distribuição Lins – Marília 1 e 51,2 da linha de distribuição Lins – Marília 2, situadas numa faixa de domínio de quarenta e cinco metros, sendo quinze metros adicionais aos trinta metros, já existente, da linha de distribuição Lins – Marília 1, no trecho considerado.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
11. Processo nº 48500.004671/2009-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de área de terra necessária à implantação da Subestação Ferraz Sales, 138/13,8 kV – 12,5MVA, localizada no Município de Ribeirão Bonito, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, a área de terra, com 0,787644 hectare, necessária à implantação da Subestação Ferraz Sales, 138/13,8 kV – 12,5 MVA, localizada no Município de Ribeirão Bonito, no Estado de São Paulo.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
12. Processo nº 48500.005843/2007-72. Assunto: Autorização para a empresa Rochaverá Desenvolvimento Imobiliário Ltda. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Edifício Rochaverá, como também enquadrá-la como Cogeração Qualificada, localizada no Município e Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Rochaverá Desenvolvimento Imobiliário Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Edifício Rochaverá, com 5.470 kW de capacidade instalada; e (ii) enquadrar o empreendimento como cogeração qualificada.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
13. Processo nº 48500.000800/2004-03. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Passo Fundo, para fins de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das áreas inundadas pelo reservatório da UHE Passo Fundo, para fins de cálculo do rateio da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, conforme segue: Reservatório UHE Passo Fundo: Municípios (i) Campinas do Sul (área inundada 34,5941995228137000%); (ii) Cruzaltense (área inundada 7,1351018230300600%); (iii) Entre Rios do Sul (área inundada 5,9939160139511000%); (iv) Jacutinga (área inundada 2,3884634238114000%); (v) Pontão (área inundada 0,2056007341400440%); (vi) Quatro Irmãos (área inundada 1,4738029084295300%); (vii) Ronda Alta (área inundada 28,5151984781047000%); (viii) Três Palmeiras (área inundada 17,0167286704593000%); e (ix) Trindade do Sul (área inundada 2,6769884252602300%), totalizando 100%.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
14. Processo nº 48500.003294/2002-16. Assunto: Revogação da autorização concedida à empresa Usina Termoalagoas Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Termoalagoas, localizada no Município de Messias, no Estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 348, de 22 de julho de 2003, que autorizou a Usina Termoalagoas Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Termoalagoas, com 143.176 kW de capacidade instalada, que seria localizada no Município de Messias, no Estado de Alagoas.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
15. Processo nº 48500.004361/2001-66. Assunto: Revogação da autorização para a Termosergipe S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Termosergipe, localizada no Município de Carmópolis, no Estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução ANEEL nº 451, de 29 de outubro de 2001, que autorizou a Termosergipe S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE Termosergipe, com 135 MW de capacidade instalada, localizada no Município de Carmópolis, no Estado de Sergipe.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processos nºs 48500.004555/2002-33, 48500.004552/2002-45, 48500.004559/2002-94, 48500.004562/2002-07, 48500.004551/2002-82 e 48500.004562/2002-07. Assunto: Alteração das linhas de transmissão de interesse restrito e pontos de conexão das Pequenas Centrais Hidrelétricas Sapezal, Telegráfica, Rondon, Parecis e Cidezal, outorgadas, respectivamente, por meio das Resoluções nº 726, nº 725, nº 729, nº 724 e nº 743, todas de 18 de dezembro de 2002, localizadas no Rio Juruena, nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no Estado de Mato Grosso. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a alteração das linhas de transmissão de interesse restrito e pontos de conexão da PCH Sapezal, da PCH Telegráfica, da PCH Rondon, da PCH Parecis e da PCH Cidezal, localizadas no rio Juruena, nos Municípios de Campos de Júlio e Sapezal, no Estado de Mato Grosso.
