Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (25/08), em reunião pública, os reajustes tarifários das distribuidoras CEB Distribuição S/A, Elektro Eletricidade e Serviços S/A e Força e Luz Coronel Vivida (Forcel). As novas tarifas entrarão em vigor em 26 de agosto para CEB e Forcel e no dia 27 para a Elektro. Confira abaixo os índices médios a serem observados pelos diferentes consumidores nas faturas de energia elétrica:
Empresa |
Classe de Consumo |
Área atendida |
Nº de unidades consumidoras |
|
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex: indústrias |
|||
CEB (DF) |
11,11% |
A2 (88 a 138 kV): 14,39%
A3a (69 kV): 13,46%
A4 (2,3 a 25kV): 12,21% |
Distrito Federal |
805.870 |
Elektro (SP/MS) |
3,66% |
A2 (88 a138 kV): 10,76%
A3a (34,5 kV): 7,79%
A4 (2,3 a 25 kV): 6,67% |
223 municípios de São Paulo (Rio Claro,Limeira,Guarujá, Itanhaém, Votuporanga, Andradina e outros) e cinco municípios no Mato Grosso do Sul (Três Lagoas, Anaurilândia, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selviria). |
2,090 milhões |
Forcel (PR) |
1,15% |
A4 (2,3 a 25 kV): 11,02% |
Município paranaense de Coronel Vivida. |
6.045 |
Os percentuais de reajuste aprovados para as distribuidoras CEB e Elektro refletem, principalmente, o aumento dos custos com a compra de energia, do qual faz parte o custo decorrente dos leilões de energia nova e o contrato de suprimento da energia de Itaipu, fortemente impactado pelo aumento da cotação do dólar. O aumento dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), que tem como atribuição garantir a segurança energética, e a contribuição do Proinfa, que promove o desenvolvimento energético a partir de fontes alternativas, também influíram no resultado. Já o índice aprovado pela Forcel foi impactado pelo reajuste de sua supridora de energia, a Copel Distribuição S/A, que foi impactado também pela alta do dólar e pelo custo decorrente dos leilões de energia nova.
O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. Ele é calculado com base na variação dos custos de operação da empresa (custos gerenciáveis), sobre os quais incide o IGP-M, e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes. O reajuste tarifário anual tem por objetivo repassar os custos não-gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.