Autorizados os reajustes das tarifas das distribuidoras Elektro (SP e MS), CEB (DF) e Forcel (PR)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (25/08), em reunião pública, os reajustes tarifários das distribuidoras CEB Distribuição S/A, Elektro Eletricidade e Serviços S/A e Força e Luz Coronel Vivida (Forcel). As novas tarifas entrarão em vigor em 26 de agosto para CEB e Forcel e no dia 27 para a Elektro. Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:

Empresa

Classe de Consumo

Área atendida

 

Nº de unidades consumidoras

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

CEB (DF)

11,11%

 

A2 (88 a 138 kV): 14,39%

 

A3a (69 kV): 13,46%

 

A4 (2,3 a 25kV): 12,21%

Distrito Federal

 

 

 

 

805.870

Elektro (SP/MS)

3,66%

 

A2 (88 a138 kV): 10,76%

 

A3a (34,5 kV): 7,79%

 

A4 (2,3 a 25 kV): 6,67%

 

223 municípios de São Paulo (Rio Claro,Limeira,Guarujá, Itanhaém, Votuporanga, Andradina e outros) e cinco municípios no Mato Grosso do Sul (Três Lagoas, Anaurilândia, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selviria).

 

 

 

 

 

 

2,090 milhões

Forcel (PR)

1,15%

A4 (2,3 a 25 kV): 11,02%

Município paranaense de Coronel Vivida.

 

6.045

 

Os percentuais de reajuste aprovados para as distribuidoras CEB e Elektro refletem, principalmente, o aumento dos custos com a compra de energia, do qual faz parte o custo decorrente dos leilões de energia nova e o contrato de suprimento da energia de Itaipu, fortemente impactado pelo aumento da cotação do dólar. O aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética, e a contribuição do Proinfa, que promove o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas, também influíram no resultado. Já o índice aprovado pela Forcel foi impactado pelo reajuste de sua supridora de energia, a Copel Distribuição S/A, que foi impactado também pela alta do dólar e pelo custo decorrente dos leilões de energia nova.

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa (custos gerenciáveis), sobre os quais incide o IGP-M, e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes. O reajuste tarifário anual tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.