Aneel aprova reajuste tarifário da distribuidora Chesp (GO)

Fonte: ANEEL

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (08/09), em reunião pública, o reajuste tarifário anual da distribuidora Companhia Hidroelétrica São Patrício (Chesp). A nova tarifa entrará em vigor no próximo sábado (12/09), após ser publicada no Diário Oficial da União. A Chesp atende 29,3 mil unidades consumidoras em nove municípios de Goiás: Carmo do Rio Verde, Ceres, Ipiranga de Goiás, Nova Glória, Rialma, Rianópolis, Santa Isabel, São Patrício e Uruana.

A distribuidora tem como supridora a Celg-D, que está inadimplente com o pagamento de diversos encargos do setor elétrico. As tarifas da supridora são as mesmas aplicadas desde 2007. O impedimento de reajuste em razão de inadimplência está previsto no artigo 10 da Lei n° 8.631/93, que dispõe sobre a fixação dos níveis tarifários para o serviço público de energia elétrica.

Caso a Celg-D continue na situação em que se encontra, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores da Chesp será de -10,06% (negativo). Os percentuais por classe de consumo são apresentados no quadro a seguir:

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão

(abaixo de 2,3 kV)

Por ex: residências

Alta tensão

(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias

Chesp

– 10,04%

(negativo)

A4 (2,3 a 25kV): – 10,22%

(negativo)

Os índices que serão aplicados se a supridora se tornar adimplente serão definidos em até 15 dias, quando a Agência deliberar os percentuais da revisão tarifária da Celg-D.

O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. É calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses. Embute também a projeção de despesas com a energia necessária ao atendimento do mercado da distribuidora nos 12 meses subsequentes.