17. Processos nºs 48500.007178/2008-32, 48500.002274/2006-05 e 48500.007458/2007-60. Assunto: Proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC entre a ANEEL e a Amazonas Energia S.A., atual denominação da Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades encontradas nas fiscalizações ocorridas na UTE Electron. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a Manaus Energia S.A. e a ANEEL estabelecendo, na hipótese de descumprimento, penalidade de multa no valor de R$ 463.359,71 (quatrocentos e sessenta e três mil e trezentos e cinqüenta e nove reais e setenta e um centavos).
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
18. Processo nº 48500.006303/2007-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Auto de Infração – AI nº 065/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as penalidades de advertência e multa em razão do descumprimento de metas do Programa de Universalização. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão constante do Auto de Infração – AI nº 065/2008–SFE, qual seja, a aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de R$ 896.911,07 (oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais e sete centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
19. Processo nº 48500.000624/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da central geradora eólica EOL Volta do Rio. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a multa de R$ 62.105,33 (sessenta e dois mil e cento e cinco reais e trinta e três centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
20. Processo nº 48500.001547/2001-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – GEMIG GT, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.413/2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores das Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – GEMIG GT, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.413/2008, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabeleceu os valores das Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
21. Processo nº 48500.002683/2008-91. Assunto: Recurso Administrativo apresentado pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL sobre o estabelecimento de metas de DEC e FEC, para o período 2009-2013, aprovado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.729/2008. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face da Resolução Autorizativa ANEEL n° 1.729/2008, que estabeleceu as metas dos indicadores de continuidade da mencionada Distribuidora, para o período 2009 – 2013, para no mérito, negar-lhe provimento.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
22. Processo nº 48500.002623/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.658/2008, que estabeleceu as metas de DEC e FEC para o período de 2009-2012. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.658/2008, dada a intempestividade verificada.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº 48500.007297/2008-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA em face do Despacho nº 470/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários em virtude do descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA, em face do Despacho nº 470/2009-SFE, que aplicou a penalidade de redução nos níveis tarifários, pelo descumprimento das metas dos Programas de Universalização e Luz para Todos; e (ii) alterar a quantidade de pedidos de fornecimento não atendidos para 60.119 (sessenta mil e cento e dezenove), numa meta de 157.416 (cento e cinqüenta e sete mil e quatrocentos e dezesseis) ligações, relativa ao período de 2004 a 2007.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Piauí – CEPISA.
24. Processo nº 48500.005610/2007-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.899/2009-SFF, que indeferiu o pedido de homologação do novo Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Eletronorte e a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
25. Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009-SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.
26. Processo nº 48500.004298/2008-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Rubilar Fernandes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CEEE; (ii) negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor; e (iii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir que a Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE efetue a cobrança da diferença de consumo de 13.571 kWh, do Sr. Rubilar Fernandes, correspondente ao período de 06 de abril de 2000 a 06 de abril de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, excluindo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº 48500.004305/2008-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e pelo Sr. Adelar Alves de Medeiros em face de decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Adelar Alves de Medeiros; (iii) reformar a decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir que a Rio Grande Energia S.A. – RGE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 3.195 kWh, correspondente ao período de 24 de junho de 2003 a 03 de dezembro de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, de acordo com o parágrafo 2º do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, e mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar pelos danos nos equipamentos de medição de energia elétrica.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28. Processo nº 48500.005263/2008-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Anézia Xavier Bastos em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Sra. Anézia Xavier Bastos e declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.781/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face da ilegitimidade ativa da parte recorrente.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
29. Processo nº 48500.005256/2008-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Cláudio Marcelo Borja de Almeida. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo de 18.107 kWh, correspondente ao período de outubro de 2004 até setembro de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº 48500.005260/2008-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, quanto à cobrança de diferença de consumo de energia elétrica na unidade consumidora do Sr. Vanilton Peixoto Santana. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista; e (ii) reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de permitir que a CPFL Paulista efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 7.916 kWh, do Sr. Vanilton Peixoto Santana, correspondente ao período de junho de 2004 até julho de 2006, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, de acordo com o parágrafo 2º do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.