MEMÓRIA DA 33ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 25 de agosto de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:
Edvaldo Alves de Santana.
Joísa Campanher Dutra Saraiva.
José Guilherme Silva Menezes Senna.
Romeu Donizete Rufino.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003856/2007-15. Assunto: Proposta de termo aditivo aos contratos das permissionárias de energia elétrica, visando alterar as datas da realização da primeira Revisão Tarifária. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar os termos aditivos aos contratos de permissão de distribuição de energia elétrica, para que os primeiros reajustes tarifários ocorram nos anos de 2009 e 2010, e a primeira revisão tarifária ocorra no ano de 2012, da forma que se segue: (1) CEDRAP/SP: 1º Reajuste Tarifário – RTA (31/8/2009) e 1ª Revisão Tarifária Periódica – RTP (31/8/2012); (2) CEDRI/SP: 1º RTA (31/8/2009) e 1ª RTP (31/8/2012); (3) CERIM/SP: 1º RTA (30/10/2009) e 1ª RTP (30/10/2012); (4) CERMC/SP: 1º RTA (30/10/2009) e 1ª RTP (30/10/2012); (5) CETRIL/SP: 1º RTA (30/10/2009) e 1ª RTP (30/10/2012); (6) CERIPA/SP: 1º RTA (12/2/2010) e 1ª RTP (12/2/2012); (7) CERAL DIS/PR: 1º RTA (22/3/2010) e 1ª RTP (22/3/2012); (8) CERES/RJ: 1º RTA (22/3/2010) e 1ª RTP (22/3/2012); (9) CERPRO/SP: 1º RTA (15/4/2010) e 1ª RTP (15/4/2012); (10) CERRP/SP: 1º RTA (15/4/2010) e 1ª RTP (15/4/2012); (11) CERTAJA ENERGIA/RS: 1º RTA (26/4/2010) e 1ª RTP (26/4/2012); (12) CERCOS/SE: 1º RTA (29/4/2010) e 1ª RTP (29/4/2012); (13) CERNHE/SP: 1º RTA (17/5/2010) e 1ª RTP (17/5/2012); (14) CERIS/SP: 1º RTA (11/7/2010) e 1ª RTP (11/7/2012); (15) CEJAMA/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (16) CERAÇA/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (17) CERAL ANITÁPOLIS/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (18) CERBRANORTE/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (19) CEREJ/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (20) CERGAL/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (21) CERGRAL/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (22) CERPALO/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (23) CERSUL/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (24) COOPERA/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); (25) COOPERMILA/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012); e (26) COORSEL/SC: 1º RTA (28/9/2010) e 1ª RTP (28/9/2012).

2. Processo nº 48500.002510/2009-53. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário da Força e Luz Coronel Vivida – FORCEL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 11,46%, a ser aplicado às tarifas da Força e Luz Coronel Vivida (FORCEL), a partir de 26 de agosto de 2009, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,34%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão.

3. Processo nº 48500.002499/2009-21. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 9,52% a ser aplicado às tarifas da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a partir de 26 de agosto de 2009, sendo 5,66% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 3,86% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros negativos retirados da base, de 2,01%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,53%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de Conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER para o período de 26 de agosto de 2009 a 25 de agosto de 2010.
 

4. Processo nº 48500.004340/2006-09. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da receita anual relativa às instalações de conexão e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, bem como o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição para os conjuntos de unidades consumidoras da concessionária CEMAR, a serem observadas no período 2010-2013. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR e dos novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para o período 2010-2013, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -11,03% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de 9,55%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,64%, sendo -1,10% para os consumidores conectados em alta tensão e -1,77% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMAR no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 1,06%; (c) valor do investimento a ser realizado no período de 2009 a 2013, considerado no cálculo do componente Xe do Fator X, de R$ 712.774.045,00; (d) referencial regulatório para perdas na rede de distribuição da CEMAR: (i) perdas técnicas (sobre energia injetada): agosto de 2009 a julho de 2010 (12,42%), agosto de 2010 a julho 2011 (12,42%), agosto de 2011 a julho de 2012 (12,42%) e agosto de 2012 a julho de 2013 (12,42%); e (ii) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): agosto de 2009 a julho de 2010 (24,16%), agosto de 2010 a julho 2011 (21,51%), agosto de 2011 a julho de 2012 (18,86%) e agosto de 2012 a julho de 2013 (16,22%); (e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2009 a julho de 2010; (f) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEMAR, com vigência no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; e (g) novos limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da CEMAR, válidas para o período 2010-2013: (i) DEC: 2010 (39,25%0, 2011 (33,39%), 2012 (28,47%) e 2013 (24,28%); (ii) FEC: 2010 (25,51%), 2011 (23,02%), 2012 (20,43%) e 2013 (17,95%).
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.

5. Processo nº 48500.004341/2006-63. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Energética do Piauí – CEPISA, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -10,33% que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 3,48%, e acrescidos os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de 2,45%, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,40% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEPISA no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2010 a 2012; (iii) valor do investimento da CEPISA no período 2009-2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X ; R$ 262.224.509; e (iv) referencial regulatório para as perdas de energia no período 2009-2012: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (13,16%), 2010/2011 (13,16%), 2011/2012 (13,16%) e 2012/2013 (13,16%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (23,83%), 2010/2011 (22,47%), 2011/2012 (21,10%) e 2012/2013 (19,74%). Após cálculo definitivo por parte da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD das perdas técnicas as mesmas deverão vigorar a partir de 28 de agosto de 2009 até 27 de julho de 2013; (v) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor R$ 22.974.098,87; (vi) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2009 a julho de 2010; (vii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Companhia Energética do Piauí – CEPISA, com vigência no período de 28 de agosto de 2009 a 29 de agosto de 2010; e (viii) valores da Tarifa de Energia Elétrica – TE e a TUSD da CEPISA para a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. A Diretoria decidiu, também, por fazer constar na Resolução Homologatória, ora aprovada, artigo que contempla o disposto no voto do Diretor-Relator sobre a alteração da estrutura tarifária. A Diretoria decidiu, ainda, em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 079/2009-SRD/ANEEL, determinar à CEPISA o envio de estudos que permitam à ANEEL avaliar a eficiência de seu sistema de distribuição, notadamente nos segmentos A2, A3 e A4. Tais estudos devem conter necessariamente a identificação das ações para a redução das perdas e os custos associados a essas ações, bem como estabelecer que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços da Eletricidade – SFE fiscalize os dados encaminhados pela CEPISA para o cálculo das perdas técnicas.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Piauí – CEPISA.

6. Processo nº 48500.004342/2006-26. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarifário de -14,73%, que computados os componentes financeiros externos à revisão, de 5,06%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de 1,80%, representam um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -11,47%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da Energisa Paraíba no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,54%, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2010 a 2012; (iii) valor do investimento no período 2009-2012, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 264.162.769,79; (iv) referencial regulatório para as perdas de energia no período 2009-2012: (a) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (9,96%), ano teste + 1 (9,96%), ano teste + 2 (9,96%) e ano teste + 3 (9,96%); e (b) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (17,56%), ano teste + 1 (15,84%), ano teste + 2 (14,11%) e ano teste + 3 (12,39%); (v) componentes financeiros externos à revisão tarifária periódica no valor R$ 43.367.960,17; (vi) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de julho de 2009 a agosto de 2010; (vii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A, com vigência no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar na Resolução Homologatória, ora aprovada, artigo que contempla o disposto no voto do Diretor-Relator sobre a alteração da estrutura tarifária.
Houve sustentação oral por parte do representante da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A..

