PAUTA DA 35ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 08 de setembro de 2009.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 14h.

 

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1.Processo nº 48500.004344/2006-51. Assunto: Homologação do resultado definitivo da segunda Revisão Tarifária Periódica da CELG Distribuição S.A. – CELG – D, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e do valor da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

2.Processo nº 48500.002505/2009-41. Assunto: Homologação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

3.Processo nº 48500.002227/2009-21. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 03/2009 relativo à Contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

4.Processo nº 48500.002137/2009-31. Assunto: Proposta de Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, para subsidiar a aprovação da Revisão do PRODIST – 2009: alteração nos módulos 3 (Acesso ao Sistema de Distribuição) e 8 (Qualidade da Energia Elétrica) em decorrência de determinação da Diretoria Colegiada na 49ª Reunião Pública ordinária de 2008 e demais aperfeiçoamentos necessários nos outros módulos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

5.Processo nº 48500.007512/2008-58. Assunto: Autorização para implantação de reforço nas instalações da UHE Paraibuna de propriedade da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

6.Processos nºs 48500.000433/2009-05 e 48500.000859/2009-51. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão pertencentes à Companhia Energética de Geração e Transmissão de Goiás – CELG-GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

7.Processo nº 48500.005079/2006-38. Assunto: Proposta de aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/2006-ANEEL, que celebram a União e a Concessionária Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC, com o objetivo de regular a receita adicional a ser auferida pela Concessionária em razão dos reforços a ela autorizados, conforme definição trazida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.130/2007. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8.Processo nº 48500.007263/2008-09. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Tradener Ltda. importar energia elétrica da República Oriental do Uruguai, por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

9.Processo nº 48500.003152/2009-04. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Castertech Fundição e Tecnologia Ltda., da conexão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Caxias – Caxias 2, em 230 kV, mediante a implantação da Subestação Castertech 230/138 kV – 25 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, localizados no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

10.Processo nº 48500.004994/2008-94. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Mirabela Mineração do Brasil Ltda., para conexão por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Funil – Brumado II, em 230 kV, mediante a implantação da Subestação Itagibá 230 kV, da Subestação Principal do Projeto Santa Rita 230/13,8 kV – 80 MVA e de um trecho de linha de transmissão em 230 kV, interligando as subestações, todas as instalações localizadas no Município de Itagibá, no Estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

11.Processo nº 48500.004183/2009-74. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, a área de terra necessária à implantação da Subestação Balsas, nas tensões nominais de 230/69 kV, localizada no Estado de Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12.Processo nº 48500.004781/2009-43. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, de áreas de terra necessárias à recapacitação da Linha de Transmissão São João da Boa Vista II – Poços de Caldas, em 138 kV, localizada nos Municípios de São João da Boa Vista e Águas da Prata, no Estado de São Paulo e Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13.Processo nº 48500.003527/2009-28. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa SPE Corrente Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Corrente Grande – PCH Barra da Paciência, em 69 kV, com 4,9 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Açucena e Gonzaga, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

14.Processo nº 48500.004977/2008-57. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Santo Antônio Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da UHE Santo Antônio, localizadas no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

15.Processo nº 48500.000727/2000-83. Assunto: Autorização para a Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool ampliar a capacidade instalada da UTE São José da Estiva, localizada no Município de Novo Horizonte, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.

16.Processo nº 48500.000019/2006-29. Assunto: Autorização para a empresa Centrais Candeeiro de Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Camboatá, localizada nos Municípios de Erval Velho e Campos Novos, no Estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

17.Processo nº 48500.000648/2009-18. Assunto: Autorização para a empresa Agroindustrial Santa Juliana S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Santa Juliana e do sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Santa Juliana, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

18.Processo nº 48500.008458/2008-68. Assunto: Autorização para a empresa Viralcool Açúcar e Álcool Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Viralcool Castilho, localizada no Município de Castilho, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.

19.Processo nº 48500.002936/2006-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto por FURNAS Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.365/2008, que estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para a Subestação Mascarenhas de Moraes. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

20.Processo nº 48500.003077/2008-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enguia Gen CE Ltda. – ENGUIA GEN em face da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.023/2009, que revogou as Resoluções nº 126, nº 127, nº 128, nº 129, nº 130, nº 131 e nº 132, as quais autorizaram a requerente a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação de centrais geradoras termelétricas. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

21.Processo nº 48500.004180/2008-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Contour Global do Brasil Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.149/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Projeto Básico da PCH Sossego por não atender ao disposto no artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395/1998. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

22.Processo nº 48500.006229/2007-28. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.933/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Coari. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA

23.Processo nº 48500.006228/2007-83. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Engel Empresa de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2009, que indeferiu o pedido de autorização para a empresa estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE a gás de Codajás. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Ver relatório

24.Processo nº 48500.003169/2003-13. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari-Jacuí Ltda. – CERTAJA em face da decisão contida no Despacho nº 348/2005, que indeferiu o pedido de autorização para estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Morrinhos. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA