MEMÓRIA DA 34ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2009

Fonte: ANEEL

Data: 01 de setembro de 2009
Local: Sala de Reuniões da Diretoria
Início: 10h.

Presenças:
Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira. (Presidência da Reunião)
Diretores:  Edvaldo Alves de Santana.
                   Joísa Campanher Dutra Saraiva.
                   José Guilherme Silva Menezes Senna.
                   Romeu Donizete Rufino.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº 48500.003864/2005-75. Assunto: Homologação das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, bem como fixar os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003, para a Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – CERMISSÕES. A Diretoria decidiu, também, definir como data de aniversário contratual da CERMISSÕES, para fins de reajustes e revisões tarifárias, 30 de junho. Sendo assim, o primeiro reajuste deverá ocorrer em 30 de junho de 2011 e a primeira revisão tarifária deverá ser efetuada em 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas ora aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, expedindo o despacho correspondente, de modo a serem estabelecidas as tarifas iniciais da CERMISSÕES, com vigência a partir da outorga da permissão, nos termos da Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007.

2. Processo nº 48500.003862/2005-40. Assunto: Atualização das tarifas básicas de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição – TUSD, e fixação dos encargos setoriais referentes à Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rurais Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX, que se encontra em processo de enquadramento como permissionária de distribuição de energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Homologatória ANEEL nº 524, de 31 de julho de 2007; (ii) fixar as tarifas básicas de fornecimento ao consumidor final, as tarifas de uso dos sistemas de distribuição – TUSD e os valores básicos dos encargos setoriais sobre o fornecimento, referenciados a 31 de dezembro de 2003; (iii) fixar as tarifas básicas de compra e venda de energia, na modalidade de suprimento, referenciadas a 31 de dezembro de 2003. A Diretoria decidiu, também, estabelecer a data de aniversário contratual da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rurais Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX, para fins de reajustes e revisões tarifárias, o dia 30 de junho, e determinar que a primeira revisão tarifária seja realizada em 30 de junho de 2013. A Diretoria decidiu, ainda, que enquanto não houver alterações nas bases tarifárias da supridora, delegar à Superintendência de Regulação Econômica – SRE a competência para atualizar as tarifas básicas aqui aprovadas, utilizando o IGP-M até o mês anterior à data de assinatura do Contrato de Permissão, expedindo, para tanto, o Despacho correspondente, e dessa forma, homologando as tarifas iniciais da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rurais Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX, a serem aplicadas a partir da outorga da permissão.

3. Processo nº 48500.004347/2006-40. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 08 de outubro de 2009, na cidade de Porto Velho – RO, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Segunda Revisão Tarifária da Centrais Elétricas de Rondônia – CERON e de seus limites para os indicadores de continuidade, bem como por autorizar a disponibilizarão, no sítio eletrônico desta Agência na internet, pelo período de 03 de setembro a 08 de outubro de 2009, a Nota Técnica nº 91/2009-SRD/ANEEL, referente à proposta de limites para os indicadores DEC e FEC para o período 2010-2013, e da Nota Técnica nº 299/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de -7,69% que, computados os componentes financeiros externos à revisão de R$ 34.853.034,56 , e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009 de R$ 11.853.522,52 , representa um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,17%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia elétrica da CERON a partir de 30 de novembro de 2009; (b) componente Xe do Fator X de 0,22%, a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da CERON no período 2009-2013, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 295.483.641,21; e (d) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013 conforme trajetória apresentada a seguir: (i) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (6,07%), ano teste + 1 (6,07%), ano teste + 2 (6,07%) e ano teste + 3 (6,07%); e (ii) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (32,75%), ano teste + 1 (29,11%), ano teste + 2 (25,47%) e ano teste + 3 (21,83%).

4. Processo nº 48500.004348/2006-11. Assunto: Proposta de Audiência Pública para a segunda Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com sessão ao vivo – presencial no dia 9 de outubro de 2009, na cidade de Rio Branco – AC, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e de seus limites para os indicadores de continuidade, bem como autorizar a disponibilização, no sítio eletrônico desta Agência na internet, no período de 3 de setembro a 9 de outubro de 2009, da Nota Técnica nº 0090/2009-SRD/ANEEL, referente à proposta de limites para os indicadores DEC e FEC para o período 2010-2013, e da Nota Técnica nº 300/2009-SRE/ANEEL, referente às metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarifário de 9,58% que, computados os componentes financeiros externos à revisão, de R$ 10.899.967,76, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008/2009, de R$ 3.066.195,57, representa um efeito médio de 12,87%, a ser percebido pelos consumidores da Eletroacre, no período de 30 de novembro de 2009 a 29 de novembro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 4,14%,  a ser adotado nos reajustes tarifários de 2010, 2011 e 2012; (c) valor do investimento da Eletroacre no período novembro de 2009 a outubro de 2013, considerado na apuração da componente Xe do Fator X, de R$ 87.941.458,00; e (d) referencial regulatório para perdas de energia no período 2009-2013 conforme trajetória apresentada a seguir: (i) Perdas Técnicas (sobre energia injetada): ano teste (10,92%), ano teste + 1 (10,92%), ano teste + 2 (10,92%) e ano teste + 3 (10,92%); e (ii) Perdas Não Técnicas (sobre o mercado BT): ano teste (21,41%), ano teste + 1 (19,21%), ano teste + 2 (17,01%) e ano teste + 3 (14,81%).

5. Processo nº 48500.004013/2007-28. Assunto: Publicação de Resolução Normativa com o objetivo de estabelecer procedimentos e prazos para adequação das instalações de geração, transmissão e distribuição que serão impactadas pela interligação do sistema Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, com período para envio de contribuição de 03 a 11 de setembro de 2009, visando à obtenção de subsídios e informações adicionais relativos à emissão de Resolução Normativa com o objetivo de estabelecer prazos e procedimentos transitórios que possibilitem a interligação do Sistema Isolado Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN; (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a efetuar a programação da operação e despacho centralizado das instalações de energia elétrica do sistema Acre-Rondônia de forma temporária até a emissão de ato administrativo específico a partir do início da operação comercial das instalações de transmissão que interligam tal sistema ao Sistema Interligado Nacional – SIN; e (iii)determinar que os agentes de geração, transmissão e distribuição do sistema Acre-Rondônia atendam os comandos de operação, despacho e controle emitidos pelo ONS.
Houve sustentação oral por parte do representante da Termonorte Energia Ltda..

6. Processo nº 48500.008366/2008-88. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de Transmissão sob responsabilidade de FURNAS Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar FURNAS Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a preços de janeiro de 2009. A Diretoria decidiu, também, que os ativos compreendidos após o barramento de 500 kV da subestação Foz do Iguaçu até a subestação Ivaiporã devem permanecer no Contrato de Concessão de Transmissão nº 062/2001-ANEEL-FURNAS, com a classificação atual de “Instalações de Conexão e Demais Instalações de Transmissão”, ou seja, remuneradas, pelas distribuidoras cotistas, pela tarifa de transporte de Itaipu.

7. Processo nº 48500.001536/2008-01. Assunto: Análise da solicitação feita por Furnas Centrais Elétricas S.A. de redução dos seus Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs firmados com as distribuidoras Companhia Energética de Alagoas – CEAL, Companhia Energética do Piauí – CEPISA, Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA e Companhia Energética do Ceará – COELCE, oriundos do 1º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, parcialmente lastreados pela energia da Companhia de Interconexão Energética – CIEN. Área Responsável: Superintendência de Estudos Econômicos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a celebração, pelas partes, de Termo Aditivo, cujo objeto é a redução dos montantes de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS com as concessionárias Companhia Energética de Alagoas – CEAL, Companhia Energética do Piauí – CEPISA, com validade a partir de 1º de outubro de 2008, e com as concessionárias Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA e Companhia Energética do Ceará – COELCE, com validade a partir de 1º de dezembro de 2008, nos limites constantes da tabela contida no voto do Diretor-Relator; (b) reconhecer o caráter involuntário das exposições da CEAL, CEPISA, AMPLA e COELCE no mercado de curto prazo, decorrentes dessa redução contratual, exceto nos casos em que as distribuidoras não utilizarem de mecanismos de contratação pertinentes para atendimento ao seu mercado.

8. Processo nº 48500.002690/2008-92. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do SIN, em favor da empresa Solvay Indupa do Brasil S.A., para conexão à Linha de Transmissão 440 kV Embu-Guaçu – Santo Ângelo, integrante da Rede Básica, mediante a implantação de subestação de seccionamento, Subestação Solvay, em 440 kV, localizada no Município de Santo André, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Solvay Indupa do Brasil S.A., a conexão à Linha de Transmissão 440 kV Embu-Guaçu – Santo Ângelo, integrante da Rede Básica, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, mediante a implantação de subestação de seccionamento, Subestação Solvay, em 440 kV, localizada no Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

9. Processo nº 48500.004780/2009-07. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à recapacitação do trecho da linha de transmissão entre a Subestação São João da Boa Vista II e a derivação para a Subestação Pinhal, na estrutura 86 da LT Mogi Guaçu I – São João da Boa Vista II, em 138kV, localizada nos Municípios de Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à recapacitação do trecho entre a Subestação São João da Boa Vista II e a derivação para a Subestação Pinhal, na estrutura 86 da Linha de Transmissão Mogi Guaçu I – São João da Boa Vista II, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 19 quilômetros de extensão, que interligará a derivação, na estrutura 86, para a Subestação Pinhal, esta última de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, à Subestação São João da Boa Vista II, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, localizado nos Municípios de Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.

10. Processo nº 48500.004187/2009-52. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Botucatu CTEEP – SE Botucatu CPFL, localizadas no Município de Botucatu, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Botucatu (CTEEP) – SE Botucatu (CPFL), sendo um circuito com 1,512 quilômetro de extensão e o outro com 1,837 km, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a Subestação Botucatu, de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, à Subestação Botucatu, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, localizada no Município de Botucatu, no Estado de São Paulo.

11. Processo nº 48500.004494/2009-33. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ibitiúva Bioenergética S.A. e da empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Caiçara-Humaitá (Ramal Pitangueiras) – Central Geradora Termelétrica Destilaria Andrade, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Ibitiúva Bioenergética S.A. e da empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A., as áreas de terra situadas numa faixa que varia entre 15 e 25 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Caiçara-Humaitá (Ramal Pitangueiras) – Central Geradora Termelétrica Destilaria Andrade, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 10,8 quilômetros de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Caiçara – Humaitá (Ramal Pitangueiras), de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, à Subestação da Usina Termelétrica São Luiz, de propriedade das empresas Ibitiúva Bioenergética S.A. e Andrade Açúcar e Álcool S.A., localizada no Município de Pitangueiras, no Estado de São Paulo.

12. Processo nº 48500.004306/2009-77. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mato Verde – Monte Azul, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 26,9 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra, situadas numa faixa de vinte e cinco metros de largura, atingidas pela implantação da Linha de Transmissão Mato Verde – Monte Azul, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 26,9 quilômetros de extensão, localizada nos Municípios de Mato Verde e Monte Azul, no Estado de Minas Gerais.

13. Processo nº 48500.003891/2009-98. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Getulina e à passagem das Linhas de Transmissão Jupiá – Getulina – Bauru, que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Jupiá – Bauru à subestação Getulina, localizadas no Município de Guaimbê, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da empresa Interligação Elétrica Pinheiros S.A., as áreas de terra, com 12,5 hectares, necessárias à implantação da Subestação Getulina, 440/138 kV – 300 MVA, à sua conexão às Linhas de Transmissão Jupiá – Getulina – Bauru, em 440 kV, localizadas no Município de Guaimbê, no Estado de São Paulo.

14. Processo nº 48500.003282/2008-58. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. – NEO, das áreas de terra necessárias à implantação da EOL Alegria II, localizada no Estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pedido de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da central geradora eólica (EOL) Alegria II, objeto da Resolução ANEEL n° 662, de 26 de dezembro de 2001.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa New Energy Options Geração de Energia S.A. – NEO.

15. Processo nº 48500.007644/2008-80. Assunto: Autorização para a empresa Petrobras S.A. – Petrobrás estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica U-50, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da UTE U-50, composta por quatro turbogeradores de 50 MW, totalizando 200 MW de potência instalada, utilizando como combustível principal o óleo combustível e como combustível alternativo o coque, com comercialização de excedentes da energia gerada, e a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da usina.

16. Processo nº 48500.005441/2001-39. Assunto: Autorização para a empresa Lwarcel Celulose Ltda. ampliar a capacidade instalada da UTE Lwarcel e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da capacidade instalada da UTE Lwarcel de 25.700 kW para 38.000 kW, mediante a substituição da unidade geradora de 4.000 kW por uma de 16.300 kW, e o seu respectivo sistema de transmissão de interesse restrito; (ii) modificar o regime de exploração da UTE Lwarcel, de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica.

17. Processo nº 48500.000830/2008-98. Assunto: Autorização para a empresa Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. ampliar a capacidade instalada da Usina Termelétrica São Judas Tadeu e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no Município de Jaíba, no Estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda. a: (i) ampliar a capacidade instalada da UTE São Judas Tadeu de 8.000 kW para 56.000 kW, mediante a adição de duas unidades geradoras, uma de 18.000 kW e outra de 30.000 kW; e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), a ser aplicada à TUST e à TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição for igual ou menor a 30.000 kW.

18. Processo nº 48500.003352/2001-30. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização a ser aplicada à empresa InterGen do Brasil Ltda. em face do descumprimento do cronograma de implantação da UTE Carioba II e do não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta à empresa, consubstanciado no Termo de Intimação nº 004/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS .
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº 48500.001625/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.020/2009-SGH, lavrado pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, referente ao registro para elaboração do estudo de viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Peixe Alternativa C, localizado no Rio Peixe, no Estado de Goiás. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela empresa Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica Ltda., e manter as decisões proferidas no Despacho SGH nº 1.020, de 20 de março de 2009, que homologou a alteração da potência instalada de referência de 12 para 16 MW para o AHE Peixe Alt. C, integrante do estudo de inventário hidrelétrico aprovado do rio do Peixe, afluente do rio Araguaia, bem como disponibilizou o aproveitamento para solicitação de registro, por qualquer interessado, para fins de elaboração dos respectivos estudos de projeto básico.

20. Processos nºs 48500.004806/2005-12 e 48500.005860/2006-76. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia Elétrica Batovi Ltda. em face do Despacho n° 3.422/2008-SGH, o qual revogou os Despachos nº 2.332/2006 e nº 804/2007, referentes à aprovação da revisão dos estudos de inventário do Rio Batovi e à anuência ao Projeto Básico da PCH Batovi. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Geradora de Energia Elétrica Batovi Ltda..

21. Processo nº 48500.003940/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa SSS Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.387/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Projeto Básico da PCH Rincão por não atender ao disposto no artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395/1998. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa SSS Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.387/2009, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aceitou os Estudos de Projeto Básico da PCH Rincão por não atender ao disposto no artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395/1998; (ii) estender o prazo concedido pelo referido Despacho em dois meses, ou seja, até 10 de outubro de 2009, para a empresa reapresentar os estudos em conformidade com a orientação da Nota Técnica nº 144/2009-SGH/ANEEL, de 06 de abril de 2009.

22. Processo nº 48500.005610/2007-70. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face do Despacho nº 1.899/2009-SFF, que indeferiu o pedido de homologação do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre a Eletronorte e a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.

23. Processo nº 48500.000247/2009-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009-SFF, que indeferiu o pedido de cessão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, originalmente celebrado entre a Eletronorte e a Termo Norte Energia Ltda. – Termo Norte, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON. Área Responsável: Assessoria da Diretoria – ASS.
Relator: Diretor José Guilherme Silva Menezes Senna.
Processo retirado de pauta.