7. Processo nº 48500.004343/2006-99. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária de distribuição de energia elétrica Companhia Energética de Alagoas – CEAL, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -17,71% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 26.961.310,17, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -16,46%, sendo -11,75% para os consumidores conectados em alta tensão, e -18,99% para os consumidores em baixa tensão, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEAL no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 1,01%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da CEAL para o período 2009-2013, considerado na apuração do componente Xe do Fator X, de R$ 213.240.300,00; e (d) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013, conforme trajetória apresentada a seguir: (i) perdas técnicas (sobre energia injetada): ano teste (8,42%), ano teste +1 (8,42%), ano teste + 2 (8,42%) e ano teste + 3 (8,42%); e (ii) perdas não técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (29,75%), ano teste + 1 (26,45%), ano teste + 2 (23,14%) e ano teste + 3 (19,84%); (e) valor anual e mensal da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, com vigência no período de agosto de 2009 a julho de 2010; (f) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEAL, com vigência no período de 28 de agosto de 2009 a 27 de agosto de 2010; e (g) componente financeiro referente à aplicação retroativa da trajetória de perdas não técnicas aprovada na primeira Revisão Tarifária da CEAL, de -R$ 5.480.516,65, a ser aplicado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética de Alagoas – CEAL.

8. Processo nº 48500.002507/2009-30. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das instalações de conexão e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à concessionária ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 12,186%, a ser aplicado às tarifas da ELEKTRO, a partir de 27 de agosto de 2009, sendo 7,585% relativos ao reajuste tarifário anual econômico e 4,601% referentes aos componentes financeiros pertinentes, que computados os financeiros retirados da base, de -7,210%, corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 4,976%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer o valor da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 27 de agosto de 2009 a 26 de agosto de 2010; (v) estabelecer as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT dedicadas à ELEKTRO; e (vi) estabelecer o passivo financeiro relativo à TUSDg das geradoras DUKE ENERGY, AES TIETÊ e CESP a serem devolvidos aos consumidores da ELEKTRO nos processos tarifários subsequentes.

9. Processo nº 48500.004497/2009-77. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri – CEDRI, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e a CEDRI. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação e Distribuição da Região de Itariri – CEDRI, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de -2,73%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CEDRI, a partir de 31 de agosto de 2009; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CEDRI pela ELEKTRO, vigentes no período de 31 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de agosto de 2009 a julho de 2010; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de CCC, CDE e PROINFA, do período de 31 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2010.

10. Processo nº 48500.004499/2009-66. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Permissionária Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, e homologação da Tarifa de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD entre a Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO e Bandeirante Energia S.A. – Bandeirante, atuais agentes supridores, e a CEDRAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba – CEDRAP, objetivando: (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 1,77%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento e uso do sistema de distribuição da CEDRAP, a partir de 31 de agosto de 2009; (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao Suprimento da CEDRAP pela BANDEIRANTE e pela ELEKTRO, vigentes no período de 31 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de agosto de 2009 a julho de 2010; e (iv) aprovar, exclusivamente para fins de cobertura tarifária, os valores relativos aos encargos de CCC, CDE e PROINFA, do período de 31 de agosto de 2009 a 30 de agosto de 2010.

11. Processo nº 48500.000370/2009-89. Assunto: Regulamentação da utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação de sinais. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma com o objetivo de regulamentar a utilização das instalações de distribuição de energia elétrica como meio de transporte para a comunicação digital ou analógica de sinais. Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

12. Processo nº 48500.002872/2006-49. Assunto: Alteração da redação do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 949/2007, que autoriza a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a redação do artigo 1º e do ANEXO I da Resolução Autorizativa ANEEL nº 949, de 12 de junho de 2007, passando a potência reativa dos dois bancos de reatores monofásicos de barra, em 500 kV, da subestação Açailândia, localizada no Município de Açailândia, no Estado do Maranhão, de 225 Mvar (3×75 Mvar) para 180 Mvar (3×60 Mvar) cada, mais fase reserva; e (ii) alterar o valor da Receita Anual Permitida de R$ 4.958.779,88 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$4.494.717,33 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos).
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

13. Processos nºs 48500.001722/2006-91, 48500.002802/2006-63, 48500.002901/2006-45, 48500.002902/2006-16, 48500.002903/2006-71, 48500.005998/2007-17 e 48500.006000/2007-93. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE – GT a implantar dois módulos de entrada de linha em 230 kV, arranjo barra principal e transferência, na SE Guaíba 2 para a conexão dos novos trechos de linha de transmissão LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 e LT 230 kV Guaíba 2 – Pelotas 3, necessários ao seccionamento da linha de transmissão LT 230 kV Cidade Industrial – Pelotas 3, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida em R$ 880.671,90, a preços de 1º de janeiro de 2009; (ii) revogar o inciso V do artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.734, de 16 de dezembro de 2008, bem como a respectiva parcela da Receita Anual Permitida – RAP existente no Anexo I desta resolução; (iii) retificar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.322, de 15 de abril de 2008 e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.700, de 02 de dezembro de 2008.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

14. Processo nº 48500.001432/2005-20. Assunto: Aprovação de Resolução Normativa decorrente da Audiência Pública nº 036/2008, referente ao processo de regulamentação das condições para a contratação de energia elétrica por Consumidor Livre. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir norma que estabelece as disposições relativas à contratação de energia elétrica, no âmbito do SIN, por Consumidor Livre.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE.

15. Processo nº 48500.002556/2009-72. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da Estação Transmissora de Energia S.A., mediante a transferência da participação societária da empresa Andrade Gutierrez Participações S.A. em favor da empresa Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

16. Processo nº 48500.004672/2009-26. Assunto: Declaração de utilidade pública, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, respectivamente, da área de terra necessária à ampliação da Subestação Missões, em 230/69kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, e da área necessária à implementação da estrada de acesso ao local. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, respectivamente, a área de terra com 1,59 hectares, necessária à ampliação da Subestação Missões, em 230/69 kV, localizada no Município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul; e a área de terra, com 0,5502 hectares, necessária para implantação da estrada de acesso ao local da subestação.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

17. Processo nº 48500.003037/2009-21. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Indaiá Grande, localizadas no Município de Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 1417,87 ha (mil quatrocentos e dezessete hectares e oitenta e sete ares), destinadas à implantação da PCH Indaiá Grande. Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

18. Processo nº 48500.003038/2009-76. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, de áreas de terra necessárias à implantação da PCH Indaiazinho, localizadas no Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Empa S.A. Serviços de Engenharia, as áreas de terra necessárias à implantação da PCH Indaiazinho, que perfazem um total de 1016,88 ha (mil e dezesseis hectares e oitenta e oito ares), localizadas no Município de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

19. Processo nº 48500.001214/2007-11. Assunto: Celebração do primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 002/2007/ANEEL, firmado com a empresa Castelo Energética S.A., o qual visa à alteração da potência instalada da Usina Hidrelétrica Rio Bonito. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 002/2007-ANEEL que visa formalizar a repotenciação da UHE Rio Bonito, bem como contemplar a garantia física da usina estabelecida pela Portaria MME nº 10, de 11 de agosto de 2009.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.

20. Processo nº 48500.008124/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por infringir ao parágrafo único do art. 84 da Resolução ANEEL nº 456/2000. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

21. Processo nº 48500.000140/2004-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Goiás, atualmente denominada Celg Distribuição S.A. – CELG – D, em face da decisão constante da Resolução Homologatória ANEEL nº 204/2005, referente à homologação do resultado definitivo da primeira Revisão Tarifária Periódica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Goiás S.A., atualmente denominada Celg Distribuição S.A., em face da decisão constante da Resolução Homologatória ANEEL nº 204, de 8 de setembro de 2005, referente à homologação do resultado definitivo da primeira Revisão Tarifária Periódica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, bem como estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Participou pela Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo o Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo.