Fonte: ANEEL
Data: 25 de agosto de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1.Processo nº 48500.003856/2007-15. Assunto: Proposta de termo aditivo aos contratos das permissionárias de energia elétrica, visando alterar as datas da realização da primeira Revisão Tarifária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
2.Processo nº 48500.002510/2009-53. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
3.Processo nº 48500.002499/2009-21. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
4.Processo nº 48500.004340/2006-09. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, bem como o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CEMAR, a serem observadas no período 2010-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5.Processo nº 48500.004341/2006-63. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Energética do Piauí – CEPISA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
6.Processo nº 48500.004342/2006-26. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
7.Processo nº 48500.004343/2006-99. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Energética de Alagoas – CEAL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
8.Processo nº 48500.002507/2009-30. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9.Processo nº 48500.004497/2009-77. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri – CEDRI, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e a CEDRI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
10.Processo nº 48500.004499/2009-66. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, atuais agentes supridores, e a CEDRAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11.Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
12.Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Alteração da redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 949/2007, que autoriza a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
13.Processos nos 48500.001722/2006-91, 48500.002802/2006-63, 48500.002901/2006-45, 48500.002902/2006-16, 48500.002903/2006-71, 48500.005998/2007-17 e 48500.006000/2007-93. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14.Processo nº 48500.001432/2005-20. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa decorrente da Audiência Pública nº 036/2008, referente ao processo de regulamentação das condições para a contratação de energia elétrica por Consumidor Livre. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
15.Processo nº 48500.002556/2009-72. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Estação Transmissora de Energia S.A., mediante a transferência da participação societária da empresa Andrade Gutierrez Participações S.A. em favor da empresa Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
16.Processo nº 48500.004672/2009-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, respectivamente, da área de terra necessária à ampliação da Subestação Missões, em 230/69kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, e da área necessária à implementação da estrada de acesso ao local. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
17.Processo nº 48500.003037/2009-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Indaiá Grande, localizadas no Município de Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18.Processo nº 48500.003038/2009-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Indaiazinho, localizadas no Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
19.Processo nº 48500.001214/2007-11. Assunto: Celebração do primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2007/ANEEL, firmado com a empresa Castelo Energética S.A., o qual visa à alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica Rio Bonito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
20.Processo nº 48500.008124/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por infringir ao parágrafo único do art. 84 da Resolução ANEEL nº 456/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
21.Processo nº 48500.000140/2004-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás, atualmente denominada Celg Distribuição S.A. – CELG – D, em face da decisão constante da Resolução Homologatória ANEEL nº 204/2005, referente à homologação do resultado definitivo da primeira Revisão Tarifária Periódica